DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3493 
 
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Os candidatos poderão solicitar UMA ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição para UM cargo se: 
  
Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, durante o período destinado à solicitação de isenção, o candidato doador de sangue ou medula óssea 
deverá apresentar o Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (Anexo - VIII) preenchido, cópia do RG, CPF, e 
comprovante de inscrição e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo órgão competente, na qual devem constar a validade e a última data (dia, mês 
e ano) em que a doação foi feita. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções. 
  
Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, o cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de 
sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou for membro de família de baixa renda, com renda per 
capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, 
deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo 
Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo - VIII) e do comprovante de 
inscrição, deverão ser ANEXADOS NA ÁREA DO CANDIDATO EM FORMATO PDF, NA ABA ISENÇÕES 
  
Nos termos da Lei Municipal Nº 1194/2012, o cidadão, com domicílio eleitoral em Guaraciaba do Norte, convocados pela Justiça Eleitoral da 32º 
Zona eleitoral para prestarem serviços como mesários terão, durante o ano subsequente, o direito à Isenção do pagamento de emolumentos referentes 
a concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal. Para isso, o candidato deverá apresentar no período destinado à solicitação de isenção 
o Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (Anexo - VIII) preenchido, certidão da Justiça Eleitoral comprovando a 
prestação dos serviços em referência, cópia do RG e CPF, cópia do Título de Eleitor. 
  
Para solicitar a isenção: 
  
após realizar a inscrição no site www.consulpam.com.br, o candidato deverá acessar a sua área de inscrição, clicar na aba isenções: escolher o tipo 
de isenção que se enquadra no seu perfil e anexar a documentação exigida nos itens, 17.1, 17.2 ou 17.3 em formato pdf, para concretizar o pedido de 
isenção da taxa de inscrição. 
o pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato, aba isenções, sub-aba situação, na data 
descrita no quadro de atividades do edital. 
a ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção, sendo de inteira responsabilidade do candidato 
acompanhar o resultado do pedido. 
Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste edital ou não cumpra os prazos estipulados, o seu pedido de isenção do pagamento 
da taxa de inscrição será indeferido. 
Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação. 
O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site 
www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cuja isenção tiver sido indeferida, possa efetuar o pagamento do boleto bancário, caso 
assim deseje. 
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Concurso Público que serão 
divulgadas no site www.consulpam.com.br. O Instituto Consulpam não se responsabiliza por informações postadas em outros sites. 
  
A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a 
falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua 
responsabilização civil, penal e administrativa. 
  
A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a 
apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos 
decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a 
ampla defesa. 
  
Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: 
  
Deixar de enviar a documentação solicitada no período fixado ou o fizer por meios distintos daqueles previstos neste edital; 
Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 
Fraudar e/ou falsificar documento. 
  
No dia estabelecido no Cronograma das atividades para a homologação das inscrições dos candidatos isentos, o interessado deverá acessar o site 
www.consulpam.com.br, no link área do candidato para averiguar se sua isenção foi deferida. Caso a isenção conste como indeferida, o candidato 
poderá entrar com pedido de recurso conforme orientação constante na publicação. 
  
Se julgar necessário, o candidato pode entrar em contato com o setor de Coordenação de Concurso do Instituto Consulpam, por meio dos telefones 
(85)3224-9369 e (85) 9957-9369 (WhatsApp) ou pelo chat disponível no nosso site www.consulpam.com.br e no e-mail 
contato@consulpam.com.br. 
  
Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que desejarem deverão pagar o boleto bancário dentro dos 
prazos estabelecidos neste edital para concluírem suas inscrições. 
  
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 
  
O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do certame, no endereço eletrônico 
www.consulpam.com.br, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação. 
  
O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência. 
  
É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-
lhe aconselhável visitar o local com antecedência. 
  

                            

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