DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b)Verificações periódicas devem ser realizadas no período compreendido
entre três (3) meses antes e três (3) meses depois da data de aniversário da expedição
do DOC. Poderá ser concedido um prazo, não superior a três (3) meses, para a correção
das discrepâncias verificadas.
c)Caso a Empresa tenha instalações adicionais que não tenham sido avaliadas
por ocasião da verificação inicial, deverá haver empenho na avaliação periódica para
assegurar que todos os locais sejam visitados durante o período de validade do DOC.
15.5.4. Verificação Intermediária do CGS:
a)Deverá ser realizada uma auditoria intermediária para a manutenção da
validade do CGS. O propósito desta vistoria é verificar o efetivo funcionamento do CGS
e se todas as modificações eventualmente introduzidas no SGS atendem aos requisitos
do Código ISM.
b)Esta vistoria intermediária deverá ocorrer entre o segundo e o terceiro
aniversário da data de emissão do CGS.
15.5.5. Verificação para Renovação:
As verificações para renovação dos DOC e dos CGS deverão ser realizadas
antes que terminem seus prazos de validade. As vistorias de renovação serão dirigidas
a todos os elementos do SGS e às atividades nas quais sejam aplicáveis os requisitos do
código ISM. As verificações para renovação deverão iniciar seis (6) meses antes do
vencimento do prazo de validade do DOC ou CGS e deverão ter sido concluídas antes
de sua data de vencimento.
15.5.6. Auditorias do Gerenciamento de Segurança:
Os procedimentos para o gerenciamento de segurança descritos nos incisos
seguintes incluem todas as etapas relativas às inspeções iniciais. As auditorias periódicas
e as de renovação deverão ser baseadas nos mesmos princípios, ainda que seus
propósitos possam ser diferentes.
15.5.7. Procedimentos para as Auditorias:
a)A Empresa deverá ser submetida à auditoria para a emissão do DOC e dos
CGS pela DPC ou por uma Sociedade Classificadora.
b)Como base para o planejamento da auditoria, o auditor deve avaliar o
manual de gerenciamento de segurança para determinar a adequabilidade do SGS
quanto ao atendimento dos requisitos do Código ISM.
c)O Auditor Chefe nomeado deverá manter contatos com a Empresa de
modo a efetuar o planejamento da auditoria.
d)O auditor deverá preparar os documentos que orientarão a execução da
auditoria para facilitar as avaliações, as investigações e os exames de acordo com as
instruções, procedimentos e formulários padronizados que tenham sido estabelecidos,
para garantir uma prática consistente de auditoria.
e)A equipe de auditores deverá ser capaz de se comunicar efetivamente com
os auditados.
f)A auditoria deverá ser iniciada por meio de uma reunião com o propósito
de apresentar os membros da equipe ao Gerente da Empresa, a metodologia a ser
utilizada, confirmar as facilidades disponíveis, confirmar a data e a hora da reunião de
encerramento, bem como esclarecer dúvidas eventualmente existentes.
g)A equipe de auditoria deverá avaliar o SGS com base na documentação
apresentada e identificar evidências objetivas de sua efetiva implementação.
h)As evidências deverão ser levantadas por meio de entrevista e exames
documentais. A observação das atividades e das condições reinantes podem ser
incluídas, quando necessário, para determinar a efetividade do SGS em atender aos
padrões específicos de segurança e de proteção ao meio-ambiente marinho requeridos
pelo Código ISM.
i)As observações da auditoria deverão ser documentadas. Após as atividades
terem sido auditadas, a equipe deverá rever suas observações e determinar quais as
que
serão
relatadas
como não-conformidade.
As
não-conformidades
deverão
ser
relatadas nos termos dos requisitos do Código ISM.
j)Ao final da auditoria e antes da elaboração do relatório final, a equipe de
relatores deverá reunir-se com o Gerente da Empresa e com os responsáveis pelas
funções pertinentes ao Código ISM. O propósito é o de apresentar os comentários e as
observações da equipe de auditores de modo a assegurar que os resultados da auditoria
sejam claramente entendidos.
15.5.8. Relatório da Auditoria:
a)O relatório da auditoria deverá ser preparado sob a supervisão do Auditor
Chefe que é o responsável pela sua abrangência e precisão.
b)O relatório deverá incluir o planejamento da auditoria, a identificação dos
auditores, a identificação do pessoal da Empresa envolvido, as não-conformidades
observadas e a avaliação da eficácia do SGS em alcançar os objetivos preconizados no
Código ISM.
c)A Empresa deverá receber uma cópia do relatório da auditoria e será
alertada
para
fornecer
aos
navios
uma cópia
do
relatório
da
auditoria
neles
realizadas.
d)Sempre que solicitado, a Sociedade Classificadora encaminhará à DPC uma
cópia do relatório da auditoria correspondente à emissão ou ao endosso de certificado
exigido pelo Código ISM.
15.5.9. Acompanhamento das Ações Corretivas:
a)A Empresa é responsável pela adoção das ações necessárias à correção das
não-conformidades
e à
eliminação
de
suas causas.
