DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
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h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico 
admissional; 
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 
02 de junho de 1992; 
j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, 
ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”  “b” e “c”  inc. XVI  do art.  7  da Constituição Federal  inclusive no que concerne à compatibilidade 
de horários; 
k) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; 
l) possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. 
m) apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo. 
As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o 
cargo público para o qual foi aprovado. 
  
Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame. 
  
Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder: 
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital; 
4.2. Preencher seu cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento; 
4.3. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de excluí-lo do processo 
caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos; 
4.4. Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis; 
4.5. Caso seja um candidato sabadista, declarar sua condição na Ficha Eletrônica de Inscrição, mediante apresentação de Declaração devidamente 
assinada pelo pastor da Igreja para que lhe seja assegurado tratamento diferenciado para a realização das provas. 
  
As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a 
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço 
inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre 
outros. 
  
No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar o link área de inscrição, disponível 
no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema com sua inscrição ou 
inconsistência nos dados informados, este deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam – Consultoria 
Público-Privada, por meio dos telefones (85) 3224-9369 e (85) 9957-9369 (WhatsApp), no chat ou no e-mail indicados no edital que será publicado 
especificamente para fins de informação acerca dos recursos. 
  
Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas: 
Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição; 
Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas; 
Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas; 
Alteração de locais de realização das provas; 
Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência. 
  
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de 
comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; 
congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem 
como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto 
bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso. 
  
Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele 
prestadas. 
  
No dia da prova, o candidato deve apresentar um dos documentos de identificação com foto, válidos nos termos deste edital. No entanto, o candidato 
que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, 
perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da 
aplicação da prova, tendo a sua identificação aferida e colocada em ata pelo fiscal. 
  
Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de 
devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Prefeitura Municipal de Guaraciaba 
do Norte. 
  
Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição. 
  
Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e 
convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias 
Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas 
por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do 
CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS). 
  
Uma vez indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição um dos documentos de identificação descritos acima, o candidato obriga-se a apresentá-
lo no dia da prova e em todas as etapas do certame.  
Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este edital, a apresentação aleatória de qualquer um destes não garante ao 
candidato o acesso ao local de prova, salvo se for o mesmo indicado no Requerimento de inscrição. 
  

                            

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