DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a
fotocópia autenticada do Histórico Escolar;
Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição
brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante;
A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá de forma eletrônica em data a ser divulgada, após a publicação da classificação
final da prova objetiva, sendo disponibilizado um prazo de 3 dias úteis para o envio.
A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos;
TÍTULO
COMPROVAÇÃO
VALOR
DE
CADA
TÍTULO
VALOR
MÁXIMO
Especialização
Lato Sensu
Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga
mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a
declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso.
1,0
2,0
Mestrado
Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do
conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de
conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.
2,0
4,0
Doutorado
Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do
conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de
conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.
4,0
4,0
TOTAL
10,0
No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados;
Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não
ser considerada pela banca examinadora;
Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.
CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas
previstas no Anexo V.
A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site
www.consulpam.com.br.
Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso);
O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
O candidato de mais idade.
O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato
deverá enviar, até a data da prova via e-mail recursos@consulpam.com.br , para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações,
atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função
de jurado. (Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).
CAPÍTULO X – DOS RECURSOS
Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do
Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos
candidatos, tais como:
Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;
Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência;
Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;
Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos;
Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico www.consulpam.com.br todas as instruções para interposição dos recursos.
No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar
acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e
as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando
couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
Serão indeferidos os recursos que:
Não estiverem devidamente fundamentados;
Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
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