DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118
MARIA CELIA DA CONCEICAO LIMA, ASSISTENTE DE
SECRETARIA DAS 9, CPF ***.668.***-34
MAYRA LUMA RODRIGUES DE SOUZA, ASSISTENTE DE
SECRETARIA DAS 9, CPF ***.149.***-46
ZENILDA LUIZ DA SILVA, ENCARREGADO DE SETOR DAS
8, CPF ***.047.***-30
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 30 de
junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
01 de julho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:DCCB3142
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0107002/2024 DO 01 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA THAINA FEITOSA
XAVIER, portador do CPF n°
***.880.***-59 do Cargo
Comissionado de ENCARREGADO DE SETOR DAS 8, parte
integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma
da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, ao 01 dia do
mês de julho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:E026ABF1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
LICENÇA SIMPLIFICADA - LS PARA EMPREENDIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, inscrito no
CNPJ
07.728.421/0001-82,
torna
público
que
requereu
à
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO
AMBIENTE
uma
Licença
Simplificada
-
LS
para
empreendimento de 25.07 Implantação de Praça Pública, Ginásio
Poliesportivo, Areninhas e Campo de Futebol, localizado na Rua
S.D.O., s/n, Localidade Km-12 , Senador Pompeu, Ceará. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:3BA2C129
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE ANUÊNCIA PARA TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
LT 230KV ALEX – MORADA NOVA, C1,CS - CNPJ
55.030.768/0001-08
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do
município de Tabuleiro do Norte a anuência referente à atividade de
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, com o detalhamento do
empreendimento referente a uma linha de transmissão que terá uma
faixa de servidão com estimativa de 7,00 km, dentro do Município de
Tabuleiro do Norte e com faixa de servidão de 60 metros, localizada
na zona rural do Município de Tabuleiro do Norte - CE. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CBE1DD60
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.465, DE 01 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a participação da Câmara Mirim de
Várzea Alegre em eventos e atos públicos do
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação da Câmara Mirim em eventos e
atos públicos desta Casa Legislativa, bem como os promovidos pela
Gestão Municipal, de acordo com o disposto nesta Lei;
Art. 2º A Câmara Mirim, por seus vereadores e vereadoras mirins,
será convidada para participar de todos os eventos e atos públicos que
incluam da Câmara Municipal de Várzea Alegre e/ou do Poder
Executivo, especialmente os que tratem de temas relacionados à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à saúde, ao meio ambiente, à
defesa dos direitos da criança e do adolescente, e à inclusão social.
Art. 3º Os jovens vereadores da Câmara Mirim terão direito a:
I- Assistir às reuniões públicas realizadas pelo Poder Executivo
Municipal;
II - Apresentar sugestões e propostas ao Poder Executivo Municipal;
III - Interpelar os representantes do Poder Executivo Municipal sobre
temas de interesse público;
IV - Participar de debates e fóruns sobre temas relacionados à vida
municipal;
V - Ser entrevistados pela imprensa sobre suas atividades e propostas.
Parágrafo único. A Câmara Mirim poderá, ainda, solicitar ao Poder
Executivo Municipal a realização de eventos e atos públicos
específicos para debater temas de interesse da comunidade jovem.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 01 de
julho de 2024.
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