DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 875/2024-TCU/SEPROC, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Processo TC 000.539/2023-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE
PERUÍBE, CNPJ: 01.564.933/0001-74, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo
de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto
à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o
efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
27/6/2024: R$ 313.603,95; em solidariedade com o responsável Mauricio Nery Ferreira -
CPF: 143.192.218-85.
O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos federais repassados à Associação de Apoio à Pessoa com
Deficiência de Peruíbe, em face da omissão no dever de prestar contas. Normas
infringidas: inciso I, § 1º artigo 88 da Portaria ME n° 269 de 20/08/2018.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 27/6/2024: R$ 323.915,66; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.004521/2024-04.
Pregão
Nº 
90012/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE 
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 34.455.724/0001-41 - AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL
LTDA. Objeto: Versam os autos acerca das medidas necessárias à formalização do
contrato n.º 038/2024, proveniente do pregão eletrônico n.º 90012/2024, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de natureza
continuada para
manutenção preventiva e
corretiva, instalação,
desinstalação e
remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de
materiais, reposição de peças, componentes e
acessórios e mão de obra sem
exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da
união em pelotas/rs.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a
31/07/2029. Valor Total: R$ 180.780,00. Data de Assinatura: 26/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 1027510/2022. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento
de viagens,
compreendendo cotação de preços,
reserva, marcação/remarcação,
emissão/cancelamento, reembolso e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas
nacionais e internacionais, e emissão de seguro visando assistência em viagem
internacional, além de outras atividades correlatas, pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/07/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço:
Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90010-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 01/07/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 15/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em
caso de divergência entre disposições do Edital, demais peças que compõem o
processo ou especificações descritas no sistema eletrônico, prevalecerá as do Edital..
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Agente de Contratação
(SIASGnet - 28/06/2024) 10001-00001-2024NE000291
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0096 Processo: 00200.009025/2024-06.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS - AM. CNPJ: 04.953.482/0001-99. Data da
assinatura: 27/06/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S
Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção
das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e
interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 27/06/2024 final: 26/06/2029.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato
Meneguin, Diretor-Executivo, pela Câmara: Eliangelo Oliveira de Lima, Presidente.
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 116/2024 - UASG 040003
Nº Processo: 08408/2024.
Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 116/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e o Tribunal de Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Processo SEI n.
08408/2024. Objeto: estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de
comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e
compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação
geral com a sociedade. Data de Assinatura:28/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até
o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário,
nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo
TRE-PE: Desembargador Adalberto de Oliveira Melo - Presidente.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 113/2024 - UASG 040003
Nº Processo: 07363/2024.
Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 113/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Processo SEI n. 07363/2024. Objeto:
estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível,
fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na
produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Data de
Assinatura: 27/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua
publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos,
exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei.
Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo STJ: Ministra Maria
Thereza de Assis Moura - Presidente.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 110/2024 - UASG 040003
Nº Processo: 07367/2024.
Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 110/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Processo SEI n.
07367/2024. Objeto: estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de
comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e
compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação
geral com a sociedade. Data de Assinatura: 28/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até
o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário,
nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo
TRE-SP: Desembargador Silmar Fernandes - Presidente.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 119/2024 - UASG 040003
Nº Processo: 08411/2024.
Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 119/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Processo SEI n.
08411/2024. Objeto: estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de
comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e
compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação
geral com a sociedade. Data de Assinatura: 28/06/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até
o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário,
nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo
TRT-2, Desembargadora Beatriz de Lima Pereira - Presidente.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).

                            

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