DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
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GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO N° 2024.06.27.01. Modalidade: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO N. º 2024.06.26.01. Objeto: a CONTRATAÇÃO
DO SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DO CANTOR “VICENTE
NERY”, PARA A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DURANTE
AS FESTIVIDADES DE SÃO JOÃO NA VILA DE CULTURA
NO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE, DE INTERESSE DA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E
TURISMO, EM FAVOR DA EMPRESA: A V NERI DA SILVA
EVENTOS, de interesse da Secretaria da CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE DE ACOPIARA/CE. Favorecida: AV NERI DA
SILVA EVENTOS, CNPJ sob nº 20.268.052/0001-50, no valor de
R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). Ratifico a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a contratação na
forma da Lei N. º 14.133/21 – Acopiara/CE, 27 de junho de 2024.
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:892C025E
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO N° 2024.06.28.01. Modalidade: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO N. º 2024.06.26.02. Objeto: a CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA A PROGRAMAÇÃO CULTURAL
DURANTE AS FESTIVIDADES DE SÃO JOÃO NA VILA DE
CULTURA
NO
MUNICIPIO
DE
ACOPIARA/CE,
DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE, de interesse da Secretaria da CULTURA, ESPORTE
E
JUVENTUDE
DE
ACOPIARA/CE.
Favorecida:
BL
APRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ sob nº
27.996.366/0001-19, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco
mil reais). Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e
autorizo a contratação na forma da Lei N. º 14.133/21 –
Acopiara/CE, 27 de junho de 2024.
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:C138CEF1
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR ADESÃO A ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, ATRAVÉS DO PROCESSO
ADMINSITRATIVO Nº 2024.05.22.03. Objeto: para ADESÃO A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS COMUNS
DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, PREDIAIS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE
MÃO DE OBRA MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR
PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE AS TABELAS DE
SERVIÇOS DA SEINFRA 27 E 27.1, DE INTERESSE DAS
SECRETARIA
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, QUE TEM POR ORGÃO
GESTOR DA ATA A SUPERINTEDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no Estado do Ceará.
Fundamento Legal: Art. 15, Inciso II da Lei nº 8.666/93 concomitante
com o Art. 22, do Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013.
Declaração em 20 de junho de 2024, por Jaline Pereira de Souza
Siqueira. Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Autorização de Contratação e Ratificação em 21 de junho de 2024.
CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA inscrita no
CNPJ sob nº 32.227.070/0001-73. Valor total de R$ 3.650.000,00
(três milhões seiscentos e cinquenta) Vigência de 12 (doze) meses a
partir da data de sua assinatura. Almir Severino Isidoro Junior,
Secretário da Educação - Arythusa Albuquerque de Macedo,
Secretária da Cultura, Esporte e Juventude - Suhelem Colares de
Almeida, Secretária de Saúde - Francisca Alderisa de Oliveira,
Secretária de Infraestrutura. Acopiara/CE; 21 de junho de 2023.
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:C5C6F597
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO.
Termo
de
Autorização
e
Ratificação.
Modalidade:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 2024.06.27.01. Objeto:
LOCAÇÃO DE UM TERRENO PARA DESPEJO E PONTO DE
TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES
DA COLETA URBANA, DE INTERESSE DA SECRETARIA
DO
MEIO
AMBIENTE
DE
ACOPIARA-CE,
conforme
detalhamentos constantes nos autos do processo. Favorecida: física
FRANCISCO RAINILDO inscrito SOB CPF de N° 320.927.923-
34, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil), Declaração em
27/06/2024 pela comissão de contratação. Ratifico em 28/06/2024, a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizo a contratação na
forma da Lei N.º 14.133/21
Acopiara/CE, 28 de junho de 2024.
MARIA ALDANILA SILVA HOLANDA OLIVEIRA.
Secretária do Meio Ambiente.
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:CAF5E6C2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº 101/2024, DO
TRIBUNAL
DE
CONTAS
DO
ESTADO
DO
CEARÁ
(PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 09029/2020-6), QUE OPINOU
PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA,
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
FRANCISCO
CLAUDOVINO
NOGUEIRA
SOARES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA –
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV
da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011), e:
Considerando que a competência para julgar as Contas de Governo
dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual
conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo
31 da Constituição Federal;
Considerando que compete privativamente à Câmara julgar as contas
do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 38, inciso VII,
da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o recebimento do Ofício nº 5837/2024/SSP do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na data de 16/05/2024,
notificando da emissão de Parecer Prévio nos Autos do Processo nº
09029/2020-6, que instrui a Prestação de Contas do Governo
Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2019, de
responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares;
Considerando o prazo de 60 (sessenta dias) para julgamento das
referidas contas, conforme o §3º do artigo 42 da Constituição do
Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC nº 47, de
13.12.2001;
Considerando o cumprimento do artigo 220 e seguintes do
Regimento Interno da Câmara Municipal, com alterações trazidas pela
Resolução 06/2017, que regulamenta a tramitação do processo de
prestação de Contas de Governo;
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