DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
PORTARIA Nº 23.129, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/PA nº
19597/2020, alterada pela Portaria TRE/PA nº 22444/2023, e à vista do contido no
Processo Administrativo Eletrônico nº 0009085-16.2024.6.14.8038, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor
requisitado ELIELSON SEIXAS da Função
Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 38ª Zona Eleitoral, com sede no município de
Oriximiná, com fulcro no art. 35, I, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º DESIGNAR a servidora requisitada GISELE BARBOSA DA CONCEIÇÃO para
exercer a Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 38ª Zona Eleitoral, com sede
no município de Oriximiná, com fulcro no § 2º do art. 4º da Resolução TSE nº
23.448/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATHALIE CHRISTINA DE OLIVEIRA CASTRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 166/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º 8.112/90 e na
Resolução TSE nº Resolução TSE n.º 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI
nº 0004771-54.2024.6.15.8020, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE)
o cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área
Administrativa sem
Especialidade, criado pela Lei 7.645/1987, ocupado pelo servidor IGOR MARIANO
FIGUEIREDO, tendo por reciprocidade a redistribuição quadrangular simultânea dos cargos
de idêntica categoria funcional, do quadro de pessoal daquela corte, criado pela Lei
13.150/2015, ocupado
pela servidora
servidora FERNANDA
FRANÇA VIANA
SILVA
NEGREIROS, para o quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN); do cargo criado pela Lei 10.842/2004, ocupado pelo servidor AUGUSTO
CÉSAR RODRIGUES TELES DE MENEZES, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), para o quadro de pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do cargo criado pela Lei 10.842/2004,
ocupado pelo servidor JOSÉ RENÊ RIMÁ, do quadro de pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), para o quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba (TRE-PB).
Art. 2º Conceder 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor JOSÉ RENÊ RIMÁ, nos
termos do Art. 18 da Lei 8.112/1990, para a retomada do efetivo desempenho das
atribuições do seu cargo na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em João
Pessoa/PB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
PORTARIA Nº 171/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 27 DE JUNHO DE 2024
AA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as informações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 0007244-73.2024.6.15.8000, resolve:
Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 15/06/2024, em razão de falecimento do
servidor GEORGE ANDRÉ DA SILVA JANUÁRIO, matrícula 0602, nos termos do artigo 33,
inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, sem
especialidade, Classe B, Padrão 8, criado pela Lei nº 8.868 de 14 de abril de 1994, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 184, DE 13 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 21091/2023 deste
Tribunal, resolve:
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor ALLAN RODRIGO SANTOS
SILVA, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842, de
20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região - Paraíba, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor FERNANDO MELO BEZERRA, criado
pela Lei nº 8.432, de 11/06/1992, e alterado pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e pela RA
CSJT 129/2013, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região - Paraíba.
Art. 2.º O servidor FERNANDO MELO BEZERRA terá até 15 (quinze) dias para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da
publicação, com fulcro no art. 18, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 34 da Resolução TSE nº
23.701/2022.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 191, DE 15 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 20134/2023 deste
Tribunal, resolve:
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor WAGNER ROD R I G U ES
PONTES, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842, de
20/02/2004, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, provido pelo servidor MAX MAGNO DE ARAÚJO, criado pela Lei nº 8.868,
de 14/04/1994, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional de Goiás.
Art. 2.º O servidor MAX MAGNO DE ARAÚJO terá até 20 (vinte) dias para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da
publicação, com fulcro no art. 18, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 34 da Resolução TSE nº
23.701/2022.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 224, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno
deste Tribunal (Res. TRE-PR nº 792/2017) e, considerando o contido no Processo
Administrativo Digital sob n.º 010271/2024, resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária à servidora IVANILDA DA SILVA,
ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.868
de 14 de abril de 1994, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, publicada em 13 de novembro de 2019, com proventos e demais vantagens
previstos em lei, reajustados em paridade com os servidores em atividade, nos termos
do art.
20, §§
2º, I
e 3º,
I, da
Emenda Constitucional
nº 103/2019
e,
consequentemente, declarar referido cargo vago, nos termos do artigo 33, inciso VII,
da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 233, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 8742/2024 deste
Tribunal, resolve:
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor JOÃO MARCELO DE DEUS, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004,
para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, provido pela servidora ANA LUIZA KAMINSKI, criado pela Lei nº 8.868, de
14/04/1994, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PORTARIA Nº 238, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 20770/2023 deste
Tribunal, resolve:
Art. 1.º REDISTRIBUIR, por reciprocidade mediante triangulação, com fulcro no
Art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na
Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela
Lei nº 7.094 de 25/04/1983, provido pelo servidor IGOR MASCARENHAS SOARES HORTA, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um)
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 12.011 de 04/08/2009,
provido pelo servidor DERISVALDO VIEIRA DA SILVA, do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2.º A redistribuição do cargo referido no Art. 1º dependerá da
redistribuição para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de cargo de Técnico Judiciário
- Área Administrativa
ocupado pela servidora MICHELE DAS
VIRGENS DE JESUS,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 3.º O servidor DERISVALDO VIEIRA DA SILVA terá até 20 (vinte) dias para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da
publicação, com fulcro no art. 18, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 34, da Resolução TSE nº
23.701/2022.
Art. 4.º O Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 462, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Lei n.º
8.112/90 e na Resolução TSE n.º 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI
n.º 0009400-65.2024.6.17.8004, e, ainda, considerando que a redistribuição de cargos de
que trata esta portaria já foi deferida pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba - TRE/PB, bem como do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE e do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN, resolve:
Art. 1º Redistribuir para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB o
cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa deste TRE/PE, com o seu atual ocupante,
JOSÉ RENÊ RIMÁ, cargo esse criado pela Lei n.º 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, e
provido originariamente pelo referido servidor.
Art. 2º Registrar que caberá
ao Regional Paraibano redistribuir em
reciprocidade, simultaneamente, cargo idêntico de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
com o seu atual ocupante, IGOR MARIANO FIGUEIREDO, para o Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará - TRE/CE.
Art. 3º Estabelecer que caberá
ao Regional Cearense redistribuir em
reciprocidade, simultaneamente, cargo idêntico de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
com a sua atual ocupante, FERNANDA FRANÇA VIANA SILVA NEGREIROS, para o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN.
Art. 4º Consignar que caberá
ao Regional Potiguar redistribuir em
reciprocidade, simultaneamente, cargo idêntico de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
com o seu atual ocupante, AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES TELES DE MENEZES, para este
TRE/PE.
Art. 5º Conceder, com base no art. 18, da Lei n.º 8.112/1990 e no art. 34,
parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.701/2022, o período de 20 (vinte) dias de trânsito
ao servidor ocupante do cargo a ser recebido por este Regional, mencionado no art. 4º
desta Portaria.
Art. 6º Validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 473, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI n.º 0004528-
14.2024.6.17.8131, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor ALBERTO MANOEL DE MORAES PIRES, ocupante
do cargo efetivo criado pela Lei n.º 7645/1987, atualmente denominado de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do
art. 20, c/c o art. 3º, ambos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da
Previdência),
com 
PROVENTOS
INTEGRAIS,
compostos
pelas 
seguintes
rubricas:
VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, Classe C, Padrão 13 - Art. 12 e Anexo
II da Lei n.º 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016 (vide Lei n.º
14.523/2023); GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA - Art. 13 Lei n.º 11.416/2006, com a redação
dada pela Lei n.º 13.317/2016; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Art. 6º da Lei n.º

                            

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