DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sob nenhuma hipótese, a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será
objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a sua demissão.
Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos
casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.
No momento da definição da reserva legal de que trata os itens 0 e 2.3 deste Edital, caso um mesmo cargo/área/localidade esteja contemplado ao mesmo tempo nas duas
modalidades de reserva legal (negro e PcD), a reserva legal será alocada para apenas uma das modalidades, sendo considerado o seguinte critério de desempate:
Parágrafo Único: a reserva legal será alocada na modalidade em que o cargo esteja mais bem posicionado, considerando sua aprovação na lista de verificação da reserva legal.
DAS VAGAS
CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D, NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, NÍVEL MÉDIO (NM)
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: CARTOGRAFIA
Código CBO: 301
Local de atuação: Manaus
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico na área do cargo, reconhecido pelo MEC.
Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e
substâncias por meio de métodos específicos; Desenvolver pesquisas e apoio à atividade de ensino por meio de atividades que envolvam: Investigar o território e espaços urbanos; Mapear
e organizar dados de cidades; Realizar levantamentos do suporte físico e hidrográfico como subsídio ao projeto urbano; Diagnosticar problemas urbanos e planejar o desenvolvimento
sustentável dos mesmos; Monitorar o crescimento urbano, adensamento e expansão periférica; Pesquisar a mobilidade urbana e usos do solo; Desenvolver projetos de extensão universitária
para promover o debate e propostas de projetos urbanos para a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MECÂNICA
Código CBO: 301
Local de atuação: Manaus
Número total de vagas: 1
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico na área do cargo, reconhecido pelo MEC.
Descrição sumária do cargo: Elaborar projetos de sistemas eletromecânicos; Instalar máquinas e equipamentos; Planejar manutenção; Executar manutenção; Desenvolver
processos de fabricação e montagem; Elaborar documentação técnica; Realizar compras técnicas; Cumprir normas de segurança e de preservação ambiental; Utilizar recursos de informática;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Código CBO: 3511-05
Local de atuação: Manaus (10); Benjamin Constant (1);
Número total de vagas: 11
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico em contabilidade reconhecido pelo MEC, com registro no conselho
competente.
Descrição sumária do cargo: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar
contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
RESUMO DESCRITIVO DAS VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIATO - NÍVEL MÉDIO (NM)
. Código
Cargo
Local de Atuação
.Vagas
.
AC
.Reservas Legais
. .
.
.
.
.PcD/RA
.N/RA
.PcD/D
.N/D
.Total
. .NM72
.Técnico de Laboratório/Área: Cartografia
.Manaus
.1
.-
.-
.-
.-
.1
. .NM68
.Técnico de Laboratório/Área: Mecânica
.Manaus
.1
.-
.-
.-
.-
.1
. .NM67
.Técnico em Contabilidade
.Benjamin Constant
.1
.-
.-
.-
.-
.1
. .NM50
.Técnico em Contabilidade
.Manaus
.7
.1
.2
.-
.-
.10
. .Total:
.13
Legenda: AC: Ampla Concorrência; PcD: Pessoa com Deficiência; N: Candidatos autodeclarados Negros; PcD/RA: PcD - Reserva Automática N/RA: Reserva Automática; PcD/D: PcD
- Reserva por Definição; N/D: Reserva por Definição.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas destinadas a cada cargo/área e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos pessoa com deficiência ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que
os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva.
Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites da legislação vigente.
Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação definitiva das inscrições, no
percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos nos itens seguintes, as vagas que terão incidência da reserva legal PcD para os cargos que possuírem 5 ou mais vagas,
sendo considerados o total de vagas do Edital para cada cargo, independentemente de localidade.
A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
São os critérios para definição da(s) localidade(s) do(s) cargo(s) que receberá(ão) a reserva legal.
A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcDs inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PcDs;
A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos PcDs inscritos;
A(s) localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de vagas disponibilizadas em Edital;
A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência.
A(s) localidade(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal
publicada, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não
possuírem candidatos inscritos.
Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos pessoa com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em
seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão
alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no site deste concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos pessoa com
deficiência das vagas inicialmente estabelecidas neste Edital, nos termos do QUADRO 2 - a seguir:
CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD*
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
. .Vagas
.Localidade
.Subtotal
.Total Geral
. Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo
.Manaus
.10
11
. .
.Benjamin Constant
.01
. .Total de vagas por reserva automática
.02
. .Total de vagas para definição
.-
.-
.-
. .Total de vagas reservadas
.02
O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-
se-á conforme o Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital, observado os itens a seguir:
Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme o QUADRO 1 -0, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos pessoa com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no QUADRO 1 -, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de
surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado
na lista geral de ampla concorrência.
Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme o QUADRO 1 -0, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da
lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão
convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de
ampla concorrência.
Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme o QUADRO 1 -0, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista
de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no QUADRO 1 -, enquanto os demais
candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente,
exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade
dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos pessoa com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as
demais normas de regência do Concurso Público.
Para fins de homologação do resultado final, os candidatos pessoa com deficiência aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão
também na lista de aprovados (ampla concorrência).
Parágrafo Único: em caso de desistência/reprovação pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa
com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente aprovado.
Os candidatos amparados pelo disposto no 2.2.4 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso homologados no concurso, serão convocados antes da posse para
submeterem-se à Equipe Multiprofissional do SIASS, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições
do cargo.
A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos pessoa com
deficiência.
O candidato pessoa com deficiência, não solicitante de tempo adicional para realização da prova, que perder o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência pelos motivos
dispostos no item anterior figurará na lista geral de aprovados (ampla concorrência) do cargo ao qual concorre.
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