DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural
4. INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas preferencialmente de forma
virtual,
por
meio
da
plataforma
eletrônica
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
e
buscar
em
OPORTUNIDADES por: Seleção de Projetos para firmar termo de
execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura de Alto Santo– PNAB (lei nº 14.399/2022)
No ato da inscrição o Proponente deverá anexar os seguintes
documentação obrigatória:
No ato de inscrição, a/o proponente deverá anexar os seguintes
documentos:
a) Formulário de inscrição (ANEXO I) contendo dados cadastrais
da/do Proponente, descrição da proposta, objetivo, público-alvo,
cronograma de execução simplificado.
b) RG, CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal
(Pessoa Jurídica/MEI);
c) Comprovante de residência no Município de Alto Santo, atual e
outro datado de doze meses atrás, ou auto declaração de residência
(ANEXO IV);
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for
concorrer às cotas; (ANEXO V);
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu
projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos
termos e condições previstos neste Edital na ei . 99
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
5. COTAS
5.1Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está
descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em
vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a
sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas,
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.5 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 de dezembro
de 2024.
6. CRONOGRAMA DO EDITAL
6.1 O edital observará o seguinte cronograma, podendo haver
alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante
comunicação aos interessados
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Publicação do Edital
01 de julho
Inscrições do projeto
02 de julho
15 de julho
Resultado preliminar, habilitação das inscrições 16 de julho
17 de julho
Avaliação e seleção das propostas
18 de julho novembro
22 de julho
Período de recursos
24 de julho
Resultado final
25 de julho
Repasse de recursos
de julho
09 de agosto
Período de execução das propostas
20 de agosto
31 de outubro
Período de entrega dos relatórios de execução do
objeto
04 de novembro
31 de dezembro
7. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de
Alto Santo de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando
as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos
três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos
projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a
pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de
acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
8.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de
Cultura, Turismo e Integração Social
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados assim como a prestação de informação
administração p blica observarão o Decreto . Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas s e ig ncias legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
8.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura,
Turismo e Integração Social
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo II deste edital. O Relatório Final de Execução do
Objeto deve ser apresentado até 30 de outubro a contar do fim da
vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas
seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
DIS SI ES FI AIS
9.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto
Fechar