DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.12459220 . 1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.153,13
.92,75
.709,62
.
.13305083 . 1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.121,08
.92,75
.677,57
.
.14490321 . 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.62,60
.92,75
.619,09
.
.10693295 . 2/2019
.28/06/2019
.463,74
.0
.0
.180,72
.92,75
.737,21
.
.11823495 . 2/2020
.30/06/2020
.463,74
.0
.0
.159,90
.92,75
.716,39
.
.12459221 . 2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.148,77
.92,75
.705,26
.
.13305084 . 2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.106,80
.92,75
.663,29
.
.14490322 . 2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.47,49
.92,75
.603,98
.
.10693296 . 3/2019
.30/09/2019
.463,74
.0
.0
.173,90
.92,75
.730,39
.
.11823496 . 3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.157,76
.92,75
.714,25
.
.12459222 . 3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.142,46
.92,75
.698,95
.
.13305085 . 3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.91,68
.92,75
.648,17
.
.14490323 . 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.33,06
.92,75
.589,55
.
.10080980 . 4/2018
.28/12/2018
.463,74
.0
.0
.194,35
.92,75
.750,84
. .Data dos Cálculos: 26/06/2024
. .World Ecologic Center Projetos Turísticos e Ecológ
.07.637.932/0001-99
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10551865 . 2/2019
.28/06/2019
.289,84
.0
.0
.112,95
.57,97
.460,76
.
.10551864 . 1/2019
.29/03/2019
.289,84
.0
.0
.117,21
.57,97
.465,02
.
.10334515 . 4/2018
.28/12/2018
.289,84
.0
.0
.121,47
.57,97
.469,28
.
.10551866 . 3/2019
.30/09/2019
.289,84
.0
.0
.108,69
.57,97
.456,5
.
.10551867 . 4/2019
.31/12/2019
.289,84
.0
.0
.104,78
.57,97
.452,59
. .Data dos Cálculos: 26/06/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
V- Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na SUPES-PI, com sede à Av. Homero Castelo Branco, 2.240 - Jockey Club - Cep: 64048-400
- Teresina/PI Telefone: (86) 3301-2400 ou 3301-2439, no horário das 7:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00. Caso já tenha efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato com urgência com
esta unidade do IBAMA para regularização da pendência.
THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e/ou homologou o auto de
infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão
na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta
e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos
legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de
crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
. .Jhoni Soares Maciel
.761.***.022-68
.02024.000321/2013-94
.728497-D
. .Madebreu Indústria e Comércio de Madeiras
Eireli
.12.966.***/0001-27
.02502.000089/2015-73
.9088119-E
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu o recurso apresentado. Da decisão
proferida em grau recursal não cabe recurso. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da
publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além
de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para
vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
. .Algenor Antônio de Borba
.113.***.002-87
.02024.000819/2014-38
.1585-E
. .Indústria
e
Comércio de
Madeiras
Pauline
Lt d a
.07.881.***/0001-06
.02024.000055/2008-32
.556112-D
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2024 - SUPES-TO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a)
abaixo relacionada(s), ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a integrar o processo administrativo relativo a auto de infração lavrado, em trâmite nesta Superintendência. O interessado
dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir da publicação deste edital, apenas em relação à qualidade de sócio-administrador, tendo em vista que já houve
regular notificação do lançamento à empresa, dentro do prazo legal, impugnação quanto à origem e procedência da dívida. A ausência de defesa e/ou de liquidação da obrigação no
prazo legal, implica na figuração como devedores na inscrição em dívida ativa, na Certidão de Dívida Ativa (C.D.A.) e na Execução Fiscal, do contribuinte principal e seu
responsável.
. .Pessoa Jurídica
.CNPJ
.Responsável pelo passivo
.CPF
.Auto de Infração nº
.Processo Administrativo
.Valor consolidado (R$)
. .TINSPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL
.07.382.683/0002-19
.VERA LUCIA PESSOA
.310.xxx.xxx-04
.718871/D
.02029.000146/2013-95
.8.100,00
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-
A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br.
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2024 - SUPES-TO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras
e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena
de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial,
conforme dispõe a legislação pertinente. Tendo em vista que a impugnação foi julgada improcedente em primeira instância, e o contribuinte não foi localizado pela via postal, a
presente medida se faz necessária. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias
da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n.
00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis
pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste
edital, para recurso à segunda instância do indeferimento da impugnação, na qualidade de sócio-administrador. Esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário, sem que
este tenha sido interposto, a decisão de primeira instância tornar-se-á definitiva, assim como o próprio crédito tributário. Tornando-se definitivo o crédito tributário, fica facultado
ao contribuinte, antes da inscrição em Dívida Ativa, promover o seu pagamento ou negociação perante o IBAMA.FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172,
de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo
17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996
(após dezembro de 2008).
. .Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº do controle
.Processo Administrativo
.Decisão Administrativa de Primeira Instância (data)
.Valor consolidado (R$)
. .CERÂMICA BELA VISTA LTDA
.04.203.726/0001-82
.9820668
.02029.100945/2017-94
.14/08/2023
.11.334.74
. . ONEIDE AMANCIO DA SILVA FARIAS
.01.824.544/0001-30
. 6622237
.02010.002407/2015-72
.05/04/2023
.580,03
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-
A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
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