DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Endereço: Rua Benjamin Constant 50 - Centro
CEP: 37.200-174 Lavras - MG
Registro: GP-06106/00109
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 31, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Desalfandega o recinto que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 35, §3º, c/c art.
1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo
nº 11128.004472/2006-15, DECLARA:
Art. 1º. Ficam desalfandegados, em caráter permanente, os 14 (catorze) Silos
identificados sob os nºs 01 a 14, implantados na área situada na Rua Xavier da Silveira, 94
- bairro do Paquetá - Santos/SP, de propriedade da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0379-41, código Siscomex nº 8.93.22.13-4,
contígua ao Porto Organizado de Santos, e interligados ao cais fronteiriço e ao Armazém 12-
A desse Porto por meio de esteiras transportadoras instaladas numa área de 1.713,38 m².
Art. 2º. Após a publicação deste Ato Declaratório Executivo, o recinto ora
desalfandegado fica impedido, na forma do art. 36 da Portaria RFB nº 143/2022, de
receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de
trânsito aduaneiro, com as exceções nele previstas.
Art. 3º. Compete à ALF/Porto de Santos cumprir e fazer cumprir os procedimentos
estabelecidos no §4º do artigo 35 e nos artigos 36 e 37 da referida Portaria.
Art. 4º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar ao setor competente a
desativação do respectivo código do Recinto no Siscomex.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 50, de 11 de
outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 14 de outubro de 2016.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Alfandega
o
Recinto
de
Remessas
Expressas
Internacionais situado no Aeroporto Internacional
de
São
Paulo/Guarulhos,
administrado
pela
empresa TFK Brasil Participações Ltda.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso
I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da
Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições dessas
normas e à vista do que consta do processo nº 10814.720531/2024-87, DECLARA:
Art. 1º. Fica ALFANDEGADO pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a
partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, em caráter
precário, o Terminal de Carga Expressa destinado a atividade de movimentação,
armazenagem
e
despacho
aduaneiro
de
remessas
expressas
internacionais,
administrado pela empresa TFK BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
49.526.505/0001-83, denominado Galpão G100 do Parque Logístico Aero I e sediado no
Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador
André Franco Montoro, nas coordenadas geográficas: latitude -23,427119 e longitude -
46,490799, com 24.935,00 m² (vinte e quatro mil e novecentos e trinta e cinco metros
quadrados), em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Subcessão
Onerosa de Direito de Uso de Imóvel não Residencial e seu Primeiro Aditamento,
firmado com GRU IV Airport Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ
sob nº 43.794,021/0001-39.
Art. 2º. Fica autorizada, durante a vigência do alfandegamento no recinto,
a realização do despacho aduaneiro de remessas expressas internacionais, somente na
modalidade de importação, em conformidade com as condições estabelecidas na
Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15/09/2017, publicada no Diário Oficial da União
de 18/09/2017.
Art. 3º. Fica atribuído ao Galpão G100 o código de recinto aduaneiro nº
8.91.20.03.
Art. 4º. O recinto ora alfandegado ficará sob jurisdição da Alfândega do
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições
e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art.
5º.
Sem
prejuízo
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda
a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 33, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que
menciona.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta
do processo nº 13032.303911/2024-46, resolve:
Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que
figure como beneficiária a transportadora TRANSPACHECO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA., CNPJ nº 00.800.202/0001-18, e que tenham as origens e destinos relacionados
abaixo:
. .UL
Origem
.RA
Origem
.Origem
.UL
Destino
.RA
Destino
.Destino
. 817600
A L F/ G R U
817700
A L F/ V C P
8911101
8921101
Concessionária do Aeroporto Internacional de
Guarulhos S/A
Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
817900
A L F/ S P O
.8943211
.Multilog - Porto Seco Barueri
.
.8943203
.Multilog - Clia Móoca
.
.8943206
.AGESBEC - Porto Seco
.
.8943202
.CNAGA - Santo Amaro
.
.8943213
.Aurora Term. e Serv. Ltda.
. .
.
.
.
.8943001
.Universal Armazéns Gerais
. .UL
Origem
.RA
Origem
.Origem
.UL
Destino
.RA
Destino
.Destino
. 817600
A L F/ G R U
8911101
Concessionária do Aeroporto Internacional de
Guarulhos S/A
817700
A L F/ V C P
.8923202
.Libraport Campinas - Clia
. .
.
.
.
.8923201
.Multilog - Clia Campinas
Art. 2º. Durante o período inicial de 12 (doze) meses da concessão de simplificação, auditorias de conformidade periódicas deverão ser realizadas pelas unidades de origem e
destino para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º
da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a TRANSPACHECO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA. disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International
Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias do tipo sider autorização para
Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA
nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir o transportador TRANSPACHECO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA. a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a
pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades
cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente
Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de
08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 34, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5,
de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que
consta do processo nº 13032.122319/2024-45, resolve:
Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que
figure como beneficiário o Depositário LIBRAPORT CAMPINAS S.A., CNPJ nº 03.795.647/0002-26, tendo como transportadora a Libraport Campinas S.A., inscrita no CNPJ sob nº
03.795.647/0001-45, para a rota rodoviária abaixo discriminada:
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