DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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188
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria nº 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abril de 2024, Seção 1, página 91, referente ao
Processo 48500.006136/2023-13, onde se lê: "Resolução Autorizativa nº 12.693, de
20/09/2022". Leia-se: "Resolução Autorizativa nº 12.696, de 20/09/2022".
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.409, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000649/2024-00. Interessado: Cemig Distribuição S.A. CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº
15.245, de 9 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária
à passagem da Linha de Distribuição Coronel Fabriciano 2 - Santana do Paraíso 1, localizada
no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.844, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.009094/2022-91, decide:
por não conhecer do recurso administrativo interposto pela CPFL Piratininga CNPJ
04.172.213/0001-51 em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos
do Estado de São Paulo - ARSESP no âmbito do processo ARSESP.ADM nº 0338-2019.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.845, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.008763/2022-16, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo
interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. CNPJ 24.176.892/0001-44 em
face do Despacho nº 91, de 2023, emitido pela então Superintendência de Regulação dos
Serviços de Transmissão - SRT.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.846, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.001312/2015-11, decide:
(i) não conhecer o recurso administrativo interposto por Sr. Hagahús Araújo e
Silva CPF nº ***.514.691-** em face do Despacho nº 423, de 2017, emitido pela
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG; e (ii) determinar à
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE que cancele o Registro da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Peixinho.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.856, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Processo
nº:
48500.003795/2020-55,
48500.003796/2020-08,
48500.003797/2020-44,
48500.002257/2013-14,
48500.001472/2013-06,
48500.003798/2020-99,
48500.001477/2013-21,
48500.001486/2013-11,
48500.001055/2013-55,
48500.001441/2013-47,
48500.003799/2020-33,
48500.003800/2020-20,
48500.003801/2020-74,
48500.001437/2013-89,
48500.000602/2021-95,
48500.001435/2020-19,
48500.001434/2020-74,
48500.001436/2020-63,
48500.001432/2020-85,
48500.001431/2020-31,
48500.001430/2020-96,
48500.001429/2020-61,
48500.001428/2020-17,
48500.001427/2020-72,
48500.001426/2020-28,
48500.001425/2020-83,
48500.001424/2020-39,
48500.001423/2020-94,
48500.001422/2020-40,
48500.001421/2020-03,
48500.002252/2020-11,
48500.002253/2020-65,
48500.002255/2020-54,
48500.002256/2020-07,
48500.002257/2020-43,
48500.002258/2020-98,
48500.002259/2020-32,
48500.002260/2020-67,
48500.002261/2020-10,
48500.002262/2020-56,
48500.002263/2020-09,
48500.002264/2020-45,
48500.002265/2020-90,
48500.002266/2020-34,
48500.002267/2020-89,
48500.002268/2020-23,
48500.003326/2020-36,
48500.003327/2020-81,
48500.003328/2020-25,
48500.003329/2020-70,
48500.003330/2020-02,
48500.003331/2020-49,
48500.003332/2020-93,
48500.003333/2020-38,
48500.003164/2020-36,
48500.003163/2020-91,
48500.003162/2020-47,
48500.003161/2020-01,
48500.003160/2020-58,
48500.003159/2020-23,
48500.003158/2020-89,
48500.003157/2020-34,
48500.003156/2020-90,
48500.003155/2020-45,
48500.003154/2020-09,
48500.003153/2020-56,
48500.003152/2020-10,
48500.003151/2020-67,
48500.003150/2020-12,
48500.003715/2020-61,
48500.003716/2020-14,
