DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
9.624/98,
c/c
a
Medida
Provisória
n.º
2.225-45/2001;
VANTAGEM
PESSOAL
NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), decorrente dos quintos incorporados - Art. 15 da
Lei n.º 9.527/97, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA - art. 15,
inciso III, da Lei nº 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 13.317/2016), e SALÁRIO-FAMÍLIA -
Art. 7º, inciso XII, c/c art. 39, §3º, ambos da Constituição Federal, respeitada a tese
firmada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário n.º
657.989.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria ora concedida serão reajustados de acordo
com a regra da PARIDADE, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c
art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência).
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 485, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI n.º 0009631-
07.2024.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora ILKA CRISTINA QUEIROZ ALVES, ocupante do cargo
efetivo criado pela Lei n.º 7.645/1987, atualmente denominado de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, classe C, padrão 13, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no
art. 40, § § 14, 15 e 16 da Constituição da República, c/c com art. 20, § 2º, II, e § 3º, II,
e no art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, e com o art.
3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012, com a redação da Lei n.º
14.463/2022.
Art. 2º Determinar que os proventos de aposentadoria corresponderão ao valor
médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor teto dos
benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter a servidora
migrado, em 29/11/2022, para o Regime de Previdência Complementar, conforme
requerimento 2072404, do Processo SEI n.º 0027996-80.2022.6.17.8000, os quais, nos
termos do art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, serão
reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social.
Art. 3º Registrar que, nos termos do art. 3º, inciso II e §1º, da Lei nº 12.618, de
30/04/2012, os referidos proventos serão acrescidos do Benefício Especial, que, em
consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao
benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social, a
contar da data de migração.
Art. 4º Decretar que os valores acima ficarão isentos da incidência de contribuição
previdenciária, em cumprimento do disposto no art. 40, § 18, da Constituição Federal e no art.
3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022, bem
como considerando o entendimento firmado pela AGU no Parecer 0093/20I8/DECO R / CG U / AG U ,
exarado no Processo NUP nº 03154.004642/2018-50, e pela Coordenação-Geral de Tributação
do Ministério da Fazenda, na Solução de Consulta nº 42-COSIT, de 14/02/2019.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
PORTARIA Nº 493, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0016641-
73.2022.6.17.8000 resolve:
Art. 1º Conceder à servidora MARIA CAROLINA FUGAGNOLI FILIZOLA
FRIEDHEIM, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado
pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal permanente
do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, APOSENTADORIA POR INCAPACIDA D E
PERMANENTE, com fundamento no art. 40, § 1.º, I, da Constituição da República de 1988
c/c art. 10, §1º, inciso II, e §4º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com PROVENTOS
calculados conforme o art. 26, § 2º, inciso II, da EC 103/2019.
Art. 2º Determinar que os proventos corresponderão a 60% (sessenta por
cento) do valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária, conforme o
art. 26, caput e §º2º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, a serem reajustados
na mesma data e índice em que forem reajustados os benefícios do Regime Geral da
Previdência Social.
Art. 3º Decretar que os proventos da aposentadoria ora concedida serão
isentos do desconto de contribuição previdenciária, caso não ultrapassem o valor teto dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 40, §18, da Constituição
Fe d e r a l .
Art. 4º Registrar que os proventos não sofrerão a incidência do Imposto de Renda.
Art. 5º Estabelecer que a servidora deverá ser reavaliada após o período de 2
(dois) anos a contar de 07.12.2022, conforme recomendação da Junta Médica Oficial.
Art. 6º Fixar que a presente portaria terá efeitos a partir da data da sua publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA PRES N° 110, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno
desta Casa, e tendo em vista o que consta do SEI nº 00257/2024, resolve:
Art. 1º. Fica redistribuído, por reciprocidade, mediante quadrangulação, com
fundamento no art. 37 da Lei n.º 8.112/1990, na Resolução CNJ n.º 146/2012 e na
Resolução TSE n.º 23.701/2022, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado
pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte, ocupado pelo servidor Augusto Cesar Rodrigues Teles de Menezes,
ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Art. 2º A redistribuição do referido cargo dependerá da redistribuição, para
este Tribunal, de cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº
13.150, de 27/07/2015, ocupado pela servidora Fernanda França Viana Silva Negreiros,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; bem como da
redistribuição, para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de cargo de Técnico Judiciário
- Área Administrativa, criado pela Lei nº 7645, de 18/12/1987, ocupado pelo servidor Igor
Mariano Figueiredo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, e da redistribuição, para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, de cargo de
Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, ocupado
pelo servidor José Renê Rimá, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco.
