DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.329, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 3413/2024, resolve:
1. EXONERAR o servidor MARCIO HENRIQUE LONARDI DE SOUZA (80101),
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, do Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos
Santos Figueiredo.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, acima referido.
3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de
ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos
Santos Figueiredo.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 2.330, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 3413/2024, resolve:
1. DISPENSAR a servidora SHEILA HAGUIWARA ANTUNES (96768), ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos Santos
Figueiredo.
2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, acima referida.
3. NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em comissão de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete do Exmo. Desembargador Marçal Henri dos
Santos Figueiredo.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 2.343, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7.749/2022 (PROAD), resolve:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato abaixo para exercer o cargo da
Carreira Judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIA L I DA D E
CONTABILIDADE, CLASSE A, PADRÃO 01, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, efetuada por meio da Portaria nº 1819/2024:
MARCIO AMORIM IVO DE ASSIS.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 2.344, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
7.749/2022 (PROAD), resolve:
NOMEAR a seguinte candidata aprovada em concurso público, de acordo com
os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
da Carreira Judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPEC I A L I DA D E
CONTABILIDADE, CLASSE A, PADRÃO 01, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, MARIANA FOLETTO PEDROSO, 10ª classificado da listagem geral, em vaga
decorrente da aposentadoria de Fernando Sodre, para Porto Alegre.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO TRT5 Nº 330, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Lei
8.112/1990, art. 37, com a nova redação dada pela Lei 9.527/1997, com base na Res.
146/2012 do CNJ e conforme PROAD nº 4072/2024, resolve:
REDISTRIBUIR, com efeitos a partir de 1º/07/2024, o cargo efetivo de Analista
Judiciário/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal ocupado pelo servidor IGOR LINS
NUNES, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo de Analista
Judiciário/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal ocupado pelo servidor ISAAC
ROCHA NUNES, do quadro permanente de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da
6ª Região, Subseção Judiciária de Governador Valadares (TRF 6ª Região) e, para tanto,
concede 15 (quinze) dias de licença trânsito para o deslocamento desse último servidor.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 331, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Lei
8.112/1990, art. 37, com a nova redação dada pela Lei 9.527/1997, com base na Res.
146/2012 do CNJ e conforme PROAD nº 6151/2024, resolve:
REDISTRIBUIR, com efeitos a partir de 1º/07/2024, o cargo efetivo de Técnico
Judiciário/Área Administrativa ocupado pela servidora PATRÍCIA MATTOS DE OLIVEIRA, do
quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, tendo por
reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo vago de Técnico Judiciário/Área
Administrativa, pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 335, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
em conformidade com o artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e com o PROAD nº
7653/2024; resolve:
Declarar vacância do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do
quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região,
ocupado pelo servidor TÚLIO ARLEY SOUZA TRINDADE com efeitos a contar de 21/06/2024,
em razão de posse em cargo inacumulável.
LÉA NUNES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP N° 310, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 10/06/2024 e o constante no PROAD
n.° 22.884/2023, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3° da Emenda
Constitucional n.° 47/05 c/c o art. 3° da Emenda Constitucional n.° 103/2019 ao servidor
RONALDO SOARES DE SOUSA, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe C,
Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos calculados e
reajustados de acordo com o estabelecido na Lei n° 10.887/2004, observando-se o limite
máximo para os benefícios do regime geral de previdência social, em face da opção do
servidor pelo Regime de Previdência Complementar, acrescidos do Benefício Especial, nos
termos do art. 40, §16, da CF/88, na redação conferida pela EC n.° 20/1998, a teor do art.
3°, inciso II, §1° da Lei n.° 12.618/2012. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da
publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei n.° 8.112/90.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 312, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido
no processo nº 15.237/2023 - PROAD,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei N.º 8.112/1990 e o que
regulamenta a Resolução N.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, resolve:
I. FAZER CESSAR os efeitos do ATO TRT6-GP Nº 113/2019, publicado no DOU,
Seção 2, de 09/05/2019;
II. REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, ocupado
pelo servidor LEO MC MANNIS FILHO, para o Quadro de Pessoal efetivo do Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região, por reciprocidade, com idêntico cargo ocupado pelo
servidor DANIEL ALMEIDA SILVA MARTINS, daquela Corte;
III. MANTER o servidor DANIEL ALMEIDA SILVA MARTINS lotado na Secretaria de
Distribuição de Mandados Judiciais.
