DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas
finalidades.
§ ÚNICO: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada
Parte Convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de
servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes
deste pacto, garantindo o ressarcimento das despesas com pagamento
de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários
e demais despesas dos servidores cedidos.
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CLÁUSULA SEGUNDA: As requisições das cessões e/ou
disposições de
servidores serão feitas exclusivamente através de oficios entre os
chefes dos Poderes Executivo e Legislativo convenentes, com
informações dos dados funcionais, contendo a qualificação completa,
cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o
cargo/função para o qual o servidor vai ser designado (se for o caso), e
a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercicio.
§ 1º: Os servidores do Municipio de Quixeré-CE e da Câmara
Municipal de Quixeré-CE, somente serão cedidos após a publicação
do extrato deste Termo de Convênio, bem como do Ato
Administrativo que cedeu o servidor, no Diário de rublicação de cada
participe
§ 2º: Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão
ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação
para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo
oficio de sua requisição ou a designação para prestar serviços no
Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º: O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de frequência dos servidores cedidos.
§ 4º: Ao convenente cessionário caberão as obrigações de
remuneração e demais manejo dos procedimentos fiscais e
previdenciários que couber sobre o servidor público cedido, sobre
todo o pedido em que perdurar a cessão, salvo se outra forma dispuser
o termo de cessão.
§ 5º: Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo
terceiro salário.
DA
REMUNERAÇÃO
E
DA
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão seus
vencimentos da Parte na qual desenvolve suas atividades, função ou
emprego de que são titulares no Poder Cessionário, devendo o Poder
Cedente ser informado da duração, frequência ressarcido mensalmente
pelo Poder Cessionário.
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si,
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas
fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das
atividades.
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir
do dia 02 de janeiro de 2024, findando em 31 de dezembro de 2024,
podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes.
§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na
ocorrência das seguintes situações:
Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
Pelo descumprimento pelos Participes de qualquer de suas
disposições;
III- Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível,
IV Por iniciativas unilaterais, devendo o Participe interessado
informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais
obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo
enceramento;
V-Por consenso das partes.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de
Limoeiro do Norte-CE, atualmente competente das demandas da
Cidade de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução ou interpretação do presente Convênio.
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais
desejados.
Quixeré-CE, 02 janeiro de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré-CE
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:22FEE263
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.17.05/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em cargo comissionado (a)
ANDRESSA LISANDRA MARTINS CORREIA, Cargo Diretor
Administrativo, Matrícula 124324-1, lotado (a) na Secretaria de
Saúde, pelo período de licença de 17 de maio de 2024 a 31 de maio de
2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de maio
do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:0BA4C89B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.17.05/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) FRANCISCO
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