DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas da área de Educação Física, as abordagens didático-pedagógicas e os
fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a
diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades
da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará
como referencial o processo de ensino e aprendizagem de educação física, articulando
aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I - dimensões históricas e filosóficas da educação física;
II - dimensões sociológicas e antropológicas da educação física;
III - dimensões morfofuncionais do movimento humano;
IV - desenvolvimento humano e aprendizagem motora;
V - regulamentações e normatizações na educação física escolar;
VI - educação física escolar na área de linguagens;
VII - educação física na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
VIII - educação física nas etapas e modalidades da educação básica;
IX - manifestações da educação física: brincadeiras e jogos, esportes, ginásticas,
lutas, danças, práticas corporais de aventura;
X - concepções teórico-metodológicas da educação física escolar;
XI - fundamentos didático-pedagógicos da educação física escolar;
XII - prática educativa e dimensões do conhecimento na educação física escolar;
XIII - avaliação na educação física escolar;
XIV - educação física escolar inclusiva;
XV - educação física, qualidade de vida e saúde;
XVI - pesquisa em educação física;
XVII - educação física escolar na contemporaneidade; e
XVIII - tecnologias e inovação em educação física escolar.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 263, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
Matriz
de 
Referência 
do
componente específico da Licenciatura em Filosofia,
no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), a partir da edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto
de 2018, nas Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de
fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será
constituída pelo componente
de Formação Geral Docente, comum
a todas as
licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos
para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da
área de Filosofia, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla
escolha e 1 (uma) discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos
do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da
língua portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Filosofia, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em
Filosofia;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Filosofia, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de
qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e
das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Filosofia, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino,
recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e
tecnologias, 
de 
maneira 
crítica 
e 
significativa, 
favorecendo 
a 
produção 
de
conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no
processo de ensino e de aprendizagem de filosofia.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes
metodologias de ensino e recursos
didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e
a autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens
específicas do ensino de filosofia, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos
teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes
fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos
impactos da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos
teórico-práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de
forma interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e
modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento
humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da
educação básica.
7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como
referencial o processo de ensino e aprendizagem de filosofia, articulando aspectos
teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I - cosmogonias e cosmologias;
II - epistemologias;
III - estética e filosofia da arte;
IV - ética;
V - filosofia da educação;
VI - filosofia da linguagem;
VII - filosofia da mente;
VIII - filosofia das ciências;
IX - filosofia das religiões;
X - filosofia decolonial;
XI - filosofia do ensino de filosofia;
XII - filosofia e questões de gênero;
XIII - filosofia e racionalidades;
XIV - filosofia política;
XV - história da filosofia;
XVI - lógica;
XVII - metafísicas e ontologias;
XVIII - metodologia e didática do ensino de filosofia;
XIX - mitologias e razão mítica; e
XX - pensamento filosófico no Brasil.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 264, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
Matriz
de 
Referência 
do
componente específico da Licenciatura em Física,
no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), a partir da edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei n.
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de
2018, nas Portarias INEP n. 36, de 15 de fevereiro de 2024 e n. 40, de 19 de fevereiro
de 2024, e o disposto no processo SEI n. 23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será
constituída pelo componente
de Formação Geral Docente, comum
a todas as
licenciaturas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos
para resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação
Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as
áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática
pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural
brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da
área de Física, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha
e 1 (uma) discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de
abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos
do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da
língua portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Física, terá como subsídio:
I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Física;
II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da
Educação Básica, em nível superior; e
III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à
legislação profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de
Física, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos
com vistas à
construção de uma sociedade democrática,
justa, equânime e
igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da
docência e da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área
de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de
qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais,
culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do
trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede,
fundamentado na legislação educacional.

                            

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