DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:AFE89FE7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 567, DE 01 DE JULHO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de 
junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba); 
CONSIDERANDO o Requerimento, da parte interessada. 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora JOCELIA 
TEIXEIRA RODRIGUES MESQUITA, ocupante do cargo efetivo 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matricula: 0809233, pelo 
período de 01/07/2024 à 01/10/2024. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FB961D9E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 568, DE 01 DE JULHO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, 
de 09 de junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de 
Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016. 
RESOLVE, 
  
Art. 1° - Prorrogar LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE 
PARTICULAR do Servidor FRANCISCO BARROS MATIAS, 
ocupante do cargo efetivo de AGENTE FISCAL, Matricula: 
0100234, do período de 01/07/2024 à 01/07/2025. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7F813FFC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 39 DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
DIRETA 
E 
INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e 
  
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 42 da Lei 
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que 
trata da obrigatoriedade de dispor de suficiência de caixa para o 
cumprimento integral de todas as despesas contraídas do exercício; 
  
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no 
sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, 
o que resulta 
na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte 
deste Poder Executivo; 
  
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para 
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e 
CONSIDERANDO que a redução do horário de funcionamento 
importa em economia aos cofres públicos municipais, em valores 
dispensados com o consumo de água, telefone, materiais, transporte, 
dentre outros, sem comprometimento dos padrões de qualidade, e 
sempre orientado pelo Princípio da Economicidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente, nas 
repartições públicas pertencentes à Administração Pública Municipal, 
Direta e Indireta, de Irauçuba se dará, de forma corrida, de 07:30 
horas às 13:30 horas, a partir do dia 1º de julho de 2024, seja em 
expediente aberto ao público, seja em atividades de funcionamento 
interno, com exceção dos órgãos e departamentos que prestam 
serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento 
à população. 
  
Art. 2º. Cada Secretaria poderá, em casos excepcionais e plenamente 
justificados, adaptar os horários de trabalho de determinadas 
categorias, desde que permaneça com expediente corrido, alterando-se 
apenas o horário. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos para 01 de julho de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Munci 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4E2C8B1E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 550, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o art. 37, inciso I, da Lei Municipal n° 507, de 09 
de junho de 2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO o requerimento preenchido pelo servidor público 
que segue em anexo. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. GLEURYSTONE CARNEIRO 
IRIS, Servidor Público deste Município, ocupante do cargo efetivo de 
FISCAL AMBIENTAL, portador da Matrícula: 019, pertencente à 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE 

                            

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