Art. 3º Conceder a servidora Fernanda França Viana Silva Negreiros, o prazo de
30 (trinta) dias de trânsito, contados da publicação deste ato, para início do desempenho
das atribuições do cargo na nova localidade, com fundamento no art. 18, caput, da Lei nº
8.112/90, combinado com o art. 34 da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Cornélio Alves
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATO PR Nº 238, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no
exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e CONSIDERANDO o que consta do processo SEI
n.º 2021.0.000005259-5, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor ROBERTO CARNEIRO DOS SANTOS, Auxiliar
Administrativo do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, cedido a este Tribunal,
da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Material Permanente e
Patrimônio, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
ATO PR Nº 253, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no
exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26, XLII, da Resolução TRE/RJ nº 895,
de 31 de julho de 2014, e CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º
2024.0.000010454-3, resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora MARCIA REGINA DE REZENDE SISTE MORAES,
Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de
Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Informações Processuais, da Coordenadoria de Pessoal
e Análises Técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA DG Nº 77, DE 27 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no
uso
da competência
que lhe
foi
delegada através
do
Ato PR
nº 496/2023,
e
CONSIDERANDO o consta do Protocolo SEI 2024.0.000010454-3, resolve:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MARCIA
REGINA DE REZENDE SISTE MORAES, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado
por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615380, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 20, caput,
incisos I, II, III e IV c/c parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
PORTARIA PRES/GABPRES N° 236, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que consta dos autos dos Processos Administrativos
TRE/RO
ns.
0001320-86.2024.6.22.8000
(Concessão
de
Aposentadoria);
0000332-
41.2019.6.22.8000 (Averbação de Tempo de Contribuição); 0002131-56.2018.6.22.8000 e
0000812-48.2021.6.22.8000 (Incorporação de Parcelas de Décimos/Quintos decorrente de
decisão judicial transitada em julgado - Acórdão TRE-RO nº 163/2005 no Mandado de
Segurança nº 66 - Classe 2, com trânsito em julgado em 18 de novembro de 2005, e a
decisão
judicial na
Ação Ordinária
Coletiva
nº 1997.41.00.004185-0
[0004164-
67.1997.4.01.4100] - 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que transitou em
julgado em 04 de outubro de 2017); PA 197/2012-SGP (Adicional de Qualificação - Pós-
Graduação) e PA 195/2001-SRH (Adicional de Tempo de Serviço - Anuênios); e das
orientações no Acórdão TCU n. 3367/2020 - 2ª Câmara, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Kenedy de Araújo Gama,
matrícula n. 260.378, com fundamento no art. 20, caput, e § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I,
da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais do
vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário,
na Classe "C", Padrão 13 (art. 6º da Lei n. 12.774/2012), acrescida da Gratificação de
Atividade Judiciária (GAJ) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo (art. 13 da
Lei n. 11.416/2006) e, ainda, de forma integral, a percepção de:
I - Adicional por Tempo de Serviço (ATS), no total de 16 (dezesseis) anuênios,
incidentes sobre o vencimento básico do cargo efetivo, nos termos do art. 67, caput, da Lei
n. 8.112/90, antes de ser revogado pela Medida Provisória n. 2.225/2001 - que estabeleceu
como termo final para apuração desta vantagem a data de 8/3/99 - direito resguardado
pelo art. 6º da Lei n. 9.624/98;
II - Adicional de Qualificação de Títulos no percentual de 7,5% (sete virgula
cinco por cento), decorrente de conclusão de curso de pós-graduação em Educação à
Distância, concedido anteriormente à data de inativação, nos termos do art. 14, § 5º, e art.
15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de Quintos/Décimos,
das parcelas legalmente incorporadas até a data de 07/04/1998, equivalentes a 3/5 (três
quintos) de Função Comissionada FC-8, e
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de Quintos/Décimos,
das parcelas legalmente incorporadas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001,
equivalentes a 2/5 (dois quintos) de Função Comissionada FC-5, de caráter não
compensatório, concedidos por força de decisão judicial transitado em julgado, em
cumprimento aos estabelecido pelo STF no RE 638.115-CE, transitado em julgado em 17 de
setembro de 2020.
Art. 2º Declarar vago, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112, de 11
de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão
13, criado pela Lei n. 7.161 de 07 de dezembro de 1983.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. DANIEL RIBEIRO LAGOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
PORTARIA P Nº 97, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da
atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, XXX, do Regimento Interno do Tribunal
(Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011), e considerando a reorganização administrativa
dos ocupantes de cargos em comissão, resolve:
Art. 1 Nomear, a partir de 1º de julho de 2024, SAMUEL FERNANDES RIBEIRO,
servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo efetivo de Analista
Judiciário, Apoio Especializado Análise de Sistemas, Classe C, Padrão 13, para exercer o
cargo em comissão de Secretário de Tecnologia da Informação, nível CJ-3, do Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina, exonerando, a pedido, a partir da mesma data,
RENATO DE ÁVILA PACHECO.
Art. 2 Nomear, a partir de 1º de julho de 2024, RENATO DE ÁVILA PACHECO,
servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo efetivo de Analista
Judiciário, Apoio Especializado Análise de Sistemas, Classe C, Padrão 13, para exercer o
cargo em comissão de Assessor em Governança e Gestão de TI da Secretaria de Tecnologia
da Informação, nível CJ-1, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, exonerando, a
pedido, a partir da mesma data, SAMUEL FERNANDES RIBEIRO.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de
sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim Interno deste Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
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