DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre
Gomes Bezerra; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas
de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Viviane Alencar Carvalho Lincoln; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva
Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará
- Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos;
Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Roraima - Larissa Góes de
Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da COTEPE/ICMS
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 1º DE JULHO DE 2024
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 397ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
12.06.2024 e publicado no DOU no dia 13.06.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio
ICMS a seguir identificado, celebrado na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada
no dia 12 de junho de 2024:
Convênio ICMS nº 71/24 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na
importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PAUTA DA 484ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do
artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211,
de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 16 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 17 DE JULHO DE
2024, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relatora: Paula Christine Schlee
001) 18600.041467/2020-68 - Recurso - BCB
Partes:
Banco 
Central
do 
Brasil
(Recorrido), 
Marcopolo
S.A.
(88.611.835/0001-29) (Recorrente) e Diogo Horácio de Almeida Gil (OAB/RS 78.536)
(Advogado).
002) 18600.018336/2023-20 - Recurso - BCB
Partes: 
Banco 
Central 
do 
Brasil 
(Recorrido), 
Imy 
Litvin 
Russowski
(Recorrente) e Edmundo Cavalcanti Eichenberg (OAB/RS 47.380) (Advogado).
003) 18600.055067/2023-82 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil
(Recorrido), Cesar Augusto Gabriel
(Recorrente) e Nilza Soares de Oliveira (OAB/SP 293.452) (Advogada).
Relator: Igor Muniz
004) 10372.100150/2022-61 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Índigo Investimentos
DTVM
Ltda. (00.329.598/0001-67)
(Recorrente), Benjamim
Botelho de
Almeida
(Recorrente), Sérgio Paulino Ferreira (Recorrente), Renato Faria Brito (OAB/MS 9.299)
(Advogado), Marcelo Oliveira Vasconcelos (OAB/MG 52.737) (Advogado), Maria Isabel
do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada), Matheus Corredato Rossi (OAB/SP
165.525) (Advogado) e Thaís Targueta Hespanha Matt (OAB/RJ 246.387) (Advogada).
005) 18600.047203/2023-61 - Recurso - BACEN/DEBAN
Partes: Banco Central do Brasil
(Recorrido) e Mark Patrick Philipp
(Recorrente).
006) 18600.018096/2023-63 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Christoph Julius Platzer
(Recorrente).
007) 18600.047249/2023-80 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Fernando Viegas Bernardino
(Recorrente).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
008) 18600.054947/2023-31 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e José Amaro Pinto Ramos
(Recorrente).
009) 15414.616788/2020-38 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Junto Seguros S.A
(84.948.157/0001-33) (Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678)
(Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado).
010) 15414.617180/2020-21 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), Caixa Capitalização
S.A. (01.599.296/0001-71) (Recorrente), Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711)
(Advogado) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
Relator: Ary Alves da Costa Neto
011) 10372.100147/2023-29 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), BDO RCS Auditores
Independentes - Sociedade Simples (54.276.936/0001-79) (Recorrente), Paulo Sérgio
Tufani (Recorrente), Raul Antonio Correa da Silva (Recorrente), Julian Fonseca Peña
Chediak (OAB/RJ 78.241) (Advogada), Julio Maia Vidal (OAB/RJ 125.312) (Advogado),
Marina Antunes Maciel Sertã (OAB/RJ 224.261) (Advogada) e Thiago Feijó de Moraes
(OAB/RJ 248.9811) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
012) 10372.000050/2024-06 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Vitor Hugo Fiochi dos
Santos Vanzellotti
(Recorrente) e Gustavo
Franco Montanari
(OAB/RJ 150.325)
(Advogado).
013) 18600.055360/2023-40 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Carlo Rudolf Von Hanstein
(Recorrente) e Evandro Azevedo Neto (OAB/SP 276.957) (Advogado).
014) 18600.018309/2023-57 - Recurso - BCB
Partes: Banco
Central do Brasil
(Recorrido), Manoel
Antonio Torres
(Recorrente), Alan Medina (OAB/RJ 185.766) (Advogado), Vinícius Schenckel (OAB/RJ
201.586) (Advogado) e Manuela de Beaurepaire (OAB/RJ 220.546) (Advogada).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
015) 10372.100114/2023-89 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Monetar Distribuidora
de Títulos Ltda (12.063.256/001-27) (Recorrente), Orla Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A (92.904.564/0001-77) (Recorrente), Sagres Investimentos Administração
de Recursos Ltda (15.554.730/0001-01) (Recorrente), Expedito Pereira de Araujo Junior
(Recorrente), Marcelo de Macedo Soares e Silva (Recorrente), Paulo Dominguez
Landeira (Recorrente), Maria Lúcia Cantidiano (OAB/RJ 33.7544) (Advogada), Victor
Montalvão Moreira Corrêa (OAB/RJ 181.323) (Advogado) e Henrique de Rezende
Vergara (OAB/RJ 89.606) (Advogado).
016) 10372.100068/2023-18 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Máxima Patrimonial
Ltda. (nova denominação social de Máxima Asset Management Ltda.) (03.556.273/0001-
96) (Recorrente), Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (nova
denominação social de Máxima S.A. CCTVM) (33.886.862/0001-12) (Recorrente), César
Siqueira Trotte (Recorrente), Saul Dutra Sabbá (Recorrente), Thomas Gibello Gatti
Magalhães (OAB/SP 271.300) (Advogado), Silvia Buganza Gomes da Silva (OAB/SP
424.148) (Advogada), André Dagola Brostoline (OAB/SP 412.166) (Advogado), Janaina
Zanella Martinho (OAB/SP 273.568) (Advogada), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ
28.559) (Advogada) e Thaís Targueta Hespanha Matt (OAB/RJ 246.387) (Advogada).
017) 10372.100088/2023-99 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Banco do Estado do Rio Grande
do Sul S.A (92.702.067/0001-96) (Recorrente), Irany de Oliveira SantAnna Junior
(Recorrente), Luiz Carlos Morlin (Recorrente), Laura Regina da Riva (OAB/SP 207.689)
(Advogada) e Michael Altit (OAB/SP 126.785) (Advogado).
Processos com pedido de vista:
Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado
018) 10372.100089/2023-33 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Alex da Silva Jorge
(Recorrente), Carlos da Silva Maduro (Recorrente), Cristiane de Souza Veiga
(Recorrente), Gustavo Adolfo Magalhães Machado (Recorrente), João Pedro Cerva
Themudo (Recorrente), Luiz Felipe Ribeiro Barbosa (Recorrente), Maria Isabel do Prado
Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada), Rita Maria Scarponi (OAB/SP 104.434) (Advogada),
Luiz Matheus Tavares Pompeu (OAB/RJ 248.678) (Advogado), José Francisco Cunha
Ferraz Filho (OAB/SP 106.352) (Advogado) e Ismael Aversari Junior (OAB/SP 78.166)
(Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheiro Pedro Frade de
Andrade, na 483ª Sessão.
Total de processos: 18 (dezoito).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de
Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para
verificar
se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental
ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil
imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data
futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22
do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro
de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta
ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao
Presidente 
suspender 
a 
sessão 
e 
reiniciá-la 
no 
dia 
útil 
subsequente,
independentemente de nova convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de
março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem
realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição
exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada
pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na
internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão
atendidos
na
ordem
cronológica de
recebimento
do
formulário,
devidamente
preenchido, de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a
realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As
instruções para
acesso
à
videoconferência serão
enviadas
aos
solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2
horas antes do horