DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070200180
180
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Sociedade Educacional Pinhalzinho CNPJ Nº 05608297/0001-96 Mantida
Faculdade Pinhalzinho- Horus, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de
25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram
registrados 40 (quarenta) diplomas no período de (15/02/2024 a 10/06/2024, no seguinte
livro de registro nº 04 e sequências numéricas: 25434 a 25436, 25817, 26086 a 26102,
26398 a 26402, 26410,26803,27261 a 27271, 28446 a 28447, 28805 a 28808, 28932 a
28933, 28446, 28447, 28805 a 28808, 28932, 28933. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço site: http://www.horus.edu.br.
Pinhalzinho-SC, 26 de junho de 2024.
CESAR AUGUSTO LUNKES
Superintendente de Ensino
SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERITÁRIO FAEL
SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
CNPJ: 02.558.975/0001-65
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 684
(SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO) diplomas no período de 07/06/2024 a 20/06/2024, nos
seguintes livros de registros e sequencias numéricas: [livro 1- registro 340086 a 341956],
[livro 2- registro 340077 a 341999], [livro 3- registro 340170 a 341988], [livro 4- registro
340189 a 341954], [livro 5- registro 340103 a 341161], [livro 6- registro 340088 a 341995],
[livro 7- registro 341478 a 341982], [livro 23- registro 340126 a 341997]. A relação dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada em
até
quinze
dias,
no
endereço
http://fael.edu.br/.
Lapa-PR, de 21 junho de 2024
LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA FILHO
Diretor
UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA - UMMES
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
Reabertura
Processo Administrativo N° 17/2024
Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES
SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVO, OBJETIVANDO FUTURA CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE
GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU 192 - UMMES, ATRAVÉS DE CONTRATO
DE GESTÃO. Data para recebimento de documentos: 02 de agosto de 2024 a 09 de agosto de
2024. Informações complementares e integra das alterações estarão à disposição dos
interessados na Sede Da UMMES, situada na Avenida Tiradentes ,360, 1º andar, salas 13/14
em Santa Cruz do Rio Pardo/SP, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no
site www.ummes.com.br ou pelo e-mail: compraselicitacoes@ummes.com.br.
Santa Cruz do Rio Pardo, 1º de julho de 2024.
MARCO AURELIO OLIVEIRA PINHEIRO
Presidente UMMES
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMA
A Universidade Católica de Brasília, mantida pela União Brasileira de Educação
Católica sob o CNPJ 00.331.801.0001/30, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC
nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que
foram registrados 461 (quatrocentos e sessenta e um) diplomas em 18/04/2024 a
11/06/2024, no seguinte livro de registro e sequencias numéricas: [livro GP_2023 -
registros: 1646 - 2135].
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço https://dd.diplomax.cloud/
Brasília-DF, 11 de junho de 2024.
CARLOS ROBERTO JULIANO LONGO
Reitor
XILOLITE S/A
CNPJ/MF 62.477.088/0001-94 - NIRE 29.300.017.426
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2024
1) Hora e Local: Às 10 horas, na sede social da Sociedade, situada na
Fazenda Olho D' Água dos Coqueiros, Rodovia BA - 148, Km 11.5, na cidade de
Brumado, Estado da Bahia, CEP 46111-800. 2) Ordem do dia: I) Aprovação da lavratura
da presente ata de forma sumária, nos termos do artigo 130, §1º da Lei n.º 6.404/76.