48500.003718/2020-03,
48500.003719/2020-40,
48500.003720/2020-74,
48500.003721/2020-19,
48500.003722/2020-63,
48500.003724/2020-52,
48500.003725/2020-05,
48500.003726/2020-41,
48500.003727/2020-96,
48500.005321/2019-12,
48500.005322/2019-59,
48500.005323/2019-01,
48500.005324/2019-48,
48500.005325/2019-92,
48500.005326/2019-37,
48500.005327/2019-81,
48500.005328/2019-26,
48500.005329/2019-71,
48500.005330/2019-03,
48500.005331/2019-40,
48500.005332/2019-94,
48500.005333/2019-39,
48500.005334/2019-83,
48500.005335/2019-28,
48500.005336/2019-72,
48500.005337/2019-17,
48500.005338/2019-61,
48500.005339/2019-14,
48500.005340/2019-31,
48500.005341/2019-85,
48500.005342/2019-20,
48500.005343/2019-74,
48500.005344/2019-19,
48500.005345/2019-63,
48500.003667/2020-10,
48500.003668/2020-56,
48500.003669/2020-09,
48500.003670/2020-25,
48500.003671/2020-70,
48500.003672/2020-14,
48500.003673/2020-69,
48500.003674/2020-11,
48500.003675/2020-58,
48500.001228/2020-64,
48500.001229/2020-17,
48500.001230/2020-33,
48500.001231/2020-88,
48500.001232/2020-22,
48500.001233/2020-77,
48500.001234/2020-11,
48500.001235/2020-66,
48500.001236/2020-19,
48500.001237/2020-55,
48500.001238/2020-08,
48500.001239/2020-44,
48500.002518/2020-25,
48500.002517/2020-81,
48500.002516/2020-36,
48500.002515/2020-91,
48500.002514/2020-47,
48500.002512/2020-58,
48500.002511/2020-11,
48500.002510/2020-69,
48500.002509/2020-34,
48500.002508/2020-90,
48500.002507/2020-45,
48500.002506/2020-09,
48500.002505/2020-56,
48500.002504/2020-10,
48500.003056/2020-63,
48500.003057/2020-16,
48500.003058/2020-52,
48500.003059/2020-05,
48500.003060/2020-21,
48500.003061/2020-76,
48500.003062/2020-11,
48500.003063/2020-65,
48500.003064/2020-18,
48500.003065/2020-54,
48500.003066/2020-07,
48500.003067/2020-43,
48500.003068/2020-98,
48500.002995/2013-61,
48500.002047/2013-26,
48500.002044/2013-92,
48500.001670/2013-61,
48500.002046/2013-81,
48500.001662/2013-15,
48500.001669/2013-37,
48500.004988/2017-28,
48500.004321/2020-21, 48500.004322/2020-75.
Interessado:
Renova
Energia
S.A.
CNPJ
nº
08.534.605/0001-74.
FAT
Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ nº 08.659.410-0001-50. AGP Sofloresta ltda. CNPJ
nº 51.728.418/0001-50. Dionízio Borges CPF nº ***815.005-** da Silva e Adazilza Marques
da Silva. CPF nº ***.035.805-**. Decisão: (i) conhecer das petições interpostas por Renova
Energia S.A. e, conjuntamente, por FAT Empreendimentos Imobiliários Ltda., AGP Sofloresta
ltda. e Dionízio Borges da Silva e Adazilza Marques da Silva em face do Despacho nº 3.583,
de 2023 como pedido de invalidação; reformar o Despacho nº 3.583, de 2023 para, no que
se refere ao pedido da Renova Energia S.A., (ii) autorizar que a Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE emita os
Despachos de Registro do Requerimento de Outorga - DRO, desde que atendidos os
requisitos previstos na Resolução Normativa nº 876, de 2020, vigente à época da decisão
dada pelo Despacho nº 3.583, de 2023; (iii) reformar o Despacho nº 3.583, de 2023 para,
no que se refere ao pedido da FAT Empreendimentos Imobiliários Ltda., AGP Sofloresta
ltda. e Dionízio Borges da Silva e Adazilza Marques da Silva, permitir a emissão de DRO na
área referente à Central Geradora Barra 07, bem como restringir a emissão de DRO nas
áreas referentes as Centrais Geradoras Barra 04 e 14, permanecendo inalteradas as
restrições às Centrais Geradoras Barra 05, Ventos de Tupamama 01, 02, 03, 04, 12 e 13 e
Cordilheira dos Ventos 18 e 24. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) constam dos autos
e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Diretora-Geral
Substituta
DESPACHO Nº 1.857, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a
deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001511/2024-10, decide:
