DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 2.182, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 3343/2024,
resolve:
1. DECLARAR VAGOS, a pedido, a contar de 02-07-2024, o cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, ocupado pelo servidor EVERTON DOS
SANTOS MACHADO, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade
com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90 e a função comissionada de ASSIST SECRET-
DIRETOR ADJUNTO-FC05, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
2. REVERTER, em decorrência, o cargo efetivo acima referido ao Padrão 01 da Classe A.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 2.379, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 3864/2024, resolve:
DESIGNAR o servidor ODAIR DA ROCHA MARINHO (90972), ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, para
exercer, em substituição, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA-C J1,
da Divisão de Polícia Judicial, no período de 17-07-2024 a 19-07-2024, no impedimento
legal do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT7.GP Nº 171, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da
Presidência exarado no PROAD nº 7564/2019 (disponibilizado no DEJT de 17/06/2024 -
doc. 105), resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 3º da EC. nº 103/2019, com proventos
integrais e paridade plena, acrescido das vantagens já incorporadas ao seu patrimônio
jurídico, quais sejam: a) Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS) na proporção
de 6% (seis
por cento); b) Vantagem Pessoal
Nominalmente identificada (VPNI)
correspondente a 2/10 (dois décimos) da função comissionada de nível FC-04; 2/10 (dois
décimos) da função comissionada de nível FC-02 e 6/10 (seis décimos) da função
comissionada de nível FC-03 (incorporados judicialmente); c) Adicional de Qualificação de
5% (cinco por cento) à servidora MARIA DAS GRAÇAS LAURINDO, matrícula 131480, com a
remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão
13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 184, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do
Processo Administrativo Eletrônico TRT8ª n° 3185/2024, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA
ao servidor IVAN FERREIRA
ALVES, com
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, no cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Agente de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, do Quadro
Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS
INTEGRAIS correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, conforme § 2º,
inciso I, do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, qual seja, a estabelecida nos
artigos 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, com as alterações decorrentes da Lei nº 13.317/2016,
acrescida do Adicional de Qualificação de 5% (cinco por cento) previsto nos artigos 14 e 15,
VI, da Lei nº 11.416/2006 e Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do
Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Superiores.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
ATO PRESI Nº 187, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação da servidora ANA BEATRIZ DE SÁ BEZERRA E SOUSA
para exercer função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, do quadro de lotação
do Gabinete da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de
Almeida, conforme OFÍCIO GAB SPMA/011/2024, expedido em 25 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico-
TRT8 nº 4310 /2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - DESIGNAR a servidora ANA BEATRIZ DE SÁ BEZERRA E SOUSA, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, código SIGEP nº 3804 , para exercer função comissionada
de Assistente de Gabinete, FC-5, (código SIGEP nº 156), do quadro de lotação do Gabinete
da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, em
vaga decorrente da dispensa da servidora Scarlett Ohara de Matos Tito Fernandes;
II - Este Ato deverá surtir efeitos a partir da data de sua publicação.
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 183, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as indicações das servidoras GILMARA CRISTINA MACIEL
FERREIRA 
DE 
ARAGÃO 
e 
DANIELE 
DO 
NASCIMENTO 
SILVA 
para 
exercerem,
respectivamente, as funções comissionadas de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau,
FC-4, e Assistente de Secretaria, FC-4, do quadro de lotação da 7ª Vara do Trabalho de
Macapá, conforme OFÍCIO 210-010/2024, expedido em 21 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- TRT8 nº 4177/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados das seguintes funções comissionadas:
- FRANCIVANA CORREA HERENIO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, código
SIGEP nº 3311, da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, FC-4,
(código SIGEP nº 324), do quadro de lotação do Gabinete do Juiz Titular da 7ª Vara do
Trabalho de Macapá;
- WELIO BORGES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP
nº 3307, da função comissionada de Assistente de Secretaria, FC-4, (código SIGEP nº 215),
do quadro de lotação da Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Macapá;
II - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para exercerem as seguintes
funções comissionadas:
- GILMARA CRISTINA MACIEL FERREIRA DE ARAGÃO, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, código SIGEP nº 3541, para a função de Assistente de Gabinete de Primeiro
Grau, FC-4, (código SIGEP nº 324), do quadro de lotação do Gabinete do Juiz Titular da 7ª
Vara do Trabalho de Macapá, em vaga decorrente da dispensa da servidora Francivana
Correa Herenio;
- DANIELE DO NASCIMENTO SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
código SIGEP nº 2088, para a função de Assistente de Secretaria, FC-4, (código SIGEP nº
215), do quadro de lotação da Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Macapá, em vaga
