DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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94
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .10
.Solicitação de Atendimento Específico para inclusão de Nome Social
.Início: 24/07/2024 às 10h00min
Término: 15/08/2024 às 17h00min
. .11
.Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco
.20/08/2024
. .12
.Recurso contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de
Risco
.Início: 21/08/2024 às 10h00min
Término: 22/08/2024 às 17h00min
. .13
.Resultado Definitivo da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco
.26/08/2024
. .14
.Homologação das inscrições
.27/08/2024
. .15
.Boletim de Ocorrência Policial (B.O.), para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido a partir de:
.15/07/2024
. .16
.Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI
.03/09/2024
. .17
.Aplicação das Provas Objetivas
.15/09/2024
. .18
.Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
.15/09/2024
. .19
.Recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
.Início: 16/09/2024 às 10h00min
Término: 17/09/2024 às 17h00min
. .20
.Gabarito Definitivo das Provas Objetivas
.01/10/2024
. .21
.Resultado Final a partir de:
.30/10/2024
CUMPRIMENTO DA RESERVA LEGAL PARA CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, AUTODECLARADOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), POR CARGO/ÁREA,
PARA AS VAGAS QUE VIEREM A SURGIR AINDA NA VALIDADE DO CONCURSO, OBSERVADO EM TODO CASO O 0, 2.3 E O QUADRO 1 -
. .Vaga
.Lista
. .1
.Ampla concorrência
. .2
.Ampla concorrência
. .3
.Negro
. .4
.Ampla concorrência
. .5
.PcD
. .6
.Ampla concorrência
. .7
.Ampla concorrência
. .8
.Negro
. .9
.Ampla concorrência
. .10
.Ampla concorrência
. .11
.Ampla concorrência
. .12
.Ampla concorrência
. .13
.Negro
. .14
.Ampla concorrência
. .15
.Ampla concorrência
. .16
.Ampla concorrência
. .17
.Ampla concorrência
. .18
.Negro
. .19
.Ampla concorrência
. .20
.Ampla concorrência
. .21
.PcD
. .22
.Ampla concorrência
. .23
.Negro
. .24
.Ampla concorrência
. .25
.Ampla concorrência
. .26
.Ampla concorrência
. .27
.Ampla concorrência
. .28
.Negro
. .29
.Ampla concorrência
. .30
.Ampla concorrência
E assim por diante.
EDITAL Nº 15/2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UFAM
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E NÍVEL SUPERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal; nas Leis: 8.112/1990; 10.741/2003; 11.091/2005; nos Decretos: 6.593/2008; 7.232/2010; 7485/2011; 9.508/2018; 9.739/2019; 11.016/2022; 11.211/2022; 13.656/2018; na
Resolução 031, do Conselho Universitário da UFAM, na Portaria Normativa nº 04/2018, do MPDG/SGP e nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, torna público
que estarão abertas as inscrições para cargos administrativos no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação desta
Universidade, Classificação E (Nível Superior) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Coari (AM) e Manaus (AM).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei nº
11.091, de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam.
Parágrafo Único: serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para os cargos de Classificação E (Nível Superior).
O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no ANEXO 3 -.
Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.
A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de
outros setores da UFAM.
Este concurso público será realizado nos municípios do Estado do Amazonas: Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus e Parintins.
Na realização do concurso serão adotadas as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM, se
necessário.
Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.
A aprovação no Concurso Público significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de aprovação e do prazo de validade do Concurso.
Para as vagas de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Superior (NS), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em
regime de natureza estatutária.
Vencimento Básico para o Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 1 - R$ 4.556,92.
A UFAM oferece, além do vencimento básico, para todos os contratados, os auxílios listados no 1.9.
Os cargos, níveis de classificação e capacitação, terão os seguintes benefícios:
Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;
Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos;
Auxílio alimentação, estipulado em R$ 1.000,00 (mil reais);
Vale Transporte conforme legislação vigente.
São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos
nas respectivas especificações:
Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia
e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
Sob nenhuma hipótese, a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor,
será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a sua demissão.
Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou
nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.
No momento da definição da reserva legal de que trata o 2.2 deste Edital, caso um mesmo cargo/área/localidade esteja contemplado ao mesmo tempo em duas modalidades
de reserva legal (negro e PcD), a reserva legal será alocada para apenas uma das modalidades, sendo considerado o seguinte critério de desempate:

                            

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