DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
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8. Considera-se exame psicotécnico o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que
permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, de acordo com perfil psicológico estabelecido.
9. O exame psicotécnico visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom
desempenho das atividades do cargo.
10. O exame psicotécnico será destinado a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da
atividade do cargo.
11. O exame psicotécnico será realizado por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de
Psicologia.
12. O resultado no exame psicotécnico será obtido por meio da análise dos instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios
estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório sendo o candidato considerado “APTO” ou “INAPTO” para e ercício do cargo, conforme as
atribuições descritas neste edital.
. “APTO”: significa que o candidato apresentou no transcurso da avaliação psicológica perfil psicológico adequado para realizar as atividades
do emprego constantes neste Edital.
. “INAPTO”: significa que o candidato não apresentou no transcurso da avaliação psicológica, o perfil psicológico adequado para realizar as
atividades do emprego constantes neste Edital.
. O candidato considerado “INAPTO” não será contratado.
15. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indica apenas que o candidato não
atendeu à época da avaliação, às características compatíveis com a descrição do cargo pretendido.
16. Nenhum candidato, considerado inapto, será submetido a novo teste para o mesmo emprego, dentro do presente Concurso Público.
7. O candidato considerado inapto poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista devolutiva” se julgar necessário com firma
reconhecida da assinatura do candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, enviado ao Instituto Consulpam via SEDEX ou CARTA, ambos com AR
(Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto CONSULPAM – Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834-522 –
Fortaleza/CE. Os custos correspondentes pelo envio da documentação são por conta do candidato.
18. A entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua inaptidão,
entretanto, não são discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica.
CAPÍTULO XII – DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O Curso de Formação tem caráter eliminatório e será regido por edital e regulamentos próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de
avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso. O Curso de Formação será ministrado pela Prefeitura Municipal de
Guaraciaba do Norte, podendo ser feito após a homologação do Resultado Final.
Estarão habilitados para o Curso de Formação os candidatos ao Cargo de Guarda Civil Municipal aprovados nas etapas anteriores, e serão
convocados à matrícula no Curso de Formação segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas para o cargo previsto neste Edital.
Conforme conveniência e oportunidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados
para etapas seguintes, em quantitativos especificados, conforme necessidade.
Para participar do Curso de Formação, o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, verificados na data da matrícula no Curso de
Formação. A inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato.
O candidato reprovado no Curso de Formação será também reprovado no concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público
efetivo de Guarda Civil Municipal.
Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação serão dele desligados e eliminados do Concurso.
As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos
candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.
As demais informações do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para a etapa.
CAPÍTULO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas
previstas no Anexo V.
A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site
www.consulpam.com.br.
Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso);
O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
O candidato de mais idade.
O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato
deverá enviar, até a data da prova via e-mail recursos@consulpam.com.br , para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações,
atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função
de jurado. (Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).
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