decorrente da dispensa do servidor Welio Borges da Silva;
III - DETERMINAR que as lotações internas à 7ª Vara do Trabalho de Macapá,
decorrentes das designações objeto deste Ato, fiquem devidamente ajustadas;
IV - Este Ato deverá surtir efeitos a partir da data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 792, DE 1º DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento de doc. 109 e demais documentos
dos autos do PROAD n. 7064/2019;
CONSIDERANDO que a aposentadoria do servidor foi concedida há menos de 05
(cinco) anos;
CONSIDERANDO que o interessado havia preenchido os requisitos do art. 40,
CF, com redação dada pela EC n. 103/2019, e do art. 10, da EC n. 103/2019, na mesma
data-base de concessão do ato inicial;
CONSIDERANDO que a revisão do ato inicial proporcionará ao aposentado
maior valor de proventos na mesma data-base de concessão do ato inicial, resolve:
Art. 1º ALTERAR o item I da Portaria GP n. 0109, de 7 de fevereiro de 2023,
publicada em 09 de fevereiro de 2023, com fundamento no art. 171, inciso XII, letra "a",
da Portaria MPT n. 1.467/2022 c/c Artigos 18, XII, 81, incisos I, II e III, e § 1º, da Portaria
SGP/SEDGG/ME n. 10.360/2022, para que passe a consignar a seguinte redação:
"I - CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS DINIZ,
ocupante do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13,
do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 40, §1º, III, da
CF/88, c/c art. 10, §1º, I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, com proventos
correspondentes a 126% (cento e vinte e seis por cento) da média aritmética simples das
remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, calculados sobre
100% do período contributivo a partir de julho de 1994 e reajustados nos termos
estabelecidos para os benefícios do RGPS, em conformidade com o art. 26, §2º, II, e §7º,
da EC nº 103/2019."
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da
data de sua publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 793, DE 1º DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do
PROAD n. 3462/2024, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ALEXANDRE DE JESUS BARBOSA DIAS, ocupante do cargo de TÉCNICO JUDIC I Á R I O,
ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, com fundamento no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional n.
103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo
efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada originária dos
"quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º
da Lei n. 9.624/98, que propiciou ao servidor a incorporação de 1/5 (um quinto) da FC-3,
e 4/5 (quatro quintos) de FC-5, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço
correspondente a 6% (seis por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes
de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final
para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e
paridade plena, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da
publicação, em consonância com o art. 188 da Lei n. 8.112/90.
Art. 2º DISPENSÁ-LO, em decorrência, da função comissionada de Calculista, FC-
4, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO, com efeitos a partir da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
PORTARIA GP Nº 795, DE 1º DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado ao doc. 26 do PROAD 112 /2024,
que determinou a adoção de medidas para implementação e cumprimento do quanto disposto
no §3º, do art. 16, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, introduzido por força da Lei n.
14.687, de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO que o servidor inativo incorporou 5/5 (cinco quintos) da função
comissionada FC-5, de Oficial Especializado, nos períodos de 29/06/1996, 29/06/1997,
29/06/1998, 29/06/1999 e 28/06/2000 (doc. 28 do 5451/2023);
CONSIDERANDO que o interessado encontra-se amparado por decisão judicial
transitada em julgado, proferida no Processo n. 2004.41.00.000528-4, promovido pelo
SINSJUSTRA, no tocante à VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, relativamente
ao período compreendido entre 8-4-1998 a 4-9-2001, conforme documentos colacionados ao
Proad n. 5451/2023, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria GP nº 0102, de 7 de fevereiro de 2024, a fim de que
passe a constar a seguinte redação:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
IOSMANE VIEIRA GOMES, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA ,
ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão 13, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional
n. 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo
efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa, cumulativamente com a VPNI
originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei
n. 11.416/2006, introduzido pela Lei n. 14.687/2023, e com o adicional por tempo de serviço
correspondente a 3% (três por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de
ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para
apuração do Adicional por Tempo de Serviço, e Adicional de Qualificação - AQ, conforme art.
15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena, nos
moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, fundamentando-se nos §2º, inciso I, §3º, inciso I, do art. 20
da EC n. 103/2019, incidindo-se contribuição previdenciária nos termos do §18, do art. 40, da
CF e art. 11, da EC n. 103, de 2019, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o
art. 188 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º ESTABELECER que, no tocante à cumulabilidade da GAE com a VPNI
decorrente de quintos/décimos, os efeitos para afastar absorção por reajustes aplicados sejam
considerados a partir do dia 22/12/2023, data de publicação da Lei n. 14.687/2023, que
promoveu alterações na Lei n. 11.416/2006.
Des. OSMAR J. BARNEZE

                            

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