DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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ENDEREÇO: RUA DR. EVANDRO BITU, 365, CENTRO -
ALTANEIRA/CE
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:E5ADEB94
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024 SELEÇÃO
DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA DE ALTO
SANTO/CE– PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais doMuixícípio de Alto
Santo.
Deste modo, a Secretaria de Cultura, Turismo e Integração
Socialtorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº
14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto
PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na
Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações
Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem
apoio financeiro nas categorias descritas no item (2.3), com o objetivo
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais
doMunicípio de Alto Santo
2.2 Valores
O valor total destinado para este edital é de: R$ 20.000,00 divididos
entre as categorias de apoio descritas no item (2.3. Categorias) deste
edital. Sobre o valor total repassado pelo Município de Alto Santo, ao
agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre
Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de
serviços.
2.3 Categorias
Serão contempladas propostas nas áreas listadas: artes visuais, música
popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura,
arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk,
expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos
indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira,
dança, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades
tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados,
carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas e qualquer
outra manifestação cultural.
SEGMENTOS
Nº
DE
PROJETOS
VALOR
POR
PROJETO
VALOR
BRUTO
Arte, artesanato e cultura popular; dança; artes
plásticas, artes cênicas, desenho e criação;
literatura e formação de escritores (oficina de
criação literária); musicalidade e instrumentos
de percussão; expressões artísticas culturais
afro-brasileiras; expressões culturais dos povos e
comunidades de matriz africana; coletivo e/ou
10
R$ 2.000,00
R$ 20.000,00
escola e/ou bloco carnavalesco; grupos artísticos
da linguagem de teatro, patrimônio e memória.
2.4 Prazo de inscrição
De 08 horas do dia 02/07/2024 até às 12 horas do dia 15/07/2024. As
inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4
deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou
reside no município de Alto Santo há pelo menos12 meses.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores,
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O
agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital,
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos),
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas
situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste
edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo02
(dois) projetoe poderá ser contemplado com no máximo01 (um)
projeto.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
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