DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 28 de junho
de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Renata Soraia Ferreira Dos Santos
Código Identificador:E088D1C6
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N.º 050/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA
OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra.
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias a Servidora Thaísa Gabrielle Bezerra dos
Santos, ocupante do Cargo de Assessora de Suporte Legislativo,
matrícula nº 120060-4, do quadro de Servidores Comissionados da
Câmara Municipal de Fortim.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
março de 2023 a março de 2024, que serão gozadas de 01/07/2024 a
30/07/2024, voltando às atividades no dia 31/07/2024.
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 28 de junho
de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Renata Soraia Ferreira Dos Santos
Código Identificador:F2282C47
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1056/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024
Cria os Cargos de Vigilante Sanitário, Auxiliar de
Saúde Bucal, Professor de Libras, Intérprete de
Libras e Professor de Educação Especial AEE, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam criados novos cargos, no Quadro Permanente de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortim/CE, os quais ficam
automaticamente acrescentados à Lei Municipal de nº 012/1993, de 25
de janeiro de 1993, com suas alterações posteriores:
I - Cargos com qualificação de Nível Médio, com vagas ampliadas:
Cargo
Quantidade
Vigilante Sanitário
02
Auxiliar de Saúde Bucal
05
II – Cargos com qualificação de Nível Superior, com vagas
ampliadas:
Cargos
Quantidade
Professor de Libras
01
Intérprete de Libras
01
Professor de Educação Especial AEE
02
Art. 2º. Compete ao Vigilante Sanitário as atribuições:
I - fiscalizar a higiene de habitação, seus anexos e lotes vagos;
Il - dos estabelecimentos industriais e comerciais constantes deste
regulamento, bem como daqueles de peculiar interesse da saúde
pública;
Ill - das condições de higiene da produção, conservação, manipulação,
beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento,
transporte, distribuição, comercialização, consumo de alimentos em
geral e do uso de aditivos alimentares;
IV - dos mercados, feiras livres, ambulantes de alimentos e
congêneres;
V - das condições sanitárias dos logradouros públicos, dos locais de
esporte e recreação, acampamentos públicos, bem como, dos
estabelecimentos de diversões públicas em geral;
VI - das condições sanitárias dos hotéis, motéis, pensões e
estabelecimentos afins;
VIl - das condições sanitárias das barbearias, salões de cabelereiros,
institutos de beleza e dos estabelecimentos afins;
VIII - das condições sanitárias das lavanderias para uso público;
IX - das condições sanitárias das casas de banho, massagem, saunas e
estabelecimentos afins para o uso público;
X - da qualidade e das condições de higiene dos estabelecimentos
comerciais;
XI - das condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em
estabelecimentos sujeitos ao Alvará de Autorização Sanitária;
XII - das condições das águas destinadas aos estabelecimentos
públicos e privados;
XIII - das condições da coleta e destino das águas servidas e esgotos
sanitários;
XIV - das condições sanitárias decorrente da coleta, transporte e
destino de lixo e refugos industriais;
XV - das condições sanitárias dos abrigos destinados a animais,
localizados no território do Município;
XVI - do controle das endemias e surtos, bem como, das companhas
de saúde pública, em perícia constante com as normas federais e
estaduais;
XVII - do levantamento epidemiológico e inquérito sanitário;
XVIII - das agências funerárias e velórios;
XIX - das zoonoses.
Art. 3º. Os profissionais em Vigilante Sanitário, integrantes do
Quadro de Pessoal desse Município, gozarão de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho.
§1º. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora
do horário normal de expediente.
§2º. O Vigilante Sanitário, integrante do Quadro de Pessoal vinculado
a esse município, perceberá, mensalmente, a importância financeira de
R$ 1412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais).
Art. 4º. Serão nomeados e empossados nas vagas de Vigilante
Sanitário, os candidatos classificados por meio de concurso público,
em respeito à ordem de classificação.
Parágrafo Único. Será exigida do candidato ao cargo disposto no
caput deste artigo, sobre a escolaridade, a conclusão do Ensino Médio,
além de ter, pelo menos, 18 (dezoito) anos de idade ao ato da
nomeação.
Art. 5º. Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal as atribuições:
I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde;
II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
III - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
V - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
VII - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
VIII - processar filme radiográfico;
IX - selecionar moldeiras;
X - preparar modelos em gesso;
XI - manipular materiais de uso odontológico;
XII - participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
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