DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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149
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 544, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Retifica área e capacidade de família de Projeto de
Assentamento Salete Strozak, código SIPRA 0471000,
localizado no município de Guiratinga, no estado do
Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54240.001359/2001-90 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13 Nº 27, de 04 de
junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2001, que criou o
Projeto de Assentamento Salete Strozak, código SIPRA MT0471000, localizado no município
de Guiratinga, no estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Salete
Strozak com a base cartográfica da SR(MT), de 1.049,000 ha para 756,4093 ha, e capacidade
de 39 (trinta e nove) unidades agrícolas familiares para 32 (trinta e dois) unidades agrícolas
familiares, conforme Nota Técnica nº 1417/2024 (SEI nº 20605240); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.049,000 ha (um mil e quarenta e nove hectares),
constante da Portaria/INCRA/SR-13 Nº 27, de 04 de junho de 2001, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de junho de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Salete
Strozak, código SIPRA 0471000, localizado no município de Guiratinga, no estado do Mato
Grosso, para a área de 756,4093 ha (setecentos e cinquenta e seis hectares, quarenta ares
e noventa e três centiares), e a capacidade de 39 (trinta e nove) unidades agrícolas
familiares para 32 (trinta e duas) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a
base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 545, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento
Estadual
Boa
Esperança/Tiuba,
código
SIPRA
MA0991000, localizado no município de Paulino
Neves, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 22,
da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº11.232, de 10 de
outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria INCRA/P nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os setores técnicos competentes da Superintendência Regional
do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento
-
DD,
que
procederam à
análise
do
processo
administrativo
nº
54000.068437/2024-55 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(12)/Nº 181, de 21 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da
União nº 227, de 28 de novembro de 2005, que reconheceu o Projeto de Assentamento
Estadual Boa Esperança/Tiuba, código SIPRA MA0991000, localizado no município de
Paulino Neves, no estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Boa
Esperança/Tiuba, Ofício nº 486/2024-GAB/ITERMA (20575654) e a Nota Técnica nº
1460/2024 (20651645); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento Estadual Boa
Esperança/Tiuba, código SIPRA MA0991000, localizado no município de Paulino Neves, no
estado do Maranhão, reconhecido pela Portaria/INCRA/SR(12)/Nº 181, de 21 de novembro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 28 de novembro de 2005,
alterando a capacidade de 61 (sessenta e uma) famílias para a capacidade de 217
(duzentos e dezessete) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 547, DE 1º DE JULHO DE 2024
Reconhecer o Território Quilombola Bem Posta,
código SIPRA nº MA1020500, localizado no município
de Presidente Sarney, no estado do Maranhão, para
fins de acesso as políticas públicas do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº
9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola Bem Posta, reconhecido pelo Estado do Maranhão
através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território
Quilombola Bem Posta, Código SIPRA
MA1020500, com área de 385,1886 (trezentos e oitenta e cinco hectares, dezoito ares e
oitenta e seis centiares), localizado no município de Presidente Sarney, no estado do
Maranhão, reconhecido pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 52 (cinquenta
e duas) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária -
PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 548, DE 1º DE JULHO DE 2024
Retifica a área e capacidade de unidades familiares
do Projeto de Assentamento Facão/Bom Jardim,
código SIPRA MT0755000, localizado no município de
Cáceres, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54240.001382/2006-99 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações contida na Portaria/INCRA/SR-13/Nº 08, de
27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2006,
que criou o Projeto de Assentamento Facão/ Bom Jardim, código SIPRA 0755000, localizado
no município de Cáceres, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Facão/Bom
Jardim com a base cartográfica da SR(MT), de 4.782,4698 ha para 4.717,9869 ha, na Nota
Técnica nº 1106/2024/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 20242299); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.782,4698 ha (quatro mil setecentos e oitenta e dois
hectares, quarenta e seis ares e noventa e oito centiares) constante da Portaria/INCRA/SR-
13/Nº 08, de 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de
março de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Facão/Bom Jardim, código SIPRA
0755000, localizado no município de Cáceres, no estado do Mato Grosso, para a área de
4.717,9869 ha (quatro mil setecentos e dezessete hectares, noventa e oito ares e sessenta
e nove centiares) e a capacidade de 170 (cento e setenta) para a capacidade de 184 (cento
e oitenta e quatro) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DE SANTARÉM
RESOLUÇÃO CDR Nº 15, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Superintendente Regional a doar os bens
móveis pertencentes a esta autarquia e alocados no
acervo patrimonial da Superintendência Regional do
Incra no Oeste do Pará - SR(PA/O).