II - em Assembleia Geral Ordinária: a) examinar, discutir e votar os relatórios da
administração, as demonstrações financeiras e parecer dos auditores independentes
referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2023; b) deliberar sobre a destinação
do lucro líquido e eventual distribuição de dividendos; c) eleger novos membros para
o Conselho de Administração, tendo em vista, o término dos atuais conselheiros; d)
deliberar sobre a instalação do conselho fiscal para atuar no exercício social em curso
e, caso instalado, eleger seus membros e respectivos suplentes, além de fixar a
remuneração global; e) fixar o valor da remuneração global anual a ser paga aos
membros da diretoria, do conselho de administração e do conselho consultivo; III - em
Assembleia Geral Extraordinária: f) deliberar sobre a destinação dos valores auferidos
em razão dos incentivos fiscais recebidos pela companhia para a reserva de incentivos,
nos termos do art. 195-A da Lei 6.404/76; 3) Comparecimento e quórum de instalação:
Presentes os acionistas representando 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove
por cento) do capital votante da Sociedade, instalando-se a presente assembleia geral
com referido quórum, conforme assentamentos e assinaturas constantes do "Livro de
Presença dos
Acionistas". 4) Convocação:
Convocação realizada
conforme edital
publicado na imprensa, no Jornal Correio da Bahia, nas edições dos dias 15, 18/19 e
29 de maio de 2024 nas páginas 05, 06 e 07, respectivamente, e no Diário Oficial da
União, nas edições dos dias 15, 20 e 23 de maio de 2024, nas páginas 159, 150 e 157
respectivamente, bem como a divulgação na íntegra no sítio eletrônico da internet dos
mesmos jornais. 5) Composição da Mesa: a) Presidente: João Alfredo Camargo; b)
Secretária: Renata Gomes Camargo. 6) Deliberações: Os acionistas deliberam, por
maioria de votos, com exceção dos legalmente impedidos, o que segue: I) Aprovar a
lavratura da presente ata de forma sumária, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei n.º
6.404/76; II) Em Assembleia Geral Ordinária. a) aprovar as contas dos administradores,
o relatório da diretoria, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras da
Sociedade, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023,
devidamente
publicados nos
jornais, Diário
Oficial da
União na
edição do
dia
27/05/2024, página 173/174 e no Correio da Bahia na edição do dia 24/05/2024,
página 12; bem como a divulgação na íntegra no sítio eletrônico da internet dos
mesmos jornais. b) aprovar a destinação do lucro líquido e o pagamento de dividendos
mínimos obrigatórios relativos ao exercício findo em 31.12.2023, conforme tabela
abaixo, sendo que o saldo remanescente do lucro líquido no valor de R$ 6.393.803
(seis milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e três reais) será destinado
para uma Reserva de Investimentos já constituída, nos termos do artigo 194 da LSA e
conforme
previsão estatutária
elencada
no
artigo 39,
C
do
Estatuto Social
da
Companhia, para fazer frente ao plano de expansão da Companhia, através da
implantação de uma segunda nova linha de produção de talco peletizado, com a
instalação de modernos equipamentos importados de micronização, peletização e
secagem de
talco peletizado,
visando triplicar
sua produção
para atender
com
qualidade as rigorosas especificações das indústrias de plásticos.
Demonstrações Financeiras
31/12/2023
Lucro Líquido (R$)
11.649.735,00
Prej. Acumulado do Exerc. Anterior
-
Reserva Legal (5%)
(582.487,00)
Reserva de Incentivos Fiscais
(2.542.177,00)
Lucro Líquido Ajustado (R$)
8.525.071,00
POSIÇÃO EM 31/12/2023
QTDE DE AÇÕ ES
DIVIDENDO OBRIGATÓRIO 25% (R$)
CAPITAL SOCIAL: R$38.286.252,60
550.077.334
2.131.268,00
DIVIDENDO POR AÇÃO (R$)
0,0038744879460894
ORDINÁRIAS
117.419.264
454.939,48
PREFERENCIAIS CLASSE "A "
332.558.839
1.288.495,21
PNA (FINOR)
332.528.666
1.288.378,31
PNA (OUTROS)
30.173
116,90
PREFERENCIAIS CLASSE "B"
100.099.231
387.833,31
SALDO LUCRO REMANESCENTE
6.393.803,00
c) eleger os membros do Conselho de Administração, tendo em vista o
término de vigência dos mandatos, até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as
contas do exercício social a encerrar-se em 31.12.2025, a saber: como Presidente, o Sr.
