DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que o estipulado no 5.1.
Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo permitido nos termos estabelecidos neste Edital.
A inscrição só será confirmada após o devido reconhecimento do pagamento integral do boleto bancário do candidato, respeitando o disposto no 5.1.
Não haverá devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
Não será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido no ANEXO 3 -.
Não será aceito pagamento de solicitação de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, TED,
ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
Não será considerada solicitação de inscrição paga com cheque, agendamento bancário ou outros meios, sem a devida provisão de fundos.
A COMPEC não se responsabilizará por agendamentos de pagamento da taxa de inscrição não repassados pelas instituições bancárias à UFAM.
A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que preencheram os requisitos descritos no DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE IN S C R I Ç ÃO
deste Edital.
DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL: A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD), B) LACTANTE, C) DO GRUPO DE RISCO E D) ATENDIMENTO ESPECÍFICO
PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), lactante ou Grupo de Risco para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência e/ou a condição especial
que motiva o atendimento diferenciado e proceder com as orientações descritas nos itens a seguir:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Ao candidato com deficiência (PcD) será assegurado o direito de requerer atendimento especial, para realizar as provas, nos termos da legislação vigente, Decreto n° 9.508,
de 24 de setembro de 2018.
O candidato com deficiência (PcD) poderá solicitar atendimento especial para a realização das provas mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no ANEXO 3 - e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
Relatório e/ou Laudo Médico preenchido e assinado pelo médico responsável com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e justificativa da necessidade de utilização de tempo adicional para realização da prova;
Cópia da Ficha de Inscrição, disposta no sistema de inscrições da Comissão Permanente de Concursos (PSConcursos);
Cópia do RG e CPF (frente e verso);
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: Somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no 6.3. Documentos incompletos e ilegíveis não serão analisados.
O envio da documentação relacionada no 6.3 é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Os documentos relacionados no 6.3 valerão somente para este Concurso Público.
Parágrafo Único: A COMPEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no 6.3 e alíneas.
A pessoa com deficiência que não cumprir o disposto no 6.3, até a data mencionada no ANEXO 3 - deste Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições
especiais e eximirá a COMPEC de qualquer providência.
A COMPEC não será responsabilizada, posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo profissional
responsável.
Em caso do candidato com deficiência visual (baixa visão) que necessitar de Prova Ampliada e não indicar o tamanho de fonte na documentação enviada via formulário
eletrônico e/ou no a)), a prova será confeccionada em fonte no tamanho 28.
A solicitação de atendimento especial e de tempo adicional para a realização da prova, deverá estar amparada no Laudo ou Relatório Médico enviado pelo candidato.
Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos.
Não será concedido tempo adicional para a realização da prova ao candidato com deficiência que NÃO solicitou esse atendimento respeitando o disposto no 6.3, mesmo que
o médico prescreva-o no Relatório Médico (a)) a necessidade desse tempo.
A solicitação de atendimento especial ao candidato com deficiência (PcD) será contemplada segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
LAC TANTE
A candidata, na condição de lactante, Lei nº 13.872 de 17/09/2019, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova, com necessidade de amamentar
durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada, que será responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O não cumprimento deste item impossibilitará o atendimento solicitado.
Na condição de lactante, a candidata deverá solicitar o atendimento especial para a realização da prova, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no ANEXO 3 - deste Edital e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
Cópia da Ficha de Inscrição, disposta no sistema de inscrições da Comissão Permanente de Concursos (PSConcursos);
Cópia do RG e CPF (frente e verso);
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: Somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no 6.12. Documentos incompletos e/ou ilegíveis não serão analisados.
A prova de idade da criança será feita mediante apresentação da certidão de nascimento durante a realização da prova (Lei nº 13.872, de 17/09/2019 Art. 2°§ 2°).
O envio da documentação, relacionada no 6.12, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Os documentos relacionados no 6.12 valerão somente para este Concurso Público.
Parágrafo Único: A COMPEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no 6.12 e alíneas.
É vedado ao acompanhante da lactante o acesso à sala de provas.
O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactente, deverá ser presenciado por um Aplicador de
Provas.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova conforme determinado em Lei.
A mãe tem o direito à amamentação a cada intervalo de duas horas por 30 minutos, por filho (Art. 4 da Lei nº 13.872, de 17/09/2019).
