DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a a UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o SINDIC AT O
DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES RÁPIDAS ( FA S T
FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEIÇÕES-RJ, CNPJ nº
32.316.366/0001-60.
OBJETO: Acesso do SindiRfeições-RJ às informações cadastrais nas bases da R E L AÇ ÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E
DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva de acompanhar
o desenvolvimento da categoria de refeições do estado do Rio de Janeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI nº 19964.205224/2024-21.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: assinado em 03 de junho de 2024, entrará em vigor na
data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por
meio de Termo Aditivo.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do
Trabalho e Emprego e OZIEL ROMUALDO DE PAULA - Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Rápidas (Fast Food) e Afins
do Estado do Rio de Janeiro.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a a UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ nº 03.774.819/0001-02.
OBJETO: Acesso do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso do SENAI - SP às
informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e
do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE,
com a finalidade, exclusiva, de conduzir análises socioeconômicas que contribuam para um
maior entendimento do SENAI-SP acerca do mercado de trabalho industrial e otimizar a
assertividade das ações realizadas pela Instituição em prol da capacitação profissional da
população de São Paulo e a produtividade do trabalhador paulista.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI nº 19964.116295/2023-70.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: 08 de fevereiro de 2024, entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser
prorrogado por meio de Termo Aditivo.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do
Trabalho e Emprego e RICARDO FIGUEIREDO TERRA - Diretor Regional do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NVVEEF, DE 1º DE JULHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos
Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser
protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código
de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela
tramitação do feito,
cujo contato
encontra-se disponível na
Seção "Canais de
Atendimento" do site
já citado,
ou por meio
do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO CONE SUL
.14152.073741/2024-66
.AI
.22.756.489-8
. .ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO CONE SUL
.14152.073742/2024-19
.AI
.22.756.490-1
. .ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO CONE SUL
.14152.073743/2024-55
.AI
.22.756.491-0
. .ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO CONE SUL
.14185.009980/2024-85
.ND
.20.305.652-3
. .FEDERACAO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL
.14152.075595/2024-11
.AI
.22.758.343-4
. .J S TELECOM LTDA
.14152.073257/2024-37
.AI
.22.756.005-1
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EDITAL Nº 5, DE 28 DE JUNHO DE 2024
PROCESSO nº 47648.000831/2024-15
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA
FUNDACENTRO-CNPQ
DE
BOLSAS
DE
PESQUISA
E
DIFUSÃO
DE
CONHECIMENTO EM SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
SEÇÃO I
P R EÂ M B U LO
1.1 A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
(doravante Fundacentro), fundação pública vinculada ao Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), em cooperação com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq), torna pública a realização de processo seletivo de bolsistas e
formação de lista de espera, mediante as condições estabelecidas neste Edital, para os
interessados em atuar nos projetos de difusão de conhecimento da sua Diretoria de
Conhecimento e Tecnologia (DCT) da Fundacentro.
SEÇÃO II
CO N S I D E R A N D O S
Para a elaboração deste instrumento, foram levados em consideração os
seguintes elementos:
2.1 As atribuições conferidas à Fundacentro pelo Artigo. 12 do Estatuto
aprovado pelo Decreto n. 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto n.
10.925, de 31 de dezembro de 2021;
2.2 O disposto no Artigo 2º deste mesmo Estatuto;
2.3 As prerrogativas da Fundacentro no que diz respeito à necessidade de
planejar e executar atividades de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento científico
e tecnológico em saúde, segurança, higiene, ambiente e medicina do trabalho, bem
como em áreas afins, como a do trabalho digno, justo, decente, seguro e saudável;
2.4 A Portaria Fundacentro n. 752, de 21 de janeiro de 2022, que aprova, na
forma dos Anexos I e II deste instrumento, o Regimento Interno e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundacentro;
2.5 A Portaria Fundacentro nº 725, de 08 de dezembro de 2021, que institui
orientações para a proposição e execução de Cursos e Eventos junto à Diretoria de
Conhecimento e Tecnologia (DCT);
2.6 A Constituição Federal (CF), com destaque aos Artigos: 07, 196, 218;
2.7 O Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre a Fundacentro
e o CNPq, que tem como objeto estabelecer o Programa Fundacentro-CNPq de Bolsas de
Pesquisa e de Difusão do Conhecimento em Segurança e Saúde dos trabalhadores e
trabalhadoras, conforme Processo SEI Fundacentro n. 47648.001274/2023-79; e
2.8 O CNPq, no contexto deste edital, por meio de sua Resolução Normativa
n. 015/2010, que estabelece os requisitos, as normas gerais e específicas para as
modalidades
de
bolsas.
(disponível
em:
(https://memoria.cnpq.br/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314).
SEÇÃO III
OBJETO
3.1
Selecionar
bolsistas
em
parceria
com
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq para contribuir com o desenvolvimento
de projetos de pesquisa e extensão aprovados pela Diretoria de Divulgação Científica e
de Conhecimento - DCT da Fundacentro;
3.2 Serão ofertadas 12 (doze) bolsas nas modalidades Apoio à Difusão do
Conhecimento (ADC) e Extensão no País (EXP), nos seguintes níveis: nas ADC: 1A e 1B
ou
EXP
A
e
B
(descritas
no
link
http://memoria2.cnpq.br/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314#ADC
e
(https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/bolsas/edital-5-2024-dct-cnpq).
