DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Para os cargos em que não houver reserva imediata (automática ou por definição) para negros prevista no Edital, serão convocados os candidatos negros aprovados mais bem
posicionados, nos limites do QUADRO 4.
Os candidatos autodeclarados negros habilitados dentro do quantitativo previsto no 2.4.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação em Edital específico para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br,
após a divulgação do resultado final do concurso.
Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à
comissão de heteroidentificação.
A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por
gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados nos endereços eletrônicos https://progesp.ufam.edu.br, na aba de concursos e seleções,
e https://compec.ufam.edu.br.
O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão e equipe de apoio para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
Não serão considerados, para fins do disposto no item 2.4.8Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Será eliminado do concurso o candidato que:
se recusar a ser filmado;
prestar declaração falsa;
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou não estiver presente no horário definido.
A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para
fins de homologação do resultado final.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente colocado.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de colocação geral por cargo/área.
O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, em data a ser divulgada no Edital
de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, por ocasião da divulgação do resultado provisório
no procedimento de heteroidentificação.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em documento específico de convocação para essa fase.
Não haverá segunda chamada para os mesmos convocados para procedimento de heteroidentificação, não cabendo recurso.
DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
ISENÇÃO VIA CADÚNICO
Terão direito à isenção, de acordo com o Art. 1º da Lei n° 13.656, de 30/04/2018, item I, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
O pedido de isenção referente ao 3.1 deverá ser realizado única e exclusivamente mediante preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no sistema de
inscrições em concursos da COMPEC (PSConcursos), sob o endereço eletrônico: https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, sob o endereço:
https://compec.ufam.edu.br, respeitando os prazos do ANEXO 3 - deste Edital.
Para interação com o PSConcursos, a COMPEC recomenda a utilização de um computador com sistema operacional Windows, Linux ou MacOS e ainda de porte do navegador
de internet (browser) Google Chrome ou Microsoft Edge em suas versões mais atuais.
A COMPEC não recomenda a interação com o PSConcursos utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tablets, consoles, smart TVs, dentre outros não compatíveis
com as recomendações técnicas citadas no 3.1.2.1.
Em caso de dificuldades com o sistema de inscrições da COMPEC, o candidato deverá entrar em contato em tempo hábil através do e-mail: compec@ufam.edu.br.
A UFAM consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
A UFAM não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como
também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da solicitação de isenção neste concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de
nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa
de inscrição.
ISENÇÃO PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA
Terão direito à isenção, de acordo com o artigo 1º da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, item II, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
A documentação necessária para solicitação de isenção na condição de doador de medula óssea é:
preenchimento do formulário do requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato já tenha doado medula óssea onde deverá indicar o
número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
cópia do documento de identidade (frente e verso);
documento comprobatório (original ou cópia), em nome do candidato, emitido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros
e nos bancos de sangue de hospitais, devidamente atualizado na condição de doador efetivo (que já tenham em algum momento doado medula óssea).
O formulário do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato já tenha doado medula óssea, estará disponível na data informada no
ANEXO 3 - deste Edital, no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
Os documentos que tratam o 3.2.2 deverão ser anexados conforme as instruções contidas no próprio formulário de isenção.
Documentos incompletos e/ou ilegíveis não serão processados.
A divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção (deferidos e indeferidos) da taxa de inscrição, será na data e horário constantes do ANEXO 3 - deste Edital, no
endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br.
A data para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar do pedido de isenção da taxa de inscrição estará disponível no ANEXO 3 - deste Edital, no endereço
eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
O requerimento para interposição de recursos estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
O resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data constante no ANEXO 3 - deste Edital, no endereço eletrônico:
https://compec.ufam.edu.br.
O simples deferimento da solicitação da isenção, NÃO GARANTE ao candidato a EFETIVAÇÃO da inscrição neste concurso público.
O candidato que tiver seu pedido de isenção DEFERIDO deverá preencher a ficha de inscrição online, no período constante do ANEXO 3 - deste Edital, no endereço eletrônico
https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, sob o endereço: https://compec.ufam.edu.br. Lembrando que para esta categoria NÃO será emitido
boleto bancário.
O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO e queira participar do certame, deverá proceder da forma estabelecida item 4. DAS INSCRIÇÕES, deste Edital.
A COMPEC não se responsabilizará por solicitação de isenção não recebida por problemas de ordem técnica de computador do candidato, por falhas de comunicação,
incompatibilidade de navegadores, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência dos dados, já que o procedimento é de responsabilidade exclusiva do candidato.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. Declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda, o disposto no Art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, Parágrafo Único.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979:
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado antes da nomeação para o cargo;
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
A qualquer momento, constatada alguma irregularidade na veracidade das informações ou nos documentos apresentados pelo candidato, todos os atos administrativos relativos
a esse processo, serão cancelados pelos setores competentes da UFAM, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa.
DAS INSCRIÇÕES
As
inscrições
serão
feitas somente
via
Internet
através
do
sistema de
inscrições
em
concursos
da
COMPEC
(PSConcursos), sob
o
endereço
eletrônico:
https://psconcursos.ufam.edu.br, referenciado também pela página inicial da COMPEC, sob o endereço: https://compec.ufam.edu.br, respeitando os prazos do ANEXO 3 - deste Edital.
Para interação com o PSConcursos, a COMPEC recomenda a utilização de um computador com sistema operacional Windows, Linux ou MacOS e ainda de porte do navegador
de internet (browser) Google Chrome ou Microsoft Edge em suas versões mais atuais.
A COMPEC não recomenda a interação com o PSConcursos utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tablets, consoles, smart TVs, dentre outros não compatíveis
com as recomendações técnicas citadas no 4.2.
Em caso de dificuldades com o sistema de inscrições da COMPEC, o candidato deverá entrar em contato em tempo hábil através do e-mail: compec@ufam.edu.br.
Caso seja o primeiro acesso do candidato ao PSConcursos, ele deverá realizar seu cadastro no sistema, prestando seus dados pessoais e definindo senha para acesso, conforme
instruções dispostas nas telas do sistema.
Ao acessar o sistema com suas credenciais, o candidato deverá verificar seus dados pessoais e realizar possíveis atualizações, quando couber.
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