DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
7.800.657,13 (sete milhões, oitocentos mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e treze
centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de
Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e
Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 7/2024 - Processo: 48610.206076/2024-71. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-190, sob a identificação P-M-190_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
4.920.657,13 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete reais
e treze centavos). Data da assinatura: 27 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 8/2024 - Processo: 48610.206077/2024-15. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-192, sob a identificação P-M-192_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
14.480.657,13 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 9/2024 - Processo: 48610.206078/2024-60. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-194, sob a identificação P-M-194_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
7.200.657,13 (sete milhões, duzentos mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e treze
centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de
Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e
Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 10/2024 - Processo: 48610.206079/2024-12. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-1275, sob a identificação P-M-1275_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
2.385.657,13 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 11/2024 - Processo: 48610.206080/2024-39. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-1664, sob a identificação P-M-1664_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
3.365.657,13 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 12/2024 - Processo: 48610.206081/2024-83. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-1666, sob a identificação P-M-1666_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
2.875.657,13 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 13/2024 - Processo: 48610.206082/2024-28. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-1733, sob a identificação P-M-1733_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
3.365.657,13 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 14/2024 - Processo: 48610.206083/2024-72. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-1735, sob a identificação P-M-1735_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
2.875.657,13 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 26 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 15/2024 - Processo: 48610.206084/2024-17. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-1791, sob a identificação P-M-1791_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
3.685.657,13 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 16/2024 - Processo: 48610.206117/2024-29. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Equinor Brasil Energia Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco S-
M-1378, sob a identificação S-M-1378_OP4, localizado na bacia de Santos. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
62.500.000,00 (sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais). Data da assinatura: 25 de
junho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Veronica Rezende Coelho,
Presidente da Equinor Brasil Energia Ltda.
Nº 17/2024 - Processo: 48610.206115/2024-30. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Karoon Petróleo & Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco S-
M-1356, sob a identificação S-M-1356_OP4, localizado na bacia de Santos. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
12.670.017,20 (doze milhões, seiscentos e setenta mil, dezessete reais e vinte centavos).
Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia,
Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Fernando
Jose Ferreira da Mouta, Diretor-Presidente da Karoon Petróleo & Gás Ltda.
Nº 18/2024 - Processo: 48610.206116/2024-84. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Karoon Petróleo & Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco S-
M-1482, sob a identificação S-M-1482_OP4, localizado na bacia de Santos. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
12.670.009,13 (doze milhões, seiscentos e setenta mil, nove reais e treze centavos). Data
da assinatura: 26 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-
Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Fernando Jose
Ferreira da Mouta, Diretor-Presidente da Karoon Petróleo & Gás Ltda.
Nº 19/2024 - Processo: 48610.206013/2024-14. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: PetroRecôncavo S.A. Objeto: contrato de
concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco POT-T-742, sob
a identificação POT-T-742_OP4, localizado na bacia Potiguar. Fundamentação legal: artigos.
176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27
(vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições
dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 85.000,00 (oitenta
e cinco mil reais). Data da assinatura: 26 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, João Vitor Silva Moreira, Diretor Executivo de Comercialização, Regulação
e Novos Negócios da PetroRecôncavo S.A. e Rafael Procaci da Cunha, Diretor Financeiro e
de Relações com Investidores da PetroRecôncavo S.A.
Nº 20/2024 - Processo: 48610.206014/2024-69. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: PetroRecôncavo S.A. Objeto: contrato de
concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco POT-T-793, sob
a identificação POT-T-793_OP4, localizado na bacia Potiguar. Fundamentação legal: artigos.
176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27
(vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições
dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 85.000,00 (oitenta
e cinco mil reais). Data da assinatura: 26 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, João Vitor Silva Moreira, Diretor Executivo de Comercialização, Regulação
e Novos Negócios da PetroRecôncavo S.A. e Rafael Procaci da Cunha, Diretor Financeiro e
de Relações com Investidores da PetroRecôncavo S.A.
Nº 21/2024 - Processo: 48610.206020/2024-16. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Imetame Energia S.A. Objeto: contrato de
concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco REC-T-45, sob a
identificação REC-T-45_OP4, localizado na bacia do Recôncavo. Fundamentação legal:
artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27
(vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições
dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 100.000,00 (cem mil
reais). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia,
Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Fábio
Edgar dos Santos, Gerente da Imetame Energia S.A.
Nº 22/2024 - Processo: 48610.206021/2024-61. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Imetame Energia S.A. Objeto: contrato de
concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco REC-T-56, sob a
identificação REC-T-56_OP4, localizado na bacia do Recôncavo. Fundamentação legal:
artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27
(vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições
dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 100.000,00 (cem mil
reais). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia,
Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Fábio
Edgar dos Santos, Gerente da Imetame Energia S.A.
Nº 23/2024 - Processo: 48610.206022/2024-13. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Imetame Energia S.A. Objeto: contrato de
concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco REC-T-82, sob a
identificação REC-T-82_OP4, localizado na bacia do Recôncavo. Fundamentação legal:
artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27
(vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições
dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$ 100.000,00 (cem mil
reais). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia,
Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Fábio
Edgar dos Santos, Gerente da Imetame Energia S.A.
Nº 24/2024 - Processo: 48610.206023/2024-50. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Imetame Energia S.A. Objeto: contrato de
concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco REC-T-86, sob a
identificação REC-T-86_OP4, localizado na bacia do Recôncavo. Fundamentação legal:
artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 5 (cinco) anos para a fase de exploração e 27
(vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e condições
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