DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100154
154
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 257, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
de Formação Geral Docente, no âmbito do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a
partir da edição 2024..
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, nas
Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e
o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será
constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas,
e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para
resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico de cada
curso, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 01 (uma)
discursiva.
Parágrafo único. As Matrizes de Referência para a avaliação do componente
específico de cada área serão publicadas em Portarias específicas.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral
Docente, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado
na legislação educacional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral
Docente, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - planejar, implementar e avaliar ações nos âmbitos da prática docente, da
gestão e organização das instituições de educação básica, das políticas públicas, dos
projetos e dos programas educacionais, promovendo a interdisciplinaridade, o trabalho em
equipe e em rede, de forma fundamentada na legislação.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. demonstrar conhecimentos sobre a estrutura do sistema educacional
brasileiro, as formas de gestão, as políticas, os currículos, os programas, considerando as
determinações legais;
2. planejar intervenções fundamentadas na legislação e na avaliação da
realidade escolar;
3. fomentar a cooperação entre as instituições de educação básica, a família e
a comunidade;
4. identificar contradições, desafios, limites e possibilidades de superação de
demandas da realidade educacional para propor intervenções de modo interdisciplinar;
e
5. propor estratégias para o aperfeiçoamento da gestão e organização das
políticas públicas, dos projetos e dos programas educacionais a partir do trabalho
interdisciplinar em equipe e em rede.
II - reconhecer a complexidade do fenômeno educativo e intervir de forma
consciente de seu papel como docente, para promover a cidadania, o respeito aos direitos
humanos e a sustentabilidade socioambiental, com vistas à formação integral dos
estudantes.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. planejar estratégias de ensino e de aprendizagem capazes de promover a
cidadania, a sustentabilidade socioambiental e o respeito aos direitos humanos,
considerando os conhecimentos e a realidade dos estudantes da educação básica;
2. propor estratégias educacionais para o enfrentamento das vulnerabilidades
sociais presentes no contexto escolar decorrentes de fatores históricos e de desigualdades
econômicas e socioespaciais;
3. planejar ações e projetos
educacionais que contribuam com o
desenvolvimento sustentável da sociedade;
4. elaborar propostas educacionais que promovam o direito às identidades
sexuais, de gênero, étnicas, religiosas e etárias e às manifestações artísticas e culturais, a
fim de garantir o respeito e a convivência democrática; e
5. elaborar propostas educacionais que proporcionem o conhecimento das
histórias e culturas indígenas, afrobrasileiras e africanas pelos estudantes da educação
básica.
III - constituir a prática docente a partir da compreensão crítica da realidade
social, política e cultural em sua complexidade, respeitando a diversidade de natureza
ambiental-ecológica, étnico-racial, sexual, de gênero, de faixa geracional, de classe social,
religiosa e do público-alvo da educação especial, entre outras, visando à integração de
diferentes conhecimentos e perspectivas para a promoção de uma sociedade justa,
equânime, igualitária e democrática.
a) habilidades vinculadas à competência III:
1. reconhecer a diversidade e as diferenças que caracterizam a complexidade
do processo educacional;
2. respeitar a diversidade e as diferenças na organização, no planejamento e na
avaliação do processo de ensino e de aprendizagem e da gestão escolar;
3. planejar e avaliar os processos de ensino e de aprendizagem considerando a
diversidade e as diferenças na organização e na gestão escolar;
4. integrar diferentes conhecimentos e perspectivas para analisar, solucionar e
avaliar problemas da realidade social, política e cultural a fim de promover uma sociedade
justa, equânime, igualitária e democrática; e
5. implementar práticas inclusivas de ensino e de aprendizagem considerando
as diferenças e singularidades humanas em espaços escolares e não escolares.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente de Formação Geral
Docente, tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - filosofia da educação;
II - história da educação;
III - sociologia da educação;
IV - psicologia da educação;
V - teorias pedagógicas;
VI - didática e metodologias de ensino;
VII - teorias e práticas de currículo;
VIII - políticas públicas, organização, financiamento e avaliação da educação
brasileira;
IX - metodologia de pesquisa em educação e ensino;
X - tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas;
XI - letramento científico;
XII - educação especial e inclusiva;
XIII - libras, cultura e identidade surda;
XIV - identidade e especificidades do trabalho docente;
XV - planejamento e avaliação do ensino e da aprendizagem;
XVI - práticas educativas para o processo de aprendizagem de crianças,
adolescentes, jovens e adultos;
XVII - planejamento, organização e gestão democrática educacional em espaço
escolar e não escolar;
XVIII - implementação e avaliação de currículos, programas educacionais e
projetos político-pedagógicos;
XIX - práticas de articulação entre escola, família, comunidade e movimentos
sociais;
XX - histórias e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas;
XXI - educação, inclusão e direitos humanos;
XXII - educação socioambiental;
XXIII - educação para as relações de gênero e sexualidade; e
XXIV - educação para as relações étnico-raciais.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 258, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico da Licenciatura em Artes Visuais, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), a partir da edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14
de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, nas
Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e
o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será
constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas,
e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para
resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área
de Artes Visuais, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e
1 (uma) discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua
portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Artes Visuais, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Artes
Visuais;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Artes
Visuais,
tomará como
referência
do
perfil
do concluinte
as
seguintes
características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade,
com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado
na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Artes Visuais, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos,
a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino
e de aprendizagem de artes visuais.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas
do
ensino
de
artes visuais,
as
abordagens
didático-pedagógicas e os
fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a
diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
Fechar