DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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Os exames terão validade até 120 dias antes do Exame Médico, exceto raios X de tórax;
11.1. O exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando:
a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente;
b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente;
c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível;
d) Tonometria de aplanação em cada olho;
e) Biomicroscopia de cada olho;
f) Fundoscopia de cada olho;
g) Motilidade ocular;
h) Teste de visão de cores;
i) CID-10 compatível com a doença.
11.2. O exame oftalmológico será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.
11.3. O exame Otorrinolaringológico:
a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;
b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico.
Dos exames aplicáveis aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência:
Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, além de submetidos aos exames médicos previstos, serão convocados para se submeter à
perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do
candidato e as atividades inerentes à função do emprego para o qual concorre, através de Perícia Médica.
Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames e laudos originais, emitidos com antecedência máxima de
30 (trinta) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
A critério da perícia poderão ser solicitados exames ou laudos complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade
com a função do emprego para a qual concorre.
A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do emprego;
c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para a qual concorre.
12.5. Serão habilitados para ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrarem no disposto deste Edital e
seus Anexos.
12.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o
candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência, sendo
assegurados o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO IX – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do
candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho da profissão.
A prova que será aplicada pelo Teste de Aptidão Física (TAF) será regida por Edital Regulamentar e de Convocação publicado no site
www.consulpam.com.br, no qual constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia, horário da prova e critérios de
avaliação.
Participarão do TAF, os candidatos do Cargo de Guarda Civil Municipal aprovados nos exames médicos.
Para realizar o TAF, o candidato deverá apresentar Atestado Médico que certifique especificamente estar APTO para realizar esforço físico exigido
pelo TAF estabelecido por este Edital. Deverá também estar alimentado e com roupa e calçado apropriados para prática desportiva.
Será aceito apenas atestado médico emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos antecedentes à data marcada para o teste, e
não serão aceitos atestados nos formatos digitais e retidos pela coordenação no dia da realização do TAF. A não apresentação do atestado acarretará
a eliminação do candidato do certame;
O aquecimento e preparação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, implicará em sua eliminação do concurso público.
Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora do TAF, poderá ser adiada e/ou interrompida, acarretando
novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.
Ocorrendo a hipótese mencionada no item anterior, os candidatos que tiverem testes completados não os realizarão novamente.
Aplica-se à avaliação do TAF, as regras dispostas no Capítulo referente à aplicação das provas objetivas, no que couber.
Será permitida somente uma tentativa para execução de todos os exercícios.
A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 03 (três) testes, quais sejam:
PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO:
PROVA
ATIVIDADE
TEMPO MÁXIMO
Abdominal
30 repetições
01 minuto
Corrida
1800 metros
12 minutos
Agilidade
-
12 segundos e 30 centésimos
PARA OS CANDIDATOS DO SEXO FEMININO:
PROVA
ATIVIDADE
TEMPO MÁXIMO
Abdominal
25 repetições
01 minuto
Corrida
1500 metros
12 minutos
Agilidade
-
14 segundos e 30 centésimos
9.1 Da descrição dos testes
9.1.1 Abdominal Remador (Masculino e Feminino): Na posição inicial, o candidato ficará em decúbito dorsal, com pernas unidas e estendidas, e
braços totalmente estendidos acima da cabeça, com o dorso das mãos tocando o solo.
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