DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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A prova da idade do infante será feita mediante declaração anexada no ato de inscrição para o CONCURSO PÚBLICO e apresentação da respectiva
certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição, poderá não ter a solicitação
atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda
da criança durante o período necessário.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se,
temporariamente, da sala em que estiver sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela
Coordenação.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.
A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado
pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste CONCURSO PÚBLICO. O
acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em
sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto Consulpam, sem a presença do responsável pela
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
O Instituto Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
CAPÍTULO VII – DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.
A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.
Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.
O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste edital.
CAPÍTULO VIII – DO EXAME MÉDICO
O Exame Médico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao
desempenho da profissão. Caso o candidato teste positivo para um determinado exame solicitado neste edital, tal fato não acarretará,
obrigatoriamente, a sua eliminação do certame, visto que o objetivo pretendido é constatar que o candidato possui as condições indispensáveis ao
desempenho da profissão. Todavia, caso o candidato teste negativo para um determinado exame, mas no cômputo geral dos exames apresentados,
não se encontre no estado de saúde do mesmo as condições indispensáveis para investidura no emprego, o candidato será eliminado.
Participarão do Exame, os candidatos do Cargo de Guarda Civil Municipal e Agente Municipal de Trânsito aprovados na prova objetiva até a
posição 30 (trinta) mais bem classificados na ampla concorrência, e até a posição 5 (cinco) mais bem classificados para PCD.
Conforme conveniência e oportunidade, o Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar demais classificados para
esta etapa em quantitativos especificados, conforme necessidade do Município.
Os Exames Médicos avaliarão a capacidade física e mental do candidato, sendo considerado APTO OU INAPTO para este Concurso.
Os candidatos convocados para Exame Médico deverão entregar os exames em local previamente indicados por meio de edital de convocação
munidos dos Exames Complementares.
O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico para elucidação
diagnóstica.
A Junta Médica, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do
candidato, conforme item 5 deste Capítulo.
Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao exame ou que for considerado INAPTO nos exames médicos.
Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado:
a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina, VDRL, TGP, TGO e
sorologia para HIV;
b) Para candidatas do sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo se a candidata já se encontre em estado de
gravidez reconhecida;
c) Urina: EAS;
d) Fezes: parasitológicos de fezes;
e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde;
f) Teste ergométrico com laudo médico;
g) Audiometria com laudo (verificar índice audiométrico nesta normatização);
h) Exame Odontológico;
i) Exame dermatológico;
j) Exame oftalmológico com laudo;
k) Carteira de vacinação para hepatite do tipo “B” e tétano;
l) Exame preventivo ginecológico com laudo;
m) E ame to icológico antidoping. Os e ames do tipo “larga janela de detecção” que acusam o uso de subst ncias entorpecentes ilícitas ou lícitas
que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e
derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e
deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
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