DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de Maria Jocileide Girão o
Prédio Público Municipal do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
de Morada Nova/CE, localizado na Av. Cel. Tibúrcio, 594, neste
município.
Art. 2º Está lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se
as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:FDC98985
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.237, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com a seguinte
denominação: Rua Albanisa Viana Soares, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro São Francisco, com localização
no sentido NORTE ao SUL, de formato irregular e limitando-se com
as seguintes dimensões e limitações:
- AO NORTE: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01
com coordenadas UTM (E 569478,49 / N 9436178,79) segue com
dist ncia m) de 6 e azimute geodésico de 7 ° 6‟ ”; chegando
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 569490,35 / N
9436181,91), situado no limite a RUA JOSÉ DE SOUSA MARTINS;
- AO LESTE: saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM (E
569490,35 / N 9436181,91) segue com distância (m) de 88,27 e
azimute de 7 ° ‟ 8”; chegando no vértice P. com coordenadas
UTM (E 569498,61 / N 9436094,04), situado no limite o IMÓVEL
TERRENO, Matrícula n° 4.581, para RUA JOSÉ DE SOUSA
MARTINS, s/n, de JOSÉ RICARDO DE MELO CARNEIRO (CPF:
231.462.573-00 e RG: 2001015032549 SSP-CE);
- AO SUL: continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM (E
569498,61 / N 9436094,04) segue com distância (m) de 12,13 e
azimute de 7 ° 8‟ 6”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas
UTM (E 569486,50 / N 9436094,65); situado no limite a LAGOA
BENICIOS CHAGAS;
- AO OESTE: dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM
(E 569486,50 / N 9436094,65) segue com distância (m) de 84,53 e
azimute de ° 6‟ 9”; assim fechando a poligonal da área no vértice
P. 01 com coordenadas UTM (E 569478,49 / N 9436178,79), situado
no limite o IMÓVEL TERRENO, Matrícula n° 4.581, para RUA
JOSÉ DE SOUSA MARTINS, s/n, de JOSÉ RICARDO DE MELO
CARNEIRO (CPF: 231.462.573-00 e RG: 2001015032549 SSP-CE).
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a
largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área
total de 1.036,94 m² e perfaz um perímetro de 197,11 m.
§ 2º Fica denominada de Rua Albanisa Viana Soares o logradouro
disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
28 de junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:0AA779EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2506-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, A PEDIDO, EDMARIO NOGUEIRA MARTINS, do
cargo estatutário de AGENTE DE ENDEMIAS, matrícula n°
1390707, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE
SAÚDE – SESA.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25
de junho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:965DCA55
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PRESIDENTE DO CGRIS-VJ
ATO Nº 59, DE 13 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO
CONTRATUAL NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO
DE
GESTÃO
INTEGRADA
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS – VALE JAGUARIBE.
Considerando a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a
Administração Pública;
Considerando as disposições da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013;
Considerando as orientações e os entendimentos contidos nos
Acórdãos nos 1.214/2013, 2.622/2015, 2.328/2015, 2.339/2016,
2.265/2020 e 2.185/2020, todos do Plenário do Tribunal de Contas da
União;
Considerando a Instrução Normativa (IN) n. 05/2017 SEGES/MPDG;
Considerando a necessidade de aprimorar e instituir controles que
favoreçam a governança na área de contratações e mitiguem os riscos
a ela associados, conforme recomenda o Manual de Gestão de Riscos
do Tribunal de Contas da União.
O Secretário Executivo do Consórcio de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos – Vale Jaguaribe, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
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