DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas 
finalidades. 
§ ÚNICO: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada 
Parte Convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de 
servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes 
deste pacto, garantindo o ressarcimento das despesas com pagamento 
de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários 
e demais despesas dos servidores cedidos. 
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 
CLÁUSULA SEGUNDA: As requisições das cessões e/ou 
disposições de 
servidores serão feitas exclusivamente através de oficios entre os 
chefes dos Poderes Executivo e Legislativo convenentes, com 
informações dos dados funcionais, contendo a qualificação completa, 
cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o 
cargo/função para o qual o servidor vai ser designado (se for o caso), e 
a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercicio. 
§ 1º: Os servidores do Municipio de Quixeré-CE e da Câmara 
Municipal de Quixeré-CE, somente serão cedidos após a publicação 
do extrato deste Termo de Convênio, bem como do Ato 
Administrativo que cedeu o servidor, no Diário de rublicação de cada 
participe 
  
§ 2º: Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão 
ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação 
para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo 
oficio de sua requisição ou a designação para prestar serviços no 
Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
  
§ 3º: O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de frequência dos servidores cedidos. 
  
§ 4º: Ao convenente cessionário caberão as obrigações de 
remuneração e demais manejo dos procedimentos fiscais e 
previdenciários que couber sobre o servidor público cedido, sobre 
todo o pedido em que perdurar a cessão, salvo se outra forma dispuser 
o termo de cessão. 
  
§ 5º: Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável 
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e 
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo 
terceiro salário. 
  
DA 
REMUNERAÇÃO 
E 
DA 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão seus 
vencimentos da Parte na qual desenvolve suas atividades, função ou 
emprego de que são titulares no Poder Cessionário, devendo o Poder 
Cedente ser informado da duração, frequência ressarcido mensalmente 
pelo Poder Cessionário. 
  
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si, 
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas 
fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das 
atividades. 
  
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
  
CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor 
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não 
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia 
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta. 
  
DA VIGÊNCIA 
  
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir 
do dia 02 de janeiro de 2024, findando em 31 de dezembro de 2024, 
podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo 
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes. 
  
§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum 
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente 
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas. 
  
DA RESCISÃO 
  
CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na 
ocorrência das seguintes situações: 
Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
Pelo descumprimento pelos Participes de qualquer de suas 
disposições; 
III- Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível, 
IV Por iniciativas unilaterais, devendo o Participe interessado 
informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais 
obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo 
enceramento; 
V-Por consenso das partes. 
  
DO FORO 
  
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de 
Limoeiro do Norte-CE, atualmente competente das demandas da 
Cidade de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução ou interpretação do presente Convênio. 
  
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na 
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que 
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais 
desejados. 
  
Quixeré-CE, 02 janeiro de 2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇAVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré-CE 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:22FEE263 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.17.05/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em cargo comissionado (a) 
ANDRESSA LISANDRA MARTINS CORREIA, Cargo Diretor 
Administrativo, Matrícula 124324-1, lotado (a) na Secretaria de 
Saúde, pelo período de licença de 17 de maio de 2024 a 31 de maio de 
2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de maio 
do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:0BA4C89B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.17.05/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) FRANCISCO 

                            

Fechar