JOÃO ALFREDO CAMARGO, brasileiro, casado, industrial, domiciliado na cidade de
Brumado, Estado da Bahia, na Rua Placídia Rizério, 15, CEP: 46100-000, portador da
cédula de identidade RG nº 3.880.968-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº
5x8.8xx.9x8-x4; e como membros, a Sra. ALESSANDRA SONSIN CAMARGO, brasileira,
divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 20.389.085-1 SSP/SP
e inscrita no CPF/MF sob o nº 12x.2x8.7xx-x4, residente e domiciliada na Capital do
Estado de São Paulo à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 804, apto. 71, Vila
Mariana e a Sra. PATRÍCIA AMARAL QUINTELA REIS, brasileira, casada, administradora
de empresas, portadora da cédula de identidade R.G. nº 22.431.888-3 SSP/SP e inscrita
no CPF/MF sob o nº 1xx.2x5.xx8-7x, residente e domiciliada, na Rua dos Franceses,
177, apto. 101, Bela Vista, CEP 01329-010 - São Paulo, Capital, os quais tomam posse
de seus cargos mediante a aposição de sua assinatura em termos próprios constantes
do Anexo I da presente ata; d) não instalar o Conselho Fiscal, continuando este órgão
de funcionamento não permanente; e) fixar os honorários da diretoria, do conselho de
administração e do conselho consultivo, para o próximo exercício social, com uma
verba de até o máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), obedecidas, ainda,
as deliberações do conselho de administração, a serem estabelecidas em reuniões
próprias; III) Em Assembleia Geral Extraordinária: f) aprovar a destinação da totalidade
do imposto não recolhido apurado no exercício findo de 31.12.2023, no valor R$
2.542.177,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e sete
reais), para a reserva de incentivos fiscais, nos termos do art. 195-A da Lei 6.404/76,
tendo em vista que tais valores são provenientes do incentivo fiscal recebido pela
Companhia; 7) Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata,
que lida e aprovada, foi assinada pelos membros da Mesa e pelos acionistas presentes
à Assembleia. 8) Assinaturas: João Alfredo Camargo - Presidente; Renata Gomes
Camargo - Secretária; Acionistas: João Alfredo Camargo, Anna Maria Camargo Amaral
Quintela, Maria Elena Camargo de Paula, Maria Milza de Oliveira Gomes Camargo,
Renata Gomes Camargo, Sabrina Gomes Camargo, Paulo Roberto Sonsin Camargo,
Alessandra Camargo Scheffer, Andrea Camargo de Barros Paulo Roberto Amaral
Quintela Junior e Patrícia Amaral Quintela Reis. Certifico e dou fé que essa ata é cópia
fiel da ata lavrada no livro próprio. Juceb nº 98525703 em 27/06/2024.
Brumado-BA, 31 de maio de 2024.
RENATA GOMES CAMARGO
Secretária
UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: UNIPAR - Sociedade Empresarial LTDA, CNPJ 75.517.151/0001-10. Mantida:
Universidade Paranaense - UNIPAR.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 42 (quarenta e
dois) diplomas no período de 29/05/2024 a 21/06/2024 sob os números 7274 a 7315, livro
1 de registro e sequências numéricas. A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada em até 15 dias no endereço: https://lyaluno.unipar.br/diploma-digital/.
Umuarama, 24 de junho de 2024
CARLOS EDUARDO GARCIA
Reitor
NACLOG SP ARMAZÉM GERAIS E LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ nº 54.936.907/0001-96 NIRE nº 35263796671
ATO Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A Administradora ELAINE SILVANA DE SOUZA PORTO MARQUES, torna
público o Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e o Memorial Descritivo abaixo
descrito.
ELAINE SILVANA DE SOUZA PORTO MARQUES
REGULAMENTO INTERNO Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias
diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios
serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições
legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes
casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em
virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já
depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos
casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento
daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser
feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à
empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo
quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.
Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as
mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das
mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem
Fechar