DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024 - SUPES-TO
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débitos referente às Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental
- TCFA, passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN
(Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 75 (setenta e cinco) da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº
9.194/2017 e nos termos da Lei Federal nº 10.522/2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar
implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso
junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em
contato urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência.
. .Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº. do controle
.Processo Administrativo
.Data da cobrança
.Valor consolidado (R$)
. .TOCANTINS CURTIMENTO DE COUROS LTDA
. 11.926.322/0001-82
.15305717
.02029.100224/2017-84
.09/10/2023
.9.149,58
. .MUNDIAL COMÉRCIO DE GÁS LTDA
.23.623.508/0001-41
. 15302594
.02029.001871/2023-52
.02/10/2023
.761,64
. .FC AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA
.16.710.735/0001-49
.15294371
.02029.001770/2023-81
.16/09/2023
.3.754,89
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2024 - SUPES-TO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s)
Jurídica(a) abaixo relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada
pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com
posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias
da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do presente
lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído tanto em relação ao sujeito passivo principal (pessoa jurídica) quanto em relação ao responsável
tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a
17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27
de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .Pessoa Jurídica
.CNPJ
.Responsável pelo passivo
.CPF
.Nº de controle
.Processo Administrativo
.Data da cobrança
.Valor consolidado (R$)
. .W. M. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA .08.823.317/0002-10
.JOÃO FILHO DUTRA DOS REIS
.275.XXX.XXX-53
.16301481
.02029.002403/2023-03
.14/03/2024
.610,17
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-
A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2024 - SUPES-TO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art
17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo
dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores
ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso
III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para impugnação do lançamento ou defesa na qualidade de sócio-
administrador. Não apresentada defesa ou efetuado o pagamento dos tributos objeto do presente lançamento, incorrerá em revelia, sob pena de responder pessoalmente em
execução judicial. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-
G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. . Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº de controle
.Processo Administrativo
.Data da cobrança
.Valor consolidado (R$)
. .ANTONIO BARBOSA DA SILVA -ME
.17.074.868/0001-39
.16289202
.02029.001229/2022-92
.23/02/2024
.4.917,57
. .TECNOAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
.02.083.567/0001-02
.16309786
.02029.001925/2022-07
.25/03/2024
.16.937,32
. .S CÂNDIDO MILLER - ME
. 17.589.541/0001-08
.15252152
.02029.001192/2023-83
.29/06/2023
.3.711,05
. .J L DA SILVA COMERCIO - SAMPAIO GAS
.15.000.437/0001-00
. 16357771
.02029.001149/2023-18
.10/06/2024
.1.396,20
. .L DE S SOARES - ME
.10.811.752/0001-96
.15276494
.02029.001522/2023-31
.14/08/2023
.32.382,15
. .CERAMICA REALINO LTDA ME
.03.723.939/0001-72
.16361355
.02029.001587/2023-86
.17/06/2024
.17.232,94
. .GUARAI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
.08.690.550/0002-72
.15299868
.02029.001837/2023-88
.26/09/2023
.390,59
. .MAURO CARLOS MOREIRA ME
.03.708.751/0001-55
.16361329
.02029.001572/2023-18
.17/06/2024
.9.072,85
. .MICHELON E SCHERBISKE LTDA
.15.195.305/0001-73
.16270323
.02029.000077/2024-72
.17/01/2024
.203
. .MARTINUZZI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
.03.487.815/0001-35
.16367559
.02029.002033/2023-04
.27/06/2024
.17.232,94
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Toca17/06/2024ntins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01,
Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e conforme o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está
analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN
Shipping Protection, com área de 1700,41 ha, a ser constituída na área total do imóvel
denominado Timbotuba, matrícula nº 797, localizado no município de Alcântara/MA ,
propriedade pertencente a Shipping Protection Ship Services.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar
o 
link: 
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. 
Qualquer
manifestação sobre o processo da criação desta unidade, deve ser enviada por correio
eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a
partir da data de publicação deste documento.
IARA VASCO FERREIRA
Diretora
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO N° 1/2024
NÚMERO DO PROCESSO: 02126.000960/2022-01
Espécie: Chamamento Público para Credenciamento
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio
torna pública a abertura do processo de credenciamento de pessoas físicas interessadas
em realizar a prestação do serviço de condução de visitantes em mergulho no Monumento
Natural Arquipélago das Ilhas Cagarras a partir dos critérios estabelecidos neste edital. Essa
prestação de serviço deverá atender ao disposto pelas determinações constantes na
Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019 e das demais legislações que o fundamentam
e às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
Objeto: Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no
Credenciamento as especificações básicas que deverão ser seguidas para o atendimento do
objeto deste Edital.
Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de Autorização
de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação do serviço de condução de
visitantes no MONA Cagarras, cuja natureza jurídica trata-se de um ato administrativo
unilateral de caráter precário.
Conforme disposto na Portaria n° 769, de 10 de dezembro de 2019, entende-
se por condutor de visitante, a pessoa física autorizada pelo ICMBio a atuar na condução
de visitantes na unidade de conservação, desenvolvendo atividades informativas e
interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de contribuir para o
monitoramento dos impactos nas áreas de visitação.
Informações gerais da unidade de conservação:
O MONA Cagarras, unidade de conservação (UC) de proteção integral, foi criado
em 2010, por meio da Lei n° 12.229 de 13 de abril de 2010, com o objetivo de preservar
remanescentes do ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica; belezas cênicas e
área de refúgio e nidificação de aves marinhas, em conformidade com os objetivos da
categoria, que é preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica (Lei
9985/2000).

                            

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