DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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196
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10000461, Luiz Fernando Rodrigues de Oliveira / 10001303, Marcus Vinicius Carone Jovita
/ 10005182, Matheus Biangulo Pacheco / 10006122, Pedro Ferronato Gomes de Abreu /
10006089, Pedro Paulo Bartholo Ghiraldini / 10004752, Rafael de Albuquerque Feitosa /
10003100, Ricardo de Oliveira Barros / 10000200, Rodrigo Fortes Lopes / 10000199, Roger
Yamashita / 10005630, Sandra Carvalho Machado / 10007121, Tarso Dias Pinheiro /
10000629, Thomaz Chagas Pinto / 10005990, Tomaz Silva Gonzales / 10000639, Victor de
Faria Pimenta / 10005087, Vinicius de Oliveira Alves / 10004863, Vinicius Hiago e Silva
Geronimo.
3.1.3.1 Convocação de candidatos negros para a avaliação de títulos, na
seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000971, Amanda de Almeida Ramos / 10002317, Elder Tiago da Costa de
Souza / 10000461, Luiz Fernando Rodrigues de Oliveira.
3.1.4 CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
TERRESTRES - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO,
ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, ENGENHARIA MECÂNICA, ENGENHARIA
AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL E ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA
10005045, Andreza Cavalcante Maia / 10001165, Ary Franck Baia Cordeiro /
10004333, Aryan Rocha da Silva / 10005585, Bernardo Formaggini Leandro Rocha /
10000904, Bruna Sthefane Lucena Porto de Deus Vieira / 10003171, Carlos Eduardo
Rodrigues da Cunha Gomes / 10001787, Christophe de Morais Porto / 10009371, Daniel
Marlon Rodrigues Guedes / 10002879, Diego Rosa Mota / 10007837, Douglas Malheiro de
Brito / 10003676, Elohim Adonai dos Santos Nery Nunes Ribeiro / 10000323, Emanuel de
Oliveira Araujo / 10004442, Fabricio Andre Nogueira dos Reis / 10000478, Felipe Carneiro
Fonseca / 10002404, Felipe do Amaral Costa / 10003882, Felipe Moreira da Rocha Fragoso
/ 10003579, Filipe Diogenes de Quadros / 10004077, George Luis Moraes Rolemberg /
10007968, Henrique Ferreira Martins / 10002284, Herminio Fernando Cerqueira Santos /
10001879, Hiago Neumann Rutsatz / 10007819, Hugo Cezar Rezende de Jesus / 10003708,
Ian Moreira Ribeiro / 10000373, Igor Mendes Mendonca Pereira / 10007122, Jansen Avila
Franco Sobrinho / 10007269, Jeferson Monteiro Rodrigues / 10007460, Joao Victor Silva
Lopes / 10003415, Juliana Frutuoso Gomes / 10006219, Laynara Xavier Barroso /
10005700, Leandro Danilo Oliveira / 10008199, Leandson Carvalho Pereira / 10006119,
Leonardo Leopoldino Goncalves / 10003191, Luisa Muglia Souza / 10005520, Luiza de
Alencar Dusi / 10008500, Maiara Oliveira Batista / 10000701, Marcelo Henrique Sousa
Goncalves / 10008362, Marcelo Lyrio Vilela / 10003795, Marcelo Santos de Oliveira /
10000853, Marcio Fernando Oliveira / 10005770, Marcos Aurelio Tiago de Oliveira /
10003172, Mariana de Alvarenga Silva / 10001034, Mateus Neri Pires de Almeida /
10000787, Nataliene Silva dos Santos / 10002530, Patricia de Lima Medeiros Guimaraes /
10001728, Paulo Rychardson Freire Beserra Nascimento / 10006972, Pedro Fernandes
Alves do Nascimento / 10002935, Pedro Gabriel de Andrade Oliveira / 10007367, Pedro
Igor Austregesilo Correa Cesar / 10003429, Priscila Haro Rossini / 10001221, Ramon
Trindade de Carvalho / 10003514, Ricardo Augusto Teixeira Costa / 10005916, Robson
Arthur Kawahira / 10003624, Rodrigo Machado Malaspina / 10008531, Tairon Nascentes
Pereira / 10002101, Victor Lubambo Peixoto Accioly / 10007362, Yasmin Pacheco Pinheiro
de Lira / 10001281, Yasmin Yorrane Duarte.
3.1.4.1 Convocação de candidatos com deficiência para a avaliação de títulos,
na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10006473, Luan Castro Lopes / 10003510, Rafael Massachi Freitas / 10000093,
Ranielle Linhares da Silva / 10000393, Vinicius Viana Dobes.
