DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.825, DE 26 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14
de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 00217.100041/2024-45, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
IRAN ANTÔNIO BRESSAN, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle,
Classe S, Padrão II, matrícula Siape nº 2218268, do Quadro de Pessoal da Controladoria-
Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do
art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA N° 1.850, DE 26 DE JUNHO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.988, de 31 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p. 97, de
1º de setembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
1.507, de 27 de maio de 2024, publicada no D.O.U. n° 104, Seção 2, p. 71, de 3 de junho
de 2024, referente ao Processo nº 00190.109461/2023-51.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA N° 1.851, DE 26 DE JUNHO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.986, de 31 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 168, Seção 2, p. 97, de
1º de setembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
1.508, de 27 de maio de 2024, publicada no D.O.U. n° 104, Seção 2, p. 71, de 3 de junho
de 2024, referente ao Processo nº 00190.109463/2023-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.858, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105687/2024-64, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa ACS LOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ 11.400.535/0001-76, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.103657/2023-32.
Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
SIAPE nº 1671744, e MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1355540, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva
Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA
PORTARIA N° 1.859, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII,
e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no
artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com
a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e
considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105688/2024-17, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas
pela empresa AGILE MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 11.694.574/0001-23,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.103657/2023-32.
Art. 2º - Designar RICARDO
BALINSKI, Analista de Comércio Exterior,
matrícula SIAPE nº 1671744, e MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula
SIAPE nº 1355540, para,
sob a presidência
do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão
dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.860, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, §
2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11
de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105689/2024-53, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa FLT CONSTRUTORA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 16.456.314/0001-33,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.103657/2023-32.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior,
matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva
Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.861, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105690/2024-88, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa MINUTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ 19.847.091/0001-23,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.103657/2023-32.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior,
matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva
Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA
PORTARIA N° 1.862, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105691/2024-22, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa R I SOARES COMERCIAL IMPORTAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 15.076.695/0001-
62, constantes do Processo Administrativo nº 00190.103657/2023-32.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior,
matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva
Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 219, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.2025.0007840/2022-71, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 110, de 15 de março de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de março de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 2º A membro auxiliar referida no art. 1º fica designada para atuar na
Presidência do CNMP." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 194, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como
o 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
19.00.4001.0003934/2024-33, resolve:
Art. 1º Designar, para o período de 16 de julho a 09 de agosto de 2024, a
servidora LETICIA PORCHERA BATISTA CASSARO, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Administração, do quadro de pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, matrícula nº 82.690, para o encargo de substituta eventual do cargo em
comissão Coordenador Administrativo, código CC-3, da Comissão de Meio Ambiente,
prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 197, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio
de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº
19.00.2025.0003972/2024-32, resolve:

                            

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