DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 274, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente
específico da Licenciatura em Letras Inglês, no âmbito
do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), a partir da edição 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na
Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP nº 36, de 15 de
fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI nº
23036.003783/2024-57, resolve:
Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída
pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo
componente específico de cada área.
Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para
resolver todas as questões da prova.
Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral
Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha.
§1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e
tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica,
contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira.
Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de
Letras Inglês, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma)
discursiva.
Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar
aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do
conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias
argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa.
Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras
Inglês, terá como subsídio:
I.as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Letras Inglês;
II.as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Ed u c a ç ã o
Básica, em nível superior; e
III. as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação
profissional.
Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras
Inglês, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características:
I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com
vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária;
II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e
da cidadania plena;
III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos
conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de
atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação;
IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com
vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais;
V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental-
ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais,
políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e
VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho
pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na
legislação educacional.
Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras
Inglês, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e suas respectivas habilidades:
I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos
didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de
maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia
discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de
aprendizagem de língua inglesa e literatura.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino;
2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos;
3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino;
4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a
autonomia discente;
5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia
discente; e
6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de
conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente.
II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas
do ensino de língua inglesa e literatura, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos
teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do
desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos
da ciência e da tecnologia na sociedade;
2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura
investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento;
3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-
práticos;
4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma
interdisciplinar;
5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades
da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e
6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação
básica.
Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como
referencial o processo de ensino e aprendizagem de língua inglesa e literatura, articulando
aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento:
I - processos históricos de formação da língua inglesa;
II - aspectos fonológicos, morfossintáticos e léxico-gramaticais da língua inglesa;
III - aspectos pragmático-discursivos da língua inglesa;
IV - processos de leitura e produção de textos na língua inglesa;
V - gêneros orais e escritos na língua inglesa;
VI - diversidade linguística do inglês e seus aspectos geopolíticos;
VII - literatura, cultura e diversidade em língua inglesa;
VIII - interfaces das literaturas em língua inglesa com outras artes e com a mídia;
IX - correntes teóricas e modalidades de análise do texto literário em língua inglesa;
X - conceitos de cânone literário nas literaturas em língua inglesa;
XI - concepções de linguagem, língua, texto e discurso;
XII - teorias de aprendizagem de línguas;
XIII - teorias, métodos e abordagens de ensino de língua inglesa e suas respectivas
literaturas na educação básica;
XIV - tecnologias da informação e da comunicação no ensino e aprendizagem de
língua inglesa e
suas respectivas literaturas na educação básica;
XV - processos avaliativos no ensino e aprendizagem de língua inglesa e suas
respectivas literaturas na educação básica; e
XVI - métodos de investigação e pesquisa na área de língua inglesa e suas
literaturas em diversos contextos.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 661/DDP, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080.029795/2023-95, resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 22 de agosto de 2024, o prazo de validade
do Processo Seletivo do Departamento de Economia e Relações Internacionais - CNM/CSE,
Campo de conhecimento: Relações Internacionais, objeto do Edital n° 033/2023/DDP, de 15
de junho de 2023, e homologado pela Portaria n° 944/2023/DDP, publicada no Diário
Oficial da União em 22 de agosto de 2023.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 670/DDP, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080.029839/2023-87, resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 31 de agosto de 2024, o prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo - JOR/CCE, Campo de
conhecimento: Jornalismo e Editoração, objeto do Edital n° 037/2023/DDP, de 06 de julho
de 2023, e homologado pela Portaria n° 990/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da
União em 31 de agosto de 2023.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 671/DDP, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080.029842/2023-09, resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 25 de julho de 2024, o prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo - JOR/CCE, Campo de
conhecimento: Jornalismo Aplicado ao Webdesign, objeto do 033/2023/DDP, de 15 de
junho de 2023, e homologado pela Portaria n° 829/2023/DDP, publicada no Diário Oficial
da União em 25 de julho de 2023.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 187, DE 24 DE JUNHO DE 2024 (*)
Dispõe sobre mudança de área de avaliação e de
área básica dos programas de pós-graduação stricto
sensu (PPG)
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II,
III e IX do Art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de
outubro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 23038.001987/2023-52 e
23038.010861/2023-79, resolve:
Art. 1º Dispor sobre solicitação de mudança de área de avaliação e de área
básica dos
programas de pós-graduação stricto
sensu (PPG) regulares
e em
funcionamento.
