DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 182
CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS
Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do
Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos
candidatos, tais como:
Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;
Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência;
Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;
Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;
Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos;
Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico www.consulpam.com.br todas as instruções para interposição dos recursos.
No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar
acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e
as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
Os recursos à prova objetiva deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando
couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
Serão indeferidos os recursos que:
Não estiverem devidamente fundamentados;
Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital;
Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso;
Forem interpostos coletivamente;
Desrespeitem a banca examinadora;
Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s);
Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VII).
Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de ISENÇÃO, acessando o endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na ÁREA
DE INSCRIÇÃO ABA RECURSOS. FUNDAMENTANDO LOGICAMENTE A SUA INTERPOSIÇÃO. A decisão sobre o deferimento ou
indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. ÁREA DO
CANDIDATO: ABA RECURSOS.
A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
revisado.
Na ocorrência dos dispostos nos itens 12 e 13 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior
ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
CAPÍTULO XV – DAS PUBLICAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br e no Diário Oficial do
Município.
Extrato do Edital Nº. 002/2024 do concurso.
Decreto de homologação do concurso.
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br.
Aviso de editais complementares;
Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso;
Lista de inscrições indeferidas/impedidas;
Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova;
Gabaritos;
Resultado dos recursos;
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