(i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado em 23 de abril de 2024
por BDE Energia II GD Holding Ltda., CNPJ nº 41.559.644/0001-00 e ARCTUROS SO LU Ç ÃO
ENERGÉTICA LTDA., CNPJ nº 39.677.883/0001-04, com vistas ao enquadramento dos
projetos de minigeração distribuída denominados UFV Aparecida do Taboado, UFV Fazenda
Santana e UFV Fazenda Sertãozinho no regime de compensação como GD I, pela Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 15.413.826/0001-50; (ii)
declarar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado em 03 de junho de
2024, por BDE Energia II GD Holding Ltda., CNPJ nº 41.559.644/0001-00, com vistas ao
estabelecimento da tensão de conexão dos empreendimentos UFV Aparecida do Taboado
UFV 01, 02 e 03 em 13,8kV, conforme documentação do processo de conexão; e (iii)
encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo - SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.858, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.001975/2024-26, decide:
(i) conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela
Equity - X Energy Soluções em Energia Ltda., inscrita sob CNPJ nº 43.401.001/0001-50, com
vistas ao reingresso da Requerente ao quadro de associados da Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - CCEE; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação
dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM para análise de
mérito.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.947, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Processos
nº:
48500.003583/2022-30,
48500.003584/2022-84,
48500.003587/2022-18,
48500.003589/2022-15,
48500.003590/2022-31,
48500.003591/2022-86,
48500.003592/2022-21,
48500.003593/2022-75,
48500.003594/2022-10,
48500.003595/2022-64,
48500.003596/2022-17,
48500.003597/2022-53,
48500.003598/2022-06,
48500.003599/2022-42,
48500.003600/2022-39,
48500.003601/2022-83,
48500.003602/2022-28
e
48500.003603/2022-72. Interessado: Central
Eólica Cacimbas 01 SPE
S.A., CNPJ:
26.303.356/0001-98. Decisão: indeferir os pedidos DRO das EOL Parque Jardim, Parque
Batinga, Parque Retiro, Parque Firmiano I, Parque Firmiano II, Parque Firmiano III, Parque
Firmiano IV, Parque Caíco, Parque Juá, Parque Eugênia, Parque Agreste, Parque Aniz,
Parque Seio de Abraão, Parque Gonçalo, Parque Pedra Furada, Parque Mocos, Parque
Serra dos Mateus e Parque Paraíso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.949, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Processos
nº:
48500.005804/2023-95,
48500.005805/2023-30,
48500.005806/2023-84,
48500.005807/2023-29,
48500.005808/2023-73,
48500.005809/2023-18,
48500.005810/2023-42,
48500.005811/2023-97,
48500.005812/2023-31, 48500.005813/2023-86
e 48500.005814/2023-21.
Interessado:
Renova Energia S.A. - em recuperação judicial., CNPJ: 08.534.605/0001-74. Decisão: revogar
o Despacho nº 4.516, de 21 de novembro de 2023, que registrou o DRO das EOL Cacimbas
01
a
11. A
íntegra
deste
Despacho consta
dos
autos
e estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.916, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.001269/2024-84, decide:
anuir previamente ao pedido de anuência prévia para celebração de Contratos
de Mútuo a serem celebrados entre Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, na condição de Mutuária, e suas Partes Relacionadas: a
Enel Brasil S.A., CNPJ nº 07.523.555/0001-67, Enel CIEN S.A., CNPJ nº 01.983.856/0001-97,
Enel Trading S.A., CNPJ nº 30.248.458/0001-25, empresas subsidiárias integrantes do Grupo
Enel Green Power Brasil, e Enel Finance International N.V., CNPJ nº 31.605.448/0001-62, na
condição de Mutuantes, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
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