DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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202
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.599, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.ALMADINA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
ALMADINA - BAHIA
.36000625474202400
.30510004
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.I B I COA R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I B I COA R A
.36000625656202400
.30510004
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.I T AC A R E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I T AC A R E
.36000625510202400
.30510004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.MAIQUINIQUE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MAIQUINIQUE
.36000625456202400
.30510004
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.PE DE SERRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PE DE SERRA
.36000625289202400
.30510004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.PEDRO ALEXANDRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U N S AU D E
.36000625408202400
.30510004
.1.200.000,00
.1.200.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.P R ES I D E N T E
TANCREDO NEVES
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -
F U M S AU D E
.36000625591202400
.30510004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.QUIJINGUE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
QUIJINGUE
.36000625608202400
.30510004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.S AU BA R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625500202400
.30510004
.335.792,00
.335.792,00
.1030151192E890029
.
.ES
.CONCEICAO
DO
C A S T E LO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CONCEICAO DO CASTELO
.36000625522202400
.27740008
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890032
.
.PB
.JURU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625410202400
.27150009
.204.801,00
.204.801,00
.1030151192E890025
.
.PE
.CEDRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000625464202400
.42520001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890026
.
.PE
.SANTA
MARIA
DO
CAMBUCA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625349202400
.39130005
.747.274,00
.747.274,00
.1030151192E890026
.
.PR
.FENIX
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
FENIX
.36000625422202400
.28740002
.187.859,00
.187.859,00
.1030151192E890041
.
.PR
.SAO JOSE DA BOA
VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DA BOA VISTA (FMS)
.36000625622202400
.28470006
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890041
.
.SE
.SAO CRISTOVAO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625340202400
.40950006
.2.000.000,00
.2.000.000,00
.1030151192E890028
.
.SP
.LU C E L I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000625450202400
.43490001
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890035
.
.T OT A L
.17 PROPOSTAS
.
.9.825.726,00
.
PORTARIA Nº 4.600, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de
capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas
ambulâncias SAMU 192.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de
26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
novas ambulâncias SAMU 192.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.A L AG O I N H A S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- FMS
.11325698000124005
.24680024
.513.625,00
.513.625,00
.10301511985810001
.
.PA
.A BA E T E T U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ABAETETUBA
.12282048000124004
.44040008
.513.625,00
.513.625,00
.10301511985810001
.
.PA
.B E N E V I D ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13707794000124002
.44040007
.513.625,00
.513.625,00
.10301511985810001
.
.RJ
.M I R AC E M A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MIRACEMA
.36285484000124009
.41520002
.513.625,00
.513.625,00
.10301511985810001
.
.SP
.F R A N C I S CO
M O R AT O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11143383000124006
.25200002
.513.625,00
.513.625,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.2.568.125,00
.
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