DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
mediante documento que demonstre essa movimentação e não entrará
para o limite de Credito Adicional previsto nos incisos anteriores.
Art. 49. Consistem vantagens especiais da Educação Básica o
ABONO ESPECIAL assegurado aos Profissionais da Educação
Básica, oriundo do saldo dos 70% (setenta por cento) dos recursos do
FUNDEB de acordo com a execução financeira apurada no exercício,
podendo ser antecipado o pagamento do ABONO ESPECIAL caso as
projeções financeiras assim permitirem em determinado período,
desde que o valor da folha de pagamento e dos encargos não aplique
percentual previsto em Lei;
Art. 50. O Poder Executivo publicará, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os
quadros de detalhamento da Programação Financeira e Cronograma
de Desembolso Mensal previsto na LRF, por órgão integrante do
orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 51. Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio
magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de
Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e
analíticos.
§ 1º - Os relatórios constantes no caput desta lei serão estipulados de
acordo com as Normas estipuladas pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
§ 2º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade,
eliminando-se
os
valores
correspondentes
às
transferências
intragovernamentais.
§ 3º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e
encargos sociais.
§ 4º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64,
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 52. O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades
que integram os orçamentos, o seguinte:
I. Quadros demonstrativos da especificação dos programas de
trabalhos;
II. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no
mínimo por elemento;
III. quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 53. O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Art. 54. Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo
fixar
convênios
ou
termos
de
cooperação
com
entidades
representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.
Art. 55. As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente no âmbito do
SUAS deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam crianças
e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o agravamento da
insegurança alimentar e da pobreza extrema, priorizando a
alfabetização e as persistentes desigualdades raciais, combatendo a
condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como educação,
saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, proteção contra
o trabalho infantil, moradia e informação.
Art. 56. Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera
municipal.
Art. 57. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
24 de junho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:72166241
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 175/2024 – GABINETE DO PREFEITO
Nomeia candidata aprovada em concurso público do Município de
Groaíras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que
lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de
Groaíras.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR ANA TEREZA ARAUJO MENDES para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICA EM
ENFERMAGEM para o qual foi aprovada em virtude do concurso
público de provas e títulos, homologado através do Decreto n.º
72/2020, de 31/12/2020, publicado no DOE em 31/12/2020,
obedecida a ordem de classificação.
Art. 2º - A posse da aprovada ora nomeada deverá ocorrer no prazo
de 05 (cinco) dias, desde que apresentada a documentação necessária
exigida pelo Edital n.º 001/2020, de 06 de março de 2020, e
cumpridas todas as formalidades legais, em especial a submissão ao
exame de saúde ocupacional dais quais devem submeter-se os
referidos nomeados, em data a ser designada, sob pena de revogação
deste ato de nomeação, considerando a Lei Municipal Nº 783/2019, de
06 de setembro de 2019.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de julho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:73816D5C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 176/2024 – GABINETE DO PREFEITO
Nomeia candidata aprovada em concurso público do Município de
Groaíras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que
lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de
Groaíras.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR JAKELINE OLIVEIRA MELO para exercer,
em caráter efetivo, o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO para
o qual foi aprovada em virtude do concurso público de provas e
títulos, homologado através do Decreto n.º 72/2020, de 31/12/2020,
Fechar