DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 85, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade
Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão em municípios prioritários para a
implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades -
Alimenta Cidades.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SESAN/MDS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS
nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Propor aos entes federativos, relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na
modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição
e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º Para a definição dos municípios relacionados no Anexo, utilizou-se como referência os municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 dezembro de 2023 e especificada pela Portaria MDS Nº 972, de 26
de março de 2024, com o anexo retificado pela Portaria MDS nº 987, de 22 de maio de 2024, bem como a metodologia adotada pela SESAN/MDS, a qual define que os municípios
atendam aos seguintes critérios:
I - municípios aderidos ao PAA via Termo de Adesão diretamente com o MDS;
II - municípios aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;
III - municípios sem recursos pactuados vigentes.
IV - municípios com recursos pactuados vigentes com percentual de execução entre 70 a 100%.
Art. 4º Para a definição da distribuição dos parâmetros financeiros disponibilizados foi utilizada a metodologia aprovada pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição
de Alimentos (GGPAA), que baseia-se em critérios de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, conforme descrito abaixo:
I - critério de Pobreza - calculado a partir do número de pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) proporcionalmente ao tamanho da
população de cada Unidade Federativa;
II - critério de insegurança alimentar e nutricional - índice que poderá ser calculado a partir dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do
Ministério da Saúde ou a partir do Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa INSAN) produzido pelo MDS;
III - critério de presença de famílias identificadas como povos indígenas e comunidades quilombolas - calculado a partir da identificação presente no CadÚnico e utilizado
para garantir a alocação de recursos nas regiões com maior presença de povos e comunidades tradicionais; e
IV - critério de quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar - calculado a partir do número absoluto de estabelecimentos da agricultura familiar presentes em
cada UF.
Art. 5º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim
à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
§ 1º A meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa
fundamentada da impossibilidade de alcance da meta.
§ 2º Os gêneros alimentícios adquiridos com os recursos pactuados por meio desta Portaria deverão ser prioritariamente doados e entregues às Cozinhas Solidárias
habilitadas pelo MDS, disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico https://cozinhasolidaria.digital/.
Art. 6º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio
da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber
os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.
Art. 7º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
§ 1º O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável
por 60 dias, mediante justificativa da Unidade Executora.
§ 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no § 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, de preferência
na mesma região geográfica.
Art. 8º A SESAN avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e se após 12 meses da publicação da presente portaria o ente federativo estiver com percentual
de execução abaixo de 50%, a SESAN poderá remanejar os valores remanescentes para os entes da presente portaria que possuam execução superior a esse percentual.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
.
.Ente Federativo
.UF
.IBGE
.Limite financeiro de pagamentos a
fornecedores pelo Governo Federal
.Número
Mínimo
de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.Percentual
de
Mulheres
.Percentual
de
Fornecedores
no
CadÚnico
.
.Rio Branco
.AC
.1200401
. R$ 404.801,62
.27
.50%
.60%
.
.Vitória da Conquista
.BA
.2933307
. R$ 604.441,96
.41
.50%
.60%
.
.São Luís
.MA
.2111300
. R$ 698.967,92
.47
.50%
.60%
.
.Contagem
.MG
.3118601
.R$ 550.008,90
.37
.50%
.60%
.
.Juiz de Fora
.MG
.3136702
. R$ 505.830,07
.34
.50%
.60%
.
.Santarém
.PA
.1506807
. R$ 629.787,10
.42
.50%
.60%
.
.João Pessoa
.PB
.2507507
. R$ 617.919,11
.42
.50%
.60%
.
.Petrolina
.PE
.2611101
. R$ 551.043,42
.37
.50%
.60%
.
.Recife
.PE
.2611606
. R$ 696.968,59
.47
.50%
.60%
.
.Teresina
.PI
.2211001
. R$ 645.589,04
.44
.50%
.60%
.
.Curitiba
.PR
.4106902
. R$ 617.267,86
.42
.50%
.60%
.
.Londrina
.PR
.4113700
. R$ 551.043,42
.37
.50%
.60%
.
.Maringá
.PR
.4115200
. R$ 445.435,66
.30
.50%
.60%
.
.Ponta Grossa
.PR
.4119905
. R$ 477.290,96
.32
.50%
.60%
.
.Niterói
.RJ
.3303302
. R$ 434.304,06
.29
.50%
.60%
.
.Rio de Janeiro
.RJ
.3304557
. R$ 1.043.601,71
.70
.50%
.60%
.
.Caxias do Sul
.RS
.4305108
. R$ 599.664,52
.40
.50%
.60%
.
.Porto Alegre
.RS
.4314902
. R$ 986.898,43
.66
.50%
.60%
.
.Florianópolis
.SC
.4205407
. R$ 404.801,62
.27
.50%
.60%
.
.Joinville
.SC
.4209102
. R$ 487.915,85
.33
.50%
.60%
.
.Campinas
.SP
.3509502
. R$ 579.175,14
.39
.50%
.60%
.
.Franca
.SP
.3516200
. R$ 432.212,77
.29
.50%
.60%
.
.Osasco
.SP
.3534401
. R$ 485.393,84
.33
.50%
.60%
.
.Ribeirão Preto
.SP
.3543402
. R$ 485.897,97
.33
.50%
.60%
.
.São Bernardo do Campo
.SP
.3548708
. R$ 525.214,61
.36
.50%
.60%
.
.São Paulo
.SP
.3550308
. R$ 1.088.523,84
.73
.50%
.60%
.
.26
.
.
.R$ 15.550.000,00
.1047
.
.
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