3.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as), após assinarem o Termo de Outorga
de bolsa do CNPq, deverão executar as atividades previstas em plano de trabalho
relacionado ao projeto indicado em seu formulário de inscrição, ficando a critério da
Fundacentro propor alterações, se necessário.
SEÇÃO IV
ELEGIBILIDADE, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO
4.1 Poderão participar deste processo seletivo, cidadãos que atendam,
CONCOMITANTEMENTE, aos pré-requisitos, às características dos projetos, aos critérios,
aos perfis e as modalidades de bolsas ADC e EXP: dos respectivos níveis 1A e 1B; A e
B respectivamente, de acordo com a Resolução Normativa 015/2010 do CNPq.
4.1.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via internet por meio do link
https://forms.office.com/r/eesnRGHj2M), conforme ANEXO I.
4.1.2 É prerrogativa do CNPq solicitar a autorização do(a) orientador(a) de
candidatos(as) que estejam matriculados(as) em programas de pós-graduação, com vistas
à concessão da bolsa.
4.2 O(a) candidato(a) deverá preencher o "Formulário de Inscrição Digital"
(disponível no link https://forms.office.com/r/eesnRGHj2M) conforme modelo do Anexo
IV, observando os cuidados detalhados no ANEXO I. Este link está disponível no portal
da
Fundacentro
https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/bolsas/edital-5-2024-dct-cnpq. Caso o(a) candidato(a) preencha o formulário
de inscrição digital mais de uma vez, serão consideradas apenas as informações
preenchidas mais recentemente
4.3 Concomitantemente ao preenchimento do formulário descrito no item
4.2, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail de apresentação dos documentos
comprobatórios para selecaoedital052024@fundacentro.gov.br, observando o que está
explicitado no ANEXO I deste edital, principalmente, no que se refere ao formato das
informações que devem ser inseridas no assunto ("subject") do e-mail. Este e-mail deve
também ter dois arquivos como anexo, conforme a descrição presente no item 4.4, cujas
regras de nomeação de arquivos estão presentes no ANEXO I. Caso o(a) candidato(a)
envie mais de um e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios, será
considerado apenas o e-mail mais recente, descartando as informações anteriormente
enviadas. O corpo do e-mail de que trata este item deverá conter exclusivamente as
informações indicadas no ANEXO V.
4.4. O(a) candidato(a) deverá observar os requisitos do item 5.4 e, para isso,
anexar dois arquivos ao e-mail de apresentação de documentos previsto no item 4.3. O
primeiro arquivo, do tipo "Memorial" (veja regras de nomeação desse arquivo no ANEXO
I), deverá conter APENAS o Memorial Descritivo, com o conteúdo especificado no item
5.5.
O segundo
arquivo, do
tipo
"Documentos Comprobatórios"
(veja regras
de
nomeação desse arquivo no ANEXO I), deverá conter os demais documentos, cuja
finalidade é comprovar as alegações apresentadas no Memorial. Esses dois arquivos
anexados ao e-mail descrito em 4.3 deverão estar no formato PDF e em conformidade
com as regras de nomeação de arquivos descritas no Anexo I. A somatória total de
tamanho dos 2 arquivos não pode ultrapassar o máximo de 10 megabytes (MB). O corpo
do e-mail de apresentação de documentos previsto no item 4.3 deve conter APENAS as
informações especificadas no ANEXO V. O arquivo tipo "Documentos Comprobatórios"
deve conter pelo menos as seguintes informações, na seguinte ordem:
i. cópia digitalizada do CPF ou equivalente;
ii. cópia digitalizada do RG ou equivalente; e
iii. link do Lattes válido ou PDF do Lattes atualizado (ver inciso iii do item 5.4)
seguido dos demais documentos comprobatórios.
4.5 Os(as) candidatos(as) elegíveis para o presente processo seletivo são
aqueles que cumprirem os requisitos estipulados na RN n. 015/2010 do CNPq, bem
como as regras deste edital.
4.6 O(a) bolsista aprovado(a) atuará sob orientação/avaliação de um(a)
coordenador(a)/supervisor(a) nomeado(a)
pela Fundacentro,
e todas
as atividades
realizadas deverão ser registradas periodicamente mediante apresentação de relatórios,
notas técnicas e demais documentos e produções do(a) bolsista, utilizando plataformas
digitais do CNPq e da Fundacentro, ou outras que venham a ser indicadas em normativo
complementar, seguindo as orientações da Portaria Fundacentro n. 1.177/2023 para
registro de entregas e indicadores.
4.7 O(a) candidato(a) deverá informar o link válido do Currículo Lattes, tanto
no formulário de inscrição digital descrito em 4.2 , quanto no corpo do e-mail descrito
no item 4.3, de acordo com as informações elencadas nos Anexos I e V. A atualização
do Currículo Lattes não poderá ser anterior a 90 dias contados regressivamente em
relação à data de publicação deste Edital.
4.8 O(a) candidato(a) deverá observar todas as determinações deste Edital,
sob pena de não-habilitação, desclassificação ou eliminação do processo seletivo.
4.9 O(a) candidato(a) deverá indicar no "Formulário de Inscrição Digital",
referenciado no item 4.2, o projeto para o qual está se candidatando, conforme as
informações disponíveis no Anexo III, bem com o respectivo número do projeto. Esta
informação deverá constar também do corpo do e-mail previsto no item 4.3, conforme
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