Art. 2º Para fins desta portaria consideram-se:
I - Área de avaliação: agrupamento de áreas de conhecimento reconhecidas
pela comunidade acadêmico-científica, com base na similaridade de atividades de ensino e
de linhas de pesquisas relacionadas.
II - Área básica: conjunto de conhecimentos interrelacionados, coletivamente
construído e padronizado, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com
finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas.
Seção I - Mudança de área de avaliação
Art. 3º A mudança de área de avaliação tem como objetivo reposicionar o PPG
em área diferente daquela à qual esteja atualmente vinculado.
Art. 4º São requisitos para admissão do pedido de mudança da área de
avaliação que o PPG:
I - tenha sido submetido a pelo menos uma Avaliação de Permanência; e
II - fundamente e justifique sua pretensão em critérios objetivos, indicando em
projeto circunstanciado as alterações na proposta do programa decorrentes da mudança
de área de avaliação.
Art. 5º As solicitações devem ser formuladas, exclusivamente, por meio da
Plataforma Sucupira, podendo ser efetivadas:
I - diretamente pelo pró-reitor de pós-graduação, ou equivalente, hipótese na
qual o prosseguimento dar-se-á de imediato; ou
II - pelo coordenador do PPG interessado, hipótese na qual o prosseguimento
dependerá de homologação pela autoridade referida no inciso I.
§1º A autoridade que formular a solicitação e anexar os documentos é
responsável pela veracidade dos dados e das informações neles contidas e inseridas na
Plataforma Sucupira.
§2º Quando a apresentação da solicitação se der na forma do inciso II do caput,
considerar-se-á, para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário da
Diretoria de Avaliação (DAV), a data da homologação pelo pró-reitor de pós-graduação, ou
equivalente.
Art. 6º A apresentação da solicitação de mudança de área de avaliação
pressupõe o conhecimento prévio, pelo
PPG interessado, das responsabilidades
decorrentes da alteração, bem como das adaptações eventualmente necessárias em razão
de seu deferimento, segundo as normas em vigor.
Parágrafo único. As responsabilidades e as adaptações indicadas no caput serão
objeto de análise na Avaliação de Permanência imediatamente subsequente.
Art. 7º Instaurado o procedimento de solicitação de mudança de área de
avaliação, serão observadas as seguintes etapas:
I - análise documental pela
DAV: verificação formal dos aspectos
documentais;
II- ciência da coordenação de área de avaliação de origem;
III - análise de mérito pela coordenação da área de avaliação de destino:
avaliação e emissão de parecer sobre a solicitação; e
IV - decisão final e publicação do resultado.
§ 1º Quando, por meio da análise documental referida no inciso I do caput, a
DAV entender que não estão presentes os requisitos formais discriminados no art. 4º,
retornará o processo para o coordenador do PPG para os ajustes necessários no prazo de
10 (dez) dias corridos.
§2º As etapas referidas nos incisos I a IV do caput deverão seguir os prazos
estabelecidos no Calendário da DAV.
§3º Caso a coordenação de área de avaliação de destino não apresente a
análise de mérito no prazo de que trata o §2º, a DAV poderá solicitar manifestação de
consultor ad hoc, hipótese em que não se aplicarão os prazos do Calendário da DAV .
§4º No curso do procedimento, a DAV ou a coordenação de área de destino
poderá notificar o requerente a apresentar informações adicionais ou promover eventuais
adequações na solicitação,
conferindo-lhe prazo de 10 (dez)
dias corridos para
atendimento, no curso do qual os prazos do Calendário da DAV ficarão suspensos.
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