Este Ato produzirá efeitos a contar da sua publicação.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6 - GP Nº320 DE 26 DE JUNHO DE 2024
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta no proad n° 22.297/2018, no interesse da servidora JOSIENE
DA SILVA COUTINHO, aposentada pelo ATO TRT n°309 de 29/11/2018, publicado no DOU
de 03/12/2018, CONSIDERANDO a revisão procedida mediante o ATO TRT n° 517/2021, de
13/12/2021, publicado no DOU de 15/12/2021, com a finalidade de adequação da
fundamentação da VPNI ao determinado no Acórdão TCU n° 18985/2021 - 1ª Câmara;
CONSIDERANDO novo julgamento de ilegalidade da aposentadoria pelo Tribunal de Contas
da União, nos termos do Acórdão TCU n° 4580/2023 - TCU - 2ª Câmara (Processo TC-
040.301/2021-4), corroborado pelo Acórdão TCU n°3139/2024, que conheceu do pedido de
reexame e no mérito negou provimento; CONSIDERANDO a determinação para emissão de
novo ato de alteração de aposentadoria livre das irregularidades apontadas, com efeitos a
partir de 03/12/2018, data publicação da aposentadoria, bem como a decisão da
Presidência deste Tribunal de forma a substituir 1/5 (um quinto) de FC-03 por 1/10 (um
décimo) de FC-03, resolve:
"CONCEDER
APOSENTADORIA
voluntária
à servidora
JOSIENE
DA
SILVA
COUTINHO, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C,
Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art.
3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/03, com
proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação
de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/2016), e
das parcelas das vantagens pessoais do Adicional por Tempo de Serviço de 8% (oito por
cento), na forma da Lei n° 9.527/97 c/c MP n° 1.815 de 05/03/99 e suas reedições; da VPNI
- Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 4/5 (quatro quintos) de
FC-3 (Assistente Administrativo/Assistente de Juiz/Assistente de Diretor de VT), com
fundamento no § 2° do art. 62 da Lei n° 8.112/90 c/c a Lei n° 8.911/94, IN-SAF-07/95, bem
como Ato-TRT-467/04, Prot-TRT-DG-126/96, RA-TRT 14/97 e a Lei n° 9.527/97; e 1/10 (um
décimo) de FC-3 (Assistente Administrativo/Assistente de Juiz/Assistente de Diretor de VT),
com fundamento no art. 5° da Lei 9.624/98; do A.Q. - Adicional de Qualificação, no
percentual de 7,5% (sete, vírgula cinco por cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/06, com
efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei n° 8.112/90."
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6 - GP Nº 323, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido no PROAD N.º 4175/2021;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SEOFI nº 59/2020, que
veda os provimentos de cargos efetivos que aumentem as despesas de pessoal da Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO que o provimento de cargo decorrente de vacância em virtude
de aposentadoria gera nova despesa para a Administração;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES nº 16/2024, que
autoriza o provimento de cargos na Justiça do Trabalho, conforme consta do Anexo do
mencionado documento, de acordo com a Lei Orçamentária Anual de 2024, bem como o
OFÍCIO CSJT.GP.SG.SGPES Nº 73/2024 (Proad 10834/2024), resolve:
I. FAZER CESSAR os efeitos do item I do ATO TRT6 GP nº 116/2024, publicado
no Diário Oficial da União do dia 11/03/2024;
II. PROVER, de acordo com o art. 37, § 13, da Constituição Federal de 1988,
inserido pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com o art. 24 da Lei n.º
8.112/1990, a servidora VERÔNICA MARIA BELLO BUARQUE DE GUSMÃO, matrícula
00001623, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, vago
em decorrência da aposentadoria do servidor RONALDO CORDEIRO BRANDÃO, número da
vaga 594, nos termos do ATO TRT6-GP nº 241/2024, publicado no Diário Oficial da União,
Seção 2, em 15/05/2024;
III. Este Ato produzirá efeitos a partir de sua publicação.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6 - GP Nº 324, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido no PROAD N.º 11.288/2022;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SEOFI nº 59/2020, que
veda os provimentos de cargos efetivos que aumentem as despesas de pessoal da Justiça
do Trabalho;

                            

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