A
não
eliminação de
não-
conformidades relativas aos requisitos do Código ISM podem afetar a validade do DOC
e dos CGS correlatos.
b)Ações 
corretivas 
e 
possíveis
auditorias 
complementares 
de
acompanhamento deverão estar concluídas no período acordado. A Empresa é
responsável pela solicitação das auditorias de acompanhamento.
15.5.10. 
Responsabilidade
da 
Empresa
em 
relação
à 
Vistoria
do
Gerenciamento de Segurança:
a)A verificação da conformidade com os requisitos do Código ISM não
dispensa a Empresa, a gerência, os oficiais e demais tripulantes de suas obrigações com
relação ao cumprimento das legislações nacionais e internacionais relacionadas com a
segurança e a proteção ao meio-ambiente.
b)A Empresa é responsável por:
I)Informar a todos os funcionários envolvidos quanto aos objetivos e
propósitos da certificação prevista no Código ISM;
II)Indicar pessoas da Empresa para acompanharem os membros do grupo de
auditores;
III)Prover os recursos necessários para que os auditores possam efetuar uma
efetiva e eficiente verificação dos processos;
IV)Prover acesso e as evidências materiais requeridas por quem esteja
desenvolvendo o processo de certificação; e
V)Cooperar com a equipe de auditores com o propósito de permitir que os
objetivos da certificação sejam alcançados.
15.5.11. Responsabilidades
da Organização Executora do
Processo de
Certificação:
A Sociedade Classificadora que realizar
o processo de certificação é
responsável pela sua conformidade com o Código ISM e com esta Norma.
15.5.12. Responsabilidade da Equipe de Auditores:
a)Independentemente
do número
de
auditores,
a responsabilidade
da
verificação deve ser atribuída a uma única pessoa. Deverá ser dada autoridade ao líder
para tomar as decisões finais a respeito dos procedimentos a serem adotados. Suas
responsabilidades deverão incluir:
I)O preparo do plano de vistoria; e
II)A apresentação do relatório da vistoria.
b)O pessoal envolvido na vistoria é responsável pelo atendimento das
diretivas estabelecidas, por garantir o sigilo das informações constantes dos documentos
e pelo tratamento discreto de informações privilegiadas.
15.5.13. Formulários de DOC e de CGS:
Os DOC e CGS deverão ser elaborados de acordo com os modelos constantes
da Resolução A1118 (30) da IMO e redigidos em português e inglês.
15.6. CONTROLE PELA DPC
A DPC exercerá o controle dos Sistemas de Gerenciamento de Segurança por
meio de verificações periódicas dos relatórios finais das auditorias e de vistorias
especificas a serem realizadas a bordo dos navios.
CAPÍTULO 16
PROTEÇÃO PARA NAVIOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
SEÇÃO I
G E N E R A L I DA D ES
16.1. DEFINIÇÕES
a)Código ISPS - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações
Portuárias como definido na regra 1.1.12 do capítulo XI-2 da Convenção Internacional
para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - 1974 e suas emendas em vigor.
b)Embarcações SOLAS - embarcações mercantes empregadas em viagens
internacionais ou empregadas no tráfego marítimo mercantil entre portos brasileiros,
ilhas oceânicas, terminais e plataformas marítimas, com exceção de:
I)embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500;
II)embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não
efetuem viagens internacionais;
III)embarcações sem meios de propulsão mecânica;
IV)embarcações de madeira, de construção primitiva;
V)embarcações de pesca; e
VI)embarcações com Comprimento de Regra (L) menor que 24 metros.
16.2. APLICAÇÃO
a)O Código ISPS é aplicável aos seguintes tipos de embarcações engajadas
em viagens internacionais:
I)embarcações de passageiros, incluindo embarcações de passageiros de alta
velocidade;
II)embarcações de carga, incluindo embarcações de alta velocidade, com
arqueação bruta igual ou superior a 500; e
III)unidades móveis de perfuração marítimas.
b)A partir de 31 de julho de 2009, o Código será, também, aplicável às
embarcações citadas na alínea a) que operem na navegação de Cabotagem e de Apoio
Marítimo, às unidades MODU conforme definido na Regra 1 do Capítulo XI-2 da
Convenção SOLAS, assim como às embarcações abaixo discriminadas:
I)Embarcações de Apoio Marítimo com arqueação bruta igual ou superior a
500; e
II)Conjuntos integrados de barcaças com arqueação bruta igual ou superior a
500.
A aplicação do Código ISPS às instalações portuárias seguirá diretrizes
estabelecidas pela CONPORTOS.
16.3. APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
As embarcações, unidades MODU e plataformas enquadradas no artigo
anterior deverão estar de posse de certificado válido conforme previsto naquele
Código.
A revisão e aprovação dos planos de proteção e a realização de verificações
e respectiva certificação serão efetuadas por Organizações de Proteção Reconhecidas
detentoras de delegação de competência da DPC para tal. A Organização de Proteção
Reconhecida não poderá revisar/aprovar planos de proteção de embarcações, unidades
ou plataformas, cuja avaliação de proteção e ou elaboração de plano de proteção tenha
se envolvido.
16.4.