3.1.4.2 Convocação de candidatos negros para a avaliação de títulos, na
seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10005397, Adriano Ricardo Lopes / 10005535, Alexandre Magno Caetano da
Silva / 10008945, Amadeu Medina Borges / 10009371, Daniel Marlon Rodrigues Guedes /
10002879, Diego Rosa Mota / 10003676, Elohim Adonai dos Santos Nery Nunes Ribeiro /
10000478, Felipe Carneiro Fonseca / 10002284, Herminio Fernando Cerqueira Santos /
10007819, Hugo Cezar Rezende de Jesus / 10000160, Isis Miranda Ribeiro / 10000836,
Juliano de Lima da Silva Rocha / 10003217, Leonardo Santos Diniz / 10003335, Marcela
Fraga Nunes Pereira / 10000676, Marcelo Alves de Freitas / 10003795, Marcelo Santos de
Oliveira / 10009156, Nilo Flavio Rosa Campos Junior / 10000452, Rafhael Cabral dos Santos
/ 10001221, Ramon Trindade de Carvalho / 10000633, Raphael Rosa Campos / 10002983,
Rodrigo de Franca Cunha / 10000661, Sofia Ferreira Capistrano / 10000943, Vinicius
Carvalho de Araujo / 10004016, Wilson Flexeiras de Oliveira Evaristo / 10007362, Yasmin
Pacheco Pinheiro de Lira.
4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
4.1 Para a avaliação de títulos, o candidato deverá observar todas as instruções
contidas no item 10 do Edital nº 1 - ANTT, de 27 de dezembro de 2023, suas alterações,
e neste edital.
4.2 Os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 2 de julho
de 2024 e 18 horas do dia 3 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), via upload,
por 
meio
de 
link 
específico,
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, 
imagem 
legível 
da 
documentação
referente à avaliação de títulos.
4.2.1 O envio da documentação constante do subitem 4.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 4.2 deste edital.
4.3.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
4.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a documentação na forma
e no prazo estabelecidos no edital de abertura e neste edital.
4.5 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de títulos.
4.6 Não será aceito o envio de documentação referente à avaliação de títulos,
em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 4.2 deste
edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos
interpostos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que
solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência estarão à disposição
dos candidatos a partir da data provável de 8 de julho de 2024, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23.
5.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
5.2 O edital de resultado provisório na avaliação de títulos será publicado no
Diário 
Oficial
da 
União 
e 
divulgado
na 
internet, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, na data provável de 16 de julho de
2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA Nº 5/2024
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e na Resolução ANTT nº
5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
multa de infração por inobservância das disposições previstas no Protocolo anexo ao
Decreto nº 5.462/05, por infringência às normas referentes ao Transporte Rodoviário
Internacional de Cargas.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA Nº 8/2024
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da
notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade
pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de
Frete.
A
guia
de
pagamento 
encontra-se
disponível
no
sítio
eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 10 (dez) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por
escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica
ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de junho de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO
ALENCAR
TRANSPORTES 
LTDA,
12.826.554/0001-21,
33138,
21/01/2016, R$ 1.100,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA Nº 9/2024
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, alterada pela Lei nº 11.524/07, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas no Protocolo anexo ao
Decreto nº 5.462/05, por infringência às normas referentes ao Transporte Rodoviário
Internacional de Passageiros.
Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 95, Parágrafo único, da
Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PR O C ES S A M E N T O
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. A
guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer
unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). BRASÍLIA, 27
de Junho de 2024.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal
- CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de
90 dias da publicação desta notificação. BRASÍLIA, 27 de junho de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EDGAR KUHN CARDOSO, 11.625.759/0001-86, 2134379, 03/09/2019, R$
14.880,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA Nº 10/2024
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às
normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros.
Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá
ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMPRESA DE TRANSPORTES SÃO LUIZ LTDA, 15.147.325/0001-79, 2404668,
14/07/2014, R$ 5.571,24; PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 05.571.433/0001-10,
3102704, 26/07/2017, R$ 6.453,72; NOVO MILENIO DE CAMPO GRANDE TRANSP TURISMO
EIRELI, 07.749.851/0001-80, 2800743, 07/08/2016, R$ 4.302,48.
BRASÍLIA, 27 de Junho de 2024.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 95,
Parágrafo único, da Resolução nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO
À JARI -
GEAUT/SUFIS/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho
03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. A guia de pagamento (2ª via
da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br).
Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento
da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação.
BRASÍLIA, 27 de Junho de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ASN CARGAS LTDA, 17.140.664/0001-59, 2155465, 08/08/2018, R$ 15.320,00;
ASN
CARGAS 
LTDA,
17.140.664/0001-59, 
2155464,
08/08/2018, 
R$
3.830,00;
COOPERATIVA MISTA DE TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
AGUIA DOURADA LTDA., 07.678.093/0001-57, 3042471, 13/06/2019, R$ 778,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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