DOMCE 01/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
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Considerando que foi encaminhado ao Plenário da Câmara
Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2024, Da
Comissão Permanente, com a seguinte ementa: “FICA MANTIDO O
PARECER PRÉVIO Nº 101/2024, DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº:
09029/2020-6), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM
RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO
MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2019”;
Considerando que Projeto de Decreto de Legislativo nº 011/2024 foi
votado na 18ª (décima oitava) Sessão Ordinária da 4ª (quarta) Sessão
Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura (2021/2024), realizada
em 19 de junho de 2024, e APROVADO por 6 (seis) votos
favoráveis e 3 (três) abstenções, com a seguinte votação nominal:
Dra. Rafaela Gonçalves, Professor Nonato, Júnior Paulino, Paulo
Geaneo, Silvânia Andrade e Deza Soares votaram a favor; Ariovaldo
Soares, Reberci Vânia Oliveira e Valmir Brasil contra;
Considerando que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por
decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo
Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição
Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do
Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica MANTIDO o Parecer Prévio nº 101/2024, oriundo do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (PROCESSO ELETRÔNICO
Nº: 09029/2024-6), que recomendou a aprovação da Prestação de
Contas de Governo do Município de Altaneira, alusivo ao exercício
financeiro de 2019 (dois mil e dezenove), de responsabilidade do Sr.
Francisco Dariomar Rodrigues Soares.
Art. 2º. Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de
Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2019 (dois mil e
dezoito).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
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Eduardo Gonçalves Amorim
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O ENDEREÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTANEIRA.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução,
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 19 de
junho de 2024:
Art.1º. O Art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Altaneira, Resolução Nº 004 de 05 de setembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A Câmara Municipal de Altaneira tem sua sede no Edifício
para esse fim destinado, sendo localizado na Rua Padre Luiz
Antônio, nº 389, no Centro da sede do Município.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 25 de junho de 2024.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente
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Eduardo Gonçalves Amorim
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
RESOLUÇÃO Nº 003/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O DIA E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução,
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 19 de
junho de 2024:
Art.1º. O caput do Art. 125 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Altaneira, Resolução Nº 004 de 05 de setembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 125. As sessões ordinárias realizar-se-ão semanalmente
na sexta-feira, às nove horas e compor-se-á de duas partes:”
Art. 2º. O caput do Art. 68 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Altaneira, Resolução Nº 004 de 05 de setembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. As reuniões da Comissão Permanente realizar-se-ão
semanalmente na quinta-feira, às nove horas e em caráter
extraordinário sempre que se fizer necessário, sendo o horário
determinado por seu Presidente, empós ouvir os demais membros da
comissão.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de Agosto de 2024.
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 25 de junho de 2024.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:F931D656
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
EXTRATO
Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo aos Contratos referentes à
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023.11.01.
Partes: o Município de ALTANEIRA/CE da Câmara Municipal de
Altaneira a empresa ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI Objeto: Contratação de serviços a serem
prestados na construção da nova sede da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Altaneira/CE. Do Fundamento Legal:
Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
ACORDAM em acrescer/reajustar em 8,62% (oito e sessenta e dois
por cento) o valor do contrato original. Signatários: Francisco
Claudovino Nogueira Soares e Dival Teles Carneiro
ALTANEIRA/CE, 28 de junho de 2024.
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°403/2024
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
EM
CARGO
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de
dezembro de 2011, a servidora MARIA JANAINA BEZERRA DE
LIMA do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL,
junto a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, bem como
das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria
N°851/2023.
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