EMBARCAÇÕES SOLAS,
UNIDADES
MODU,
E PLATAFORMAS
NÃO
SUJEITAS AO CÓDIGO ISPS
As embarcações SOLAS, unidades MODU e plataformas enquadradas no
artigo 16.2, que ainda não possuam certificação de acordo com o previsto no Código
ISPS deverão ter seus Certificados de Segurança emitidos com observação de que não
são válidos para viagens internacionais. Os Certificados de Segurança dessas
embarcações que estejam em vigor deverão ser substituídos por outros, com a mesma
validade, contendo a observação mencionada.
16.5. REGISTROS
Os registros previstos no parágrafo 10 da parte A do Código ISPS, deverão
ser mantidos a bordo por um período mínimo de 5 anos. Tais registros deverão conter
uma versão na língua inglesa.
16.6. REVISÃO DO PLANO DE PROTEÇÃO
Os planos de proteção deverão ser revistos ou emendados sempre que
houver alguma alteração nas vulnerabilidades ou condições iniciais levadas em conta na
avaliação de proteção, ou a cada 5 anos, o que ocorrer primeiro.
16.7. ATENDIMENTO À PARTE B DO CÓDIGO ISPS
O atendimento à Parte B do Código ISPS é voluntário. Entretanto, caso os
requisitos dessa Parte tenham sido plenamente atendidos, o certificado a ser emitido
poderá conter declaração de que o plano de proteção foi baseado em total atendimento
às diretrizes contidas na mencionada parte.
16.8. SISTEMA DE ALARME DE PROTEÇÃO DE NAVIOS - SAPN (em inglês
SSAS)
a)Obrigatório para embarcações construídas a partir de 1º de julho de 2004,
embarcações de passageiros, inclusive embarcações de passageiros de alta velocidade
construídas antes de 1º de julho de 2004; petroleiros, navios de produtos químicos,
navios transportadores de gás, graneleiros e embarcações de carga de alta velocidade,
de 500 de arqueação bruta ou mais, construídos antes de 1º de julho de 2004; e outras
embarcações de carga de 500 de arqueação bruta ou mais, e unidades móveis de
perfuração "offshore" construídos antes de 1º de julho de 2004.
b)O propósito do SSAS é
o desenvolvimento de uma cooperação
internacional entre os Estados participantes ou governos contratantes para a adoção de
medidas que visem à prevenção e repressão a todos os atos que ameacem os navios,
as instalações portuárias e as plataformas fixas.
c)O governo brasileiro decidiu que a Marinha do Brasil, empregando sua
estrutura SAR, seria o responsável pelo recebimento dos alertas de proteção originados
em navios de bandeira brasileira.
d)O Sistema de Alarme de Proteção de Navios do navio deverá ser capaz de
ser ativado do passadiço e, pelo menos, de um outro local. Os pontos de ativação do
Sistema de Alarme de Proteção do Navio deverão ser designados de modo a impedir o
acionamento inadvertido do alarme de proteção do navio.
e)Acionado o botão de alarme do SSAS na embarcação ou unidades móveis
de bandeira brasileira, navegando ou atracada em qualquer posição do globo terrestre,
sua identificação, posição, rumo e velocidade serão enviados, automaticamente, para o
endereço eletrônico alert@mrccbrasil.mar.mil.br, guarnecido 24h, os sete dias da
semana, no console do Centro de Controle do Tráfego Marítimo (CCTRAM), localizado
no CISMAR. O equipamento do SSAS continuará a transmitir os dados em intervalos
regulares de 30 minutos, até ser desativado ou rearmado.
f)O receptor do alarme será a empresa proprietária, concomitantemente, o
serviço SAR / Proteção Marítima de um Estado costeiro. O botão do SSAS deve ser
testado, com a frequência e condições constantes na política de segurança da empresa
proprietária das embarcações e seguindo as normas do ISPS Code.
g)Visando otimizar as ações decorrentes da confirmação do incidente e das
respostas ao acionamento do alarme, bem como evitar dúvidas relacionadas a testes
com o sistema, o seguinte procedimento deverá ser adotado pelos Company Security
Officer (CSO) das companhias, antevendo o procedimento de acionamento do botão de
SSAS, possuindo nos navios botoeiras com opção de teste ou não:
I)O CSO deverá notificar o CISMAR, por meio do Anexo 16-A (modelo de
notificação para solicitação de teste do SSAS), dedicado ao teste do sistema do SSAS,
via e-mail eletrônico cismar.cctram@marinha.mil.br e confirmação pelos telefones
(21)2104-6353, (21) 2104-6337 e (21)2197-2665.
II)O CISMAR retornará ao e-mail do solicitante, concedendo a autorização
para realizar o teste do SSAS e definindo a janela temporal de duas horas, a ser
considerada para avaliação do resultado "satisfatório" ou "insatisfatório" do teste.
III)O
SSAS das
embarcações
nacionais,
quando acionado,
deverá
estar
configurado para envio automático de e-mail, para a caixa postal eletrônica do CISMAR,
exclusiva para esta finalidade (TESTE ou REAL): alert@mrccbrasil.mar.mil.br.

                            

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