DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
ATIVIDADE
DATAS E PRAZOS
Divulgação do Edital
01 de julho de 2024
Período de inscrição
01 a 23 de julho de 2024
Local de inscrição
www.consulpam.com.br
Solicitação de isenção
01 e 02 de julho de 2024
Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição
12 de julho de 2024
Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição
15 e 16 de julho de 2024
Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição
23 de julho de 2024
Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado
01 a 23 de julho de 2024
Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado
30 de julho de 2024
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado
31 de julho e 01 de agosto de 2024
Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato
08 de agosto de 2024
Data da Prova Objetiva
01 DE SETEMBRO DE 2024
(Com possibilidade de prova nos turnos
Manhã e Tarde)
Horário da prova e local
A ser divulgado
Gabarito preliminar da prova objetiva
02 de setembro de 2024
Recurso contra o gabarito preliminar
03 e 04 de setembro de 2024
Gabarito pós-recursos
11 de setembro de 2024
Resultado preliminar da prova objetiva
13 de setembro de 2024
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
16 e 17 de setembro de 2024
Resultado pós-recursos e Resultado Final da prova objetiva
24 de setembro de 2024
Convocação para Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal).
27 de setembro de 2024
Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal).
01 a 15 de outubro de 2024
Resultado preliminar do Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal).
22 de outubro de 2024
Recurso contra o Resultado preliminar do Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal).
23 e 24 de outubro de 2024
Resultado Pós – Recurso do Resultado preliminar do Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal).
29 de outubro de 2024
Convocação para Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os cargos).
01 de novembro de 2024
Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os cargos).
10 de novembro de 2024
Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os cargos).
15 de novembro de 2024
Recurso contra o Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os
cargos).
18 e 19 de novembro de 2024
Resultado Pós-recurso do Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os cargos).
26 de novembro de 2024
Convocação para Heteroidentificação (para todos os cargos).
29 de novembro de 2024
Heteroidentificação (para todos os cargos).
08 de dezembro de 2024
Resultado preliminar da Heteroidentificação (para todos os cargos).
11 de dezembro de 2024
Recurso contra Resultado preliminar da Heteroidentificação (para todos os cargos).
12 e 13 de dezembro de 2024
Resultado Pós-recurso da Heteroidentificação (para todos os cargos).
20 de dezembro de 2024
Resultado Final
20 de novembro de 2024
Homologação
A divulgar
*As datas acima podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site
www.consulpam.com.br.
1.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de pagamento de boleto bancário gerado no período de inscrições no site
www.consulpam.com.br. Não serão consideradas inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.
1.2. O candidato poderá efetuar inscrição em mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário para a realização das provas entre eles,
havendo incompatibilidade, deverá optar por apenas um dos que coincidirem.
Inscrições
Valor
Nível Médio
R$ 100,00
O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da
Lei, satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos
direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de
04/06/98);
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;
f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico
admissional;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de
02 de junho de 1992;
j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções,
ressalvados os casos contidos nas alíneas “a” “b” e “c” inc. XVI do art. 7 da Constituição Federal inclusive no que concerne compatibilidade
de horários;
k) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
l) possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
m) apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo.
Fechar