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um Aplicador de Provas.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança, o acompanhante da criança e um Aplicador de provas, sendo vedada a permanência de
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
Não será disponibilizado pela COMPEC o responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
A candidata lactante e o(a) seu (sua) acompanhante somente poderão ausentar-se do local de aplicação das provas, em definitivo, depois de decorridos 90 (noventa) minutos
do seu início.
DO GRUPO DE RISCO
Ao candidato pertencente ao grupo de risco: com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves relacionadas em ato do Ministério
da Saúde, será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente.
O candidato pertencente ao grupo de risco poderá solicitar atendimento especial para a realização da prova, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no ANEXO 3 - deste Edital e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
Relatório e/ou Laudo Médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade (imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves) que possui, com referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;
Cópia da Ficha de Inscrição, disposta no sistema de inscrições da Comissão Permanente de Concursos (PSConcursos);
Cópia do RG e CPF (frente e verso);
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: Somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no 6.23. Documentos incompletos e/ou ilegíveis não serão analisados.
O candidato pertencente ao grupo de risco que não cumprir o disposto no 6.23 até a data mencionada no ANEXO 3 - deste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas
com atendimento especial e eximirá a comissão de qualquer providência ou responsabilidade.
O candidato, que à época da realização da prova estiver com doença infectocontagiosa ou encontrar-se em outra situação que demande cuidado médico especial, deverá
comunicar com antecedência, sua condição através do e-mail compec@ufam.edu.br.
A solicitação de atendimento especial ao candidato pertencente ao grupo de risco será contemplada segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
A UFAM, nos termos da Resolução nº 008/2015 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas - CONSUNI/UFAM assegurará atendimento específico e pelo
nome social ao candidato que dele necessitar. Devendo o candidato proceder da seguinte maneira:
Requerer através do e-mail: compec@ufam.edu.br, no período previsto no ANEXO 3 -, o envio do formulário específico para solicitação de inclusão do nome social, na
documentação do Concurso Público;
O formulário deverá ser impresso, preenchido, datado e assinado pelo candidato solicitante e deverá, ainda, anexar os documentos solicitados no formulário.
O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do
não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
A relação
preliminar dos candidatos que
tiveram sua solicitação de
atendimento especial deferida ou
indeferida, será divulgada no
endereço eletrônico:
https://compec.ufam.edu.br em data descrita no ANEXO 3 - deste Edital.
O período para interposição de recurso relativo ao resultado preliminar dos pedidos de atendimentos especiais será estabelecido no ANEXO 3 - deste Edital. O formulário será
disponibilizado no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
O resultado definitivo dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido ou indeferido, será divulgado na data constante do ANEXO 3 - deste Edital, no endereço
eletrônico https://compec.ufam.edu.br.
DA DIVULGAÇÃO E EMISSÃO DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI
O Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI é o documento que confirma a inscrição do candidato, informa o número da inscrição, a data, hora, cidade e local de realização
das provas, sala de provas, os dados pessoais, o cargo e opções de reserva de vagas.
A data da divulgação do CCI está contida no ANEXO 3 - deste Edital, no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br.
É obrigatório ao candidato consultar o CCI para conhecer, com antecedência, o local e o endereço onde fará as provas, bem como as demais instruções nele contidas.
O candidato é responsável pela emissão e conferência dos dados informados na Ficha de Inscrição Eletrônica como: nome completo; número do RG; data de nascimento; cargo;
reserva de vagas e cidade de realização de prova.
O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar prova fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.
DAS PROVAS
DA APLICAÇÃO
As Provas serão realizadas na data constante no ANEXO 3 - deste Edital.
Horário de Abertura dos Portões: 07h00min.
Horário de Fechamento dos Portões: 08h00min.
Horário de Aplicação das Provas: 08h15min às 12h15min.
Recomenda-se aos candidatos que cheguem ao local de provas com 1h (uma hora) de antecedência do início previsto, portando documento de identificação original com foto
e o CCI.
Em hipótese alguma, será permitido o ingresso do candidato, ao local de provas, fora daquele designado no CCI e ainda, após o fechamento dos portões.
DA COMPOSIÇÃO
As provas objetivas dos cargos de Nível de Classificação E (NS) terão caráter eliminatório e classificatório.
As questões objetivas do PSTEC 2024 terão 05 (cinco) alternativas de resposta ("A", "B", "C", "D" e "E"), das quais somente 01 (uma) será correta.
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