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO
OESTE DO PARÁ - SR(PA/O)CDR, órgão colegiado, na forma e competência atribuída pela
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022;
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022;
e pelo Regimento Interno do Conselho Diretor - CD do Incra aprovado pela Resolução nº 436,
de 29 de junho de 2020; e
CONSIDERANDO os argumentos descritos no Voto 87 (SEI 20720965);
CONSIDERANDO a decisão tomada constante do ponto um da Ata da 4ª reunião do
CDR, realizada em 19 de junho de 2024 (SEI 20847231);
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Incra nº 125, de 26 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.040677/2023-12 resolve:
Art. 1º Autorizar o Superintende Regional a doar os bens móveis pertencentes a
esta autarquia e alocados no acervo patrimonial da Superintendência Regional do Incra no
Oeste (Santarém) do Pará - SR(PA/O), em processo administrativo próprio.
Art. 2º Determinar que a Divisão Operacional da SR(PA/O) proceda a devida
instrução do processo 54000.040677/2023-12, bem como os trâmites necessários para
alienação dos seguintes bens:
I - Prefeitura de Anapú/PA;
. .Nº .P L AC A
.M O D E LO
.ANO
.R E N AV A M
.M O DA L I DA D E
. .1 .OZ W - 8 5 5 4
.TRITON
.2014/2015
.01034483591
.Doação
. .2 .OFI-1501
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450440028
.Doação
. .3 .OFI-3241
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450492923
.Doação
. .4 .JWE-3582
.MMC/L200 4X4 L
.2009/2010
.00197555438
.Doação
. .5 .JWE-4402
.MMC/L200 4X4 L
.2009/2010
.00197560881
.Doação
II - Prefeitura de Altamira/PA;
. .Nº .P L AC A
.M O D E LO
.ANO
.R E N AV A M
.M O DA L I DA D E
. .1 .OFI-1641
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450445275
.Doação
. .2 .OFI-2261
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450469603
.Doação
. .3 .JWD-8312
.MMC/L200 4X4 L
.2009/2010
.00197546480
.Doação
III - Prefeitura de Senador José Porfírio/PA;
. .Nº .P L AC A
.M O D E LO
.ANO
.R E N AV A M
.M O DA L I DA D E
. .1 .OML-0558
.MMC/L200 TRITON GLS D
.2014/2015
.01025344402
.Doação
. .2 .OFI-2951
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450486826
.Doação
. .3 .JWE-1392
.MMC/L200 4X4 L
.2009/2010
.00197550494
.Doação
. .4 .OFI-2031
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450459985
.Irrecuperável
. .5 .OFI-1731
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450447910
.Irrecuperável
. .6 .OFI-2841
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450484599
.Irrecuperável
. .7 .JUZ-9413
.MMC/L200 4X4 L
.2007
.00920042414
.Irrecuperável
. .8 .JUZ-9623
.MMC/L200 4X4 L
.2007
.00920051499
.Irrecuperável
. .9 .JUZ-9643
.MMC/L200 4X4 L
.2007
.00920052525
.Irrecuperável
. .10 .JUE-1026
.MMC/L200 4X4 L
.2006
.00891135235
.Irrecuperável
. .11 .JTZ-9281
.MMC/L200 4X4 L
.2002
.00774421738
.Irrecuperável
. .12 .JUB-2640
.TOYOTA/BAND BJ55LP 2BL
.1995
.00643704973
.Irrecuperável
IV - Prefeitura de Uruará/PA;
. .Nº .P L AC A
.M O D E LO
.ANO
.R E N AV A M
.M O DA L I DA D E
. .1
.OFI-2091
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450464369
.Doação
. .2
.OFI-3071
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450488896
.Doação
. .3
.OFI-1801
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450449556
.Doação
. .4
.OZ W - 8 5 3 6
.MMC/L200 TRITON GLS D
.2014/2015
.01033914794
.Doação
. .5
.OFI-1851
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450451453
.Irrecuperável
. .6
.OFI-2791
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450482057
.Irrecuperável
. .7
.OFI-1461
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450437655
.Irrecuperável
. .8
.JWE-2742
.MMC/L200 4X4 L
.2009/2010
.00197553850
.Irrecuperável
. .9
.JUZ-9613
.MMC/L200 4X4 L
.2007/2007
.00920050697
.Irrecuperável
. .10 .JUA-0141
.MMC/L200 4X4 L
.2002/2002
.00774245298
.Irrecuperável
. .11 .JUC-7549
.MMC/L200 4X4 L
.1999/1999
.00724478493
.Irrecuperável
. .12 .JUJ-0979
.MMC/L200 4X4 L
.2002
.00768044200
.Irrecuperável
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