DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100260
260
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.ARAMARI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U N S AU D E
.36000625881202400
.30510004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.ILHEUS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ILHEUS
.36000626040202400
.30510004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.JAG U AQ U A R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U N S AU D E
.36000625801202400
.30510004
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890029
.
.GO
.DIVINOPOLIS
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000626580202400
.28330001
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.I T A P AC I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I T A P AC I
.36000626020202400
.45090004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.MARA ROSA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MARA ROSA (FMS)
.36000625988202400
.45090004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.SAO DOMINGOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO DOMINGOS
.36000626835202400
.40100004
.115.000,00
.115.000,00
.1030151192E890052
.
.PR
.BOA
VISTA
DA
A P A R EC I DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA DA APARECIDA
.36000626144202400
.40890011
.175.628,00
.175.628,00
.1030151192E890041
.
.PR
.BOM SUCESSO DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM SUCESSO DO SUL
.36000626170202400
.37020008
.237.003,00
.237.003,00
.1030151192E890041
.
.PR
.DOUTOR CAMARGO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DOUTOR CAMARGO
.36000626500202400
.40890011
.123.869,00
.123.869,00
.1030151192E890041
.
.PR
.ENEAS MARQUES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000626059202400
.40890011
.175.629,00
.175.629,00
.1030151192E890041
.
.PR
.HONORIO SERPA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000626231202400
.30410006
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890041
.
.RN
.PEDRO VELHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PEDRO VELHO-RN
.36000626360202400
.44740001
.148.593,00
.148.593,00
.1030151192E890024
.
.RR
.BONFIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE BONFIM
.36000626601202400
.40930002
.654.488,00
.654.488,00
.1030151192E890014
.
.SC
.S A N G AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
S A N G AO
.36000626032202400
.42510001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890042
.
.T OT A L
.15 PROPOSTAS
.
.4.280.210,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.653, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.A LV O R A DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A LV O R A DA
.36000626574202400
.43080001
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.C AC H O E I R I N H A
.FMS
- FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000626116202400
.43220021
.90.000,00
.90.000,00
.1030151192E890043
.
.RS
.ESTANCIA VELHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA
.36000626678202400
.44840012
.173.793,00
.173.793,00
.1030151192E890043
.
.RS
.SANTO ANTONIO DO
PALMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTO ANTONIO DO PALMA
.36000626448202400
.28610001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890043
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.663.793,00
.
Fechar