DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Custo das demais matérias-primas no Bareine (US$/kg)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Bareine - Custo das matérias-primas
.Unidade
.1. Polímero
.US$/kg filme
[Confidencial]
.2. Outros materiais
.US$/kg filme
[Confidencial]
.3. Embalagem
.US$/kg filme
[Confidencial]
.Total Matérias-Primas
.US$/kg filme
[Confidencial]
103. Insta mencionar que a peticionária não propôs acrescentar custos referentes à mão de obra da etapa de polimerização. Por se tratar de opção conservadora, reputou-
se adequada sua manutenção para fins de início da revisão.
104. Para estimativa do custo de mão de obra na produção de filmes, a Terphane sugeriu a utilização de informação disponibilizada no sítio eletrônico "Cost-of-Doing-
Business-Manufacturing-2021", referente a 2021, o qual informa os salários e contribuições referentes a diferentes categorias de funcionários de fábrica. Ressalte-se que o
supramencionado sítio eletrônico não menciona a fonte oficial dos dados.
105. Apurou-se, assim, o custo médio do trabalho no valor de US$ 1.165,19/mês.
Custo mensal de mão de obra no Bareine - US$/mês
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Posição
.Postos
.Participação
.Salário (US$/mês)
.Contribuição (12%)
.Custo
MDO
(US$/mês)
Custo MDO ponderado
(US$/mês)
.Operador de Produção
.[Conf.]
.[Conf.]
.875,0
.105
.980,00
1.165,19
.Técnicos
de
Produção/
Mecânico
.[Conf.]
.[Conf.]
.1.333,3
.160
.1493,33
.Supervisor/ Coordenador
.[Conf.]
.[Conf.]
.1.416,7
.170
.1.586,67
.Engenheiro
.[Conf.]
.[Conf.]
.1.791,7
.215
.2.006,67
.Gerente
.[Conf.]
.[Conf.]
.6.666,7
.800
.7.466,67
106. Em seguida, para determinar o custo da mão de obra por quilograma de filmes de PET, considerou-se a relação empregado/kg de filmes produzidos em um mês,
apurado com base nos apêndices referentes a emprego e custo de produção mensal apresentados pela Terphane. Nesse contexto, buscou-se apurar o volume líquido de produção
mensal para o mês de setembro de 2023, apurando-se o percentual de produção líquida em P5 e replicando-o na produção total acumulada do referido mês.
Bareine - Custo da mão de obra por kg/filme de PET
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Empregados na produção direta (excluídos PDP)
[Confidencial]
.Produção mensal (setembro/23), em kg
[Confidencial]
.Empregado/kg
[Confidencial]
.Custo mensal por empregado no Bareine (US$)
1.165,19
.Custo empregado (US$/kg)
[Confidencial]
107. Ressalte-se que, de forma conservadora, não foram adicionados valores referentes às utilidades, sob pena de dupla contagem, uma vez que a peticionária indicou que
os valores de utilidades, na sua estrutura de custos em P5, já haviam sido reportados no percentual referente a [CONFIDENCIAL].
108. A respeito dos outros custos variáveis e outros custos fixos, considerou-se a participação desses valores no custo de fabricação da Terphane, em P5, respectivamente
[CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] %.
109. Para fins de determinação do custo de depreciação, levaram-se em consideração informações pertinentes às características da capacidade produtiva da empresa JBF
Bareine e estimativa de sua produção máxima (capacidade produtiva efetiva). A peticionária ressaltou que a utilização de capacidade como proxy da quantidade produzida não significaria
que a empresa esteja de fato produzindo a plena capacidade.
110. Com base em informações sobre o número de linhas de produção (duas linhas), a largura do rolo master (8,7 metros) e a velocidade de produção (450 m/min), a
peticionária estimou a produção anual/linha de produção pela seguinte fórmula:
P = L x V x E x D x UT x SY x 60min x 24h x 356 d, onde:
L (em m) = largura do rolo master produzido;
V (em m/min) = velocidade de produção;
E (em micra) = espessura do filme (12micrômetros é a espessura padrão para aplicação em embalagem);
D = densidade do PET (1,4 kg/dm3);
UT (%) = Uptime, considerado o valor típico 86%;
SY (%) = Slitting Yield, rendimento no corte do rolo máster, considerado o valor típico 97%; e
60min x 24h x 356d = Tempo de operação (em min), considerando paradas de 9 d/ano para manutenção.
111. Na tabela a seguir, apresenta-se o cálculo da produção máxima da empresa.
Capacidade produtiva da JBF Bareine
.Empresa
.Número de Linhas
.Largura (m)
.Velocidade
(m/min)
.Capacidade
Produtiva
Linha
(t/ano)
Capacidade Produtiva Total
(t/ano)
.- JBF BAREINE
.2
.8,7
.450
.28.127
56.254
112. A seguir, considerou o valor investido na sua linha de produção mais nova (US$ 75.000.000,00). Esse valor, em dólares estadunidenses, foi então dividido pela capacidade
produtiva da referida empresa e considerado como depreciado no período de 20 anos.
