DOMCE 02/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 184
j) Raio X de tórax PA;
k) Sumário de Urina;
l) TGO;
m) TGP;
n) Triglicerídeos;
o) Ureia;
p) VDRL.
O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de
readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da
função.
Entrando em exercício o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de
formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.
O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar
as provas deste Concurso Público.
Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas no Instituto Consulpam, Av.
Evilásio Almeida Miranda, 280 – Edson Queiroz, Fortaleza - CE, no horário das 9h às 12h e das 13h 30min às 16h 30min (exceto sábados, domingos
e feriados), ou pelo telefone (85)3224-9369 e (85) 9957-9369 (WhatsApp), ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados
dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e do Instituto Consulpam.
Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público.
A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e do Instituto Consulpam não isenta o
candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso
Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte divulgados por meio do Diário Oficial ou no endereço
eletrônico www.consulpam.com.br.
O Instituto Consulpam e a Prefeitura Municipal não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações
oficiais.
Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e
para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e
nas formas estabelecidas neste edital.
A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.
Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de
recurso apontado neste edital.
Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o
dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto
Consulpam e da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte.
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros
materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o
disposto neste edital.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este
Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade
na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo
com o art. 299 do Código Penal.
É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto
Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, visando a eventuais
convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.
A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das
correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:
Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos;
Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
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