DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
g) estar no gozo de seus direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
i) estar quite com as obrigações eleitorais;
j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
l) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
m) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo seletivo simplificado exigir;
n) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;
o) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
3.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados e convocados para
contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "g", "h" e "i" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "f" do subitem 3.1.
3.3. O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem
prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no presente processo seletivo simplificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do
candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao processo seletivo.
4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: https://concursos.ufrr.br/ no período compreendido das 10h00min do dia 03 de julho de 2024
até às 17h00min do dia 17 de julho de 2024.
4.2.1. Aos candidatos que necessitarem de auxílio à internet deverão dirigir-se à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, Av. Cap. Ene Garcez, 2413 - Bairro Aeroporto
- Boa Vista - Roraima - 69304000. Onde será disponibilizado acesso à internet.
4.2.1.1. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP não disponibilizará o uso da impressora ao candidato.
4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de inscrição e efetuar login.
4.4.No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Processo Seletivo Simplificado onde constará o nº do Edital que deverá concorrer.
4.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo,
observando o requisito básico dos quadros do item 2, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da
Administração.
4.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00. O Boleto será gerado no prazo de 48 horas. O candidato deverá ficar atento, pois depois de feito o cadastro terá que voltar
ao sistema para imprimir e pagar o boleto. Caso o boleto não seja gerado no prazo, o candidato deve enviar e- mail: progespufrr2020@gmail.com informando o caso.
4.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.8.2. O pagamento do boleto da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 19/07/2024.
4.8.2.1. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 4.8.2.
4.8.2.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que
a realizou.
4.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Processo
Seletivo Simplificado somente o
(a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede
bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.8 ou isenção deferida.
4.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto por igual período.
4.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa será divulgada uma relação nominal com as
inscrições homologadas, prevista para o dia 22/07/2024, após as 18h00min horas.
4.14. Caso o candidato não efetive o pagamento da taxa de inscrição, a inscrição não será homologada.
4.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do certame as informações referentes ao horário e ao local de realização
da prova e prova prática (nome do estabelecimento, endereço e sala).
4.16. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.
4.16.1. Os erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alterados pelo próprio candidato no sistema de inscrições.
4.17. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar declaração ou informação falsa ou inexata.
4.18.Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, a PROGESP reserva-se ao direito de desclassificá-lo
do processo seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente classificado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação.
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.19. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e
pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.20. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18.
4.21. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do
concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.22. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.23. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
4.24. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) Enviar para o sistema - https://concursos.ufrr.br/ - o laudo médico PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF.
4.25. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
4.26. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
4.27. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame clínico.
4.28. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na
condição de candidato PcD.
4.29. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito na ampla concorrência.
4.30. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma.
4.31. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
4.32. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 4.24, deste edital;
b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
5.15. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá informar no ato da inscrição.
5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b) - Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e preencher o formulário de isenção eletrônico, no qual
indicará o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.
5.1.2. Os
candidatos doadores
Voluntários de
medula óssea
deverão enviar, via
upload, por
meio de
link específico,
disponível no
endereço eletrônico
http://www.concursos.ufrr.br imagem legível do comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME)..
5.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
5.1.5. O envio da documentação constante dos subitens 5.1.1. e 5.1.2. deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
5.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas.
5.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
5.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo.
5.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, imprimir o respectivo
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido.

                            

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