113. A seguir, considerou o valor investido na sua linha de produção mais nova (US$ 75.000.000,00). Esse valor, em dólares estadunidenses, foi então dividido pela capacidade
produtiva da referida empresa e considerado como depreciado no período de 20 anos.
114. Para determinação das despesas e lucro para o Bareine, a peticionária adotou como referência o demonstrativo de resultados da Terphane, especificamente das vendas
domésticas, o que permitiria a apuração de preços a nível ex fabrica. A peticionária ressaltou que, embora o ano fiscal não corresponda exatamente ao período objeto de análise, a
informação em tela constituiria a melhor informação disponível.
115. Com vistas a estimar percentuais mais fidedignos à construção proposta, decidiu-se rever a metodologia utilizada pela peticionária, buscando-se considerar, no que tange
às despesas operacionais, os demonstrativos financeiros do Grupo JBF, da qual a empresa JBF Bahrain é subsidiária, tendo em vista se tratar da principal empresa exportadora do produto
objeto da revisão da origem em questão.
116. Para tanto, acessou-se o Reporte Anual da JBF Industries Limited, referente ao ano fiscal que findou em 31 de março de 2023, no intuito de apurar os percentuais das
despesas gerais, administrativas e de vendas ("selling, general & administrative expenses" ou SG&A), despesas financeiras ("finance cost"). A fim de identificar quais dispêndios poderiam
ser enquadrados em cada grupo de despesas, passou-se a analisar o detalhamento da rubrica "Other expenses", propiciando uma maior acurácia no cálculo a partir do expurgo de valores
relativos a custos de manufatura ("Manufacturing Expenses"). Seguem, abaixo, os percentuais apurados:
Bareine - Percentual Despesas Operacionais (P5)
Grupo JBF (Rúpias em Crore)
.
.Abr-22 a Mar-23
%
.Receita
.1,097,17
.SG&A
.107,62
9,8%
.Despesas Financeiras
.235,18
21,4%
117. Já para a apuração do lucro operacional antes do imposto ("profit before exceptional items and tax"), entendeu-se que a utilização do demonstrativo da empresa bareinita
não proporcionaria parâmetro adequado, uma vez que há informações públicas de que a empresa JBF RAK, a qual compõe o conjunto de empresas pertences ao Grupo JBF, se encontraria
em recuperação judicial. A empresa, inclusive, operou com prejuízo nos anos fiscais findos em 2023 e 2022, não constituindo sua margem parâmetro adequado para a construção do
valor normal.
118. Nesse sentido, optou-se por adotar a média das margens de lucro de empresas produtoras de filmes PET, similar à metodologia empregada na investigação original, sendo
consideradas as seguintes empresas: Jindal Poly Films (35%), Tredegar Corp (3,5%), UFLEX Limited (5,9%), Garware Polyester (4,4%), NAN YA Plastics Corporation (19,6%) e SRF Ltd (12,8%).
Cumpre ressaltar que se buscou, a partir do cálculo da média das margens de lucro, uma proxy da margem de lucro do setor. Nesse sentido, realizou-se ponderação das referidas
margens ("profit before tax" ou "profit before taxes and exceptional items") pela receita operacional das companhias ("revenue from operations"), a fim de que refletissem a
representatividade das diversas empresas no setor em questão.
119. A autoridade investigadora considerou essa metodologia mais razoável, tendo em vista se tratar de informações públicas e referentes a várias empresas produtoras de
filmes PET, resultando-se, assim, em montante razoavelmente obtido pelas empresas do setor. Ressalta-se que o percentual em questão se refere às margens de lucro das empresas
como um todo, não sendo específicas do produto similar. A referida margem de lucro alcançou [CONFIDENCIAL] %. Obtiveram-se os valores de despesas operacionais e lucro para o valor
normal construído a partir de um "cálculo por dentro", que considera estes valores já inclusos no preço final.
120. Insta salientar que, para algumas dessas companhias (Tredegar Corp, Garware Polyester e NAN YA Plastics Corporation), os demonstrativos financeiros mais recentes
disponíveis em sítios públicos de consulta correspondiam ao ano fiscal de 2022. Aliás, com relação às empresas indianas, o término do ano fiscal ocorreu em março de 2022, não
incluindo, portanto, nenhum mês de P5. A despeito desses demonstrativos não pertencerem ao período em análise, considerou-se que essas informações contribuiriam para a
determinação da margem de lucro média.
121. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se o valor normal construído para o Bareine, na condição delivered, conforme a metodologia descrita acima. O
resultado, qual seja US$ 3,61/kg (três dólares estadunidenses e sessenta e um centavos por quilograma) resta demonstrado na tabela a seguir:
.Bareine - Valor normal construído
US$/kg de filme de PET
.1. Custo de fabricação
1,97
.1.1 Matéria-prima
[Confidencial]
.1.1.1. Polímero
[Confidencial]
.1.1.2. Outras matérias-primas
[Confidencial]
.1.1.3. Embalagem
[Confidencial]
.1.2 Mão de obra
[Confidencial]
.1.3 Outros custos variáveis
[Confidencial]
.1.4 Depreciação
0,13
.1.5. Outros custos fixos
[Confidencial]
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