DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
MARIA CELIA DA CONCEICAO LIMA, ASSISTENTE DE 
SECRETARIA DAS 9, CPF ***.668.***-34 
MAYRA LUMA RODRIGUES DE SOUZA, ASSISTENTE DE 
SECRETARIA DAS 9, CPF ***.149.***-46 
ZENILDA LUIZ DA SILVA, ENCARREGADO DE SETOR DAS 
8, CPF ***.047.***-30 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 30 de 
junho de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
01 de julho de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:DCCB3142 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 0107002/2024 DO 01 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA THAINA FEITOSA 
XAVIER, portador do CPF n° 
***.880.***-59 do Cargo 
Comissionado de ENCARREGADO DE SETOR DAS 8, parte 
integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma 
da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de maio de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, ao 01 dia do 
mês de julho de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:E026ABF1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA SIMPLIFICADA - LS PARA EMPREENDIMENTO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, inscrito no 
CNPJ 
07.728.421/0001-82, 
torna 
público 
que 
requereu 
à 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO 
AMBIENTE 
uma 
Licença 
Simplificada 
- 
LS 
para 
empreendimento de 25.07 Implantação de Praça Pública, Ginásio 
Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado na Rua 
S.D.O., s/n, Localidade Km-12 , Senador Pompeu, Ceará. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. 
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:3BA2C129 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE ANUÊNCIA PARA TRANSMISSÃO DE 
ENERGIA ELÉTRICA 
 
LT 230KV ALEX – MORADA NOVA, C1,CS - CNPJ 
55.030.768/0001-08 
  
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do 
município de Tabuleiro do Norte a anuência referente à atividade de 
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, com o detalhamento do 
empreendimento referente a uma linha de transmissão que terá uma 
faixa de servidão com estimativa de 7,00 km, dentro do Município de 
Tabuleiro do Norte e com faixa de servidão de 60 metros, localizada 
na zona rural do Município de Tabuleiro do Norte - CE. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMA. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente 
Port. Nº 010/2021  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CBE1DD60 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.465, DE 01 DE JULHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a participação da Câmara Mirim de 
Várzea Alegre em eventos e atos públicos do 
Município, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica assegurada a participação da Câmara Mirim em eventos e 
atos públicos desta Casa Legislativa, bem como os promovidos pela 
Gestão Municipal, de acordo com o disposto nesta Lei; 
Art. 2º A Câmara Mirim, por seus vereadores e vereadoras mirins, 
será convidada para participar de todos os eventos e atos públicos que 
incluam da Câmara Municipal de Várzea Alegre e/ou do Poder 
Executivo, especialmente os que tratem de temas relacionados à 
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à saúde, ao meio ambiente, à 
defesa dos direitos da criança e do adolescente, e à inclusão social. 
Art. 3º Os jovens vereadores da Câmara Mirim terão direito a: 
I- Assistir às reuniões públicas realizadas pelo Poder Executivo 
Municipal; 
II - Apresentar sugestões e propostas ao Poder Executivo Municipal; 
III - Interpelar os representantes do Poder Executivo Municipal sobre 
temas de interesse público; 
IV - Participar de debates e fóruns sobre temas relacionados à vida 
municipal; 
V - Ser entrevistados pela imprensa sobre suas atividades e propostas. 
  
Parágrafo único. A Câmara Mirim poderá, ainda, solicitar ao Poder 
Executivo Municipal a realização de eventos e atos públicos 
específicos para debater temas de interesse da comunidade jovem. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 01 de 
julho de 2024. 
  

                            

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