DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
105
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR
ÁREA
RESULTADO
FINAL POR
META
DATA
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
Folhas de pagamentos
elaboradas
6 Relatórios
6 Relatórios
20
20
100%
30/06/24
Analisar e avaliar o desempenho
dos Servidores Públicos
Avaliação de Desempenho
e Gestão Social realizada
1 Relatório
Em andamento
pois para
conclusão
do relatório
é necessária
a nota final
da Avaliação
Institucional
da SPS
30
30
100%
30/06/24
Analisar e avaliar a concessão de
Aposentadoria, pensão e abono de
permanência dos Servidores Público
Processos de Aposentadoria,
pensão e abono de
permanência elaborados
1 Relatório
1 Relatório
20
20
100%
30/06/24
Divulgar e acompanhar capacitações
dos servidores/colaboradores
Capacitação dos servidores/
colaboradores ofertadas
pela SPS e Escola de
Gestão acompanhadas
1 Relatório
1 Relatório
10
10
100%
30/06/24
TOTAL: 100
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR
ÁREA
RESULTADO
FINAL POR
META
DATA
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
COORDENADORIA
DE TECNOLOGIA
DA INFORMÁTICA
E COMUNICAÇÃO
– COTIC
Gerenciar a execução e manutenção dos
serviços de Tecnologia da Informação
Censo e mapa de
riscos pessoal e social
do Estado do Ceará –
CEMARIS - monitorado
1 Relatório
1 Relatório
20
20
100%
30/06/24
Sistema Vale Gás
Monitorado
1 Relatório
1 Relatório
10
10
100%
30/06/24
Plataforma Agente Mais
Infância mantida e com
novas funcionalidades
desenvolvidas
1 Relatório
1 Relatório
30
30
100%
30/06/24
Sistema de cadastro e
gerência do projeto social
Zona Viva Monitorado
1 Relatório
1 Relatório
10
10
100%
30/06/24
VOIP - Telefonia
instalação nas unidades
1 Relatório
1 Relatório
10
10
100%
30/06/24
Implantação do Sistema
Esporte e Superação
1 Relatório
1 Relatório
20
20
100%
30/06/24
TOTAL : 100
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR
ÁREA
RESULTADO
FINAL POR
META
DATA
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
AVALIAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO JANEIRO A JUNHO 2024
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR
ÁREA
RESULTADO
FINAL POR
META
DATA
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA
ESTADUAL DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
- SEAS
Acompanhar a execução dos Projetos
Políticos Pedagógicos (PPPs) nos
Centros Socioeducativos
Relatório semestral
de acompanhamento
e monitoramento das
ações desenvolvidas nos
Centros Socioeducativos
1 Relatório
1 Relatório
25
25
100%
30/06/24
Acompanhar a execução das ações
de manutenção do ambiente físico e
infraestrutura dos Centros Socioeducativos
Relatório semestral
de acompanhamento e
monitoramento das ações
de manutenção do ambiente
físico e infraestrutura dos
Centros Socioeducativos
1 Relatório
1 Relatório
25
25
100%
30/06/24
Acompanhar a execução dos programas
de atendimento aos adolescentes
egressos do Sistema Socioeducativo
Relatório semestral
de acompanhamento
e monitoramento dos
programas de atendimento
aos adolescentes egressos
do Sistema Socioeducativo
1 Relatório
1 Relatório
25
25
100%
30/06/24
Acompanhar a execução do
Programa de Capacitação dos
profissionais em Socioeducação
Relatório semestral
de acompanhamento
e monitoramento
das capacitações
dos profissionais da
Socioeducação
1 Relatório
1 Relatório
25
25
100%
30/06/24
TOTAL DA META DA ÁREA: 100
META GERAL DA SECRETARIA: 98,28
*** *** ***
PORTARIA Nº271/2024.
ESTABELECE PRAZO PARA QUE OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ SE ADÉQUEM ÀS PRÁTICAS
DISPOSTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E NO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE FIRMADO
ENTRE A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E O BANCO DO BRASIL, PARA PROVIDÊNCIA DE
ABERTURA, MANUTENÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS NO ÂMBITO DA LEI
ESTADUAL 17.607/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº34.262/2021, ALÉM DAS
PORTARIAS NºS352/2023 E 391/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência
que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; e Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a
organização da Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/
Suas; Considerando a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008.que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que institui o Fundo Estadual de
Assistência Social; Considerando o Decreto nº 34.262 de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre
a Política de Assistência Social no Estado do Ceará; e Considerando a Portaria Nº 352, de 14 de setembro de 2023, que estabelece fluxos, procedimentos
e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – Suas
cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; Considerando a Portaria Nº 391, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta o Cofinanciamento Estadual
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Transferência de Recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, ainda,
a assinatura do Termo de Confidencialidade e do Acordo de Cooperação Técnica, firmados entre a Secretaria da Proteção Social e o Banco do Brasil, para
adesão aos serviços de utilização do sistema BB Ágil para acompanhamento dos saldos de recursos transferidos aos municípios a título de Cofinanciamento
Estadual; Resolve:
Art. 1º Conceder aos municípios do Estado do Ceará, o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para que os
mesmos possam, junto ao Banco do Brasil, providenciar a abertura de contas por meio de processamento massificado de arquivo, conforme o disposto no
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que tem por objeto regulamentar a atuação do Banco do Brasil na condição de Instituição Financeira exclusiva
responsável pela abertura e manutenção de contas-correntes específicas, destinadas a abrigar o repasse de recursos financeiros sob amparo da Lei 17.607/20,
Fechar