DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de
Groaíras;
CONSIDERANDOque
o
servidor
apresentou
requerimento
administrativo
no
dia
27/06/2024,
requerendo
licença
sem
remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 06
(seis) meses, a partir de 02/07/2024;
CONSIDERANDOa Portaria N° 135/2023, de 03 de julho de 2023,
que concedeu licença sem remuneração pelo período de 01 (um) ano
ao servidor.
CONSIDERANDOo disposto nos Art. 69, VI c/c Art. 76 da Lei
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse
do serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para
tratar de interesses particulares, pelo período de 06 (seis) meses, ao
servidor público municipalPEDRO ALVES NETO, matrícula nº
1225, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado no Gabinete do
Prefeito.
§1º. A referida licença será gozada a partir do dia 02 de julho de 2024,
se estendendo até o dia 02 de janeiro de 2025, podendo ser
interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
da Administração Pública Municipal.
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente
concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Sede da
Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informado acerca de sua
lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa.
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do
servidor para os efeitos de controle administrativo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de julho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:4B24A21A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 027/2024, DE 01 JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES
PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E AFASTAMENTO PARA
CONCORRER
A
CARGO
ELETIVO
NAS
ELEIÇÕES
MUNICIPAIS DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Groaíras.
CONSIDERANDOo disposto no Art. 14, §9º da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDOo disposto no art. 1º, incisos IV e VII, da Lei
Complementar nº 64/1990;
CONSIDERANDOa Resolução n° 23.729/2024, de 27 de fevereiro
de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
DECRETA:
Art. 1º - Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, será
efetivada a desincompatibilização dos servidores públicos que
pretendem concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024,
mediante expedição de:
I - Portaria de exoneração, na condição de servidor ocupante de cargo
em comissão de livre nomeação e exoneração;
II - Termo de Rescisão Contratual, na condição de servidor contratado
pelo poder público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição
Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 430/2002;
III - Portaria de concessão de afastamento, na condição servidor
efetivo, sendo a este garantido o direito à percepção dos vencimentos
integrais pelo período em estiver afastado.
Parágrafo Único. Aos conselheiros tutelares que irão concorrer a
cargo eletivo nas Eleições Municipais de 2024, se aplicam as
disposições constantes no inciso III deste artigo.
Art. 2º - A desincompatibilização e/ou afastamento será requerida
pelo interessado, mediante formalização de requerimento dirigido ao
Prefeito Municipal com a indicação de finalidade de concorrer a cargo
eletivo nas Eleições Municipais de 2024.
Art. 3º -Apresentado o requerimento, deverá ser certificado pelo Setor
de Recursos Humanos o vínculo existente entre o requerente e o
Município, com posterior expedição de portaria ou formalização de
rescisão contratual, conforme o caso, produzindo efeitos a partir de 06
de julho de 2024.
Art. 4º -A concessão de afastamento para os fins previstos neste
Decreto importará na obrigação de o servidor efetivo licenciado
apresentar ao Setor de Recursos Humanos do Município, por meio de
requerimento, nos prazos abaixo fixados, os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os
candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral, até
o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos
candidatos;
II - Cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a
homologação do registro da candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil
contado a partir da certificação nos autos.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo
importará na obrigação de restituição, por parte do servidor, da
remuneração integral paga durante o período de afastamento.
Art. 5º - Em quaisquer das seguintes hipóteses, deverá o servidor
efetivo reassumir o exercício do cargo ou função, no primeiro dia útil
subsequente:
I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja
referendado como candidato;
II - Ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro
de sua candidatura seja indeferido ou cancelado;
III - Ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da
candidatura;
IV - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a
continuidade do afastamento;
V - À data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo.
Parágrafo Único. A não reassunção do exercício nas hipóteses dos
incisos I a V, implicará na conversão dos respectivos dias de ausência
em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais valores
indevidamente
recebidos,
conforme
o
procedimento
legal
estabelecido.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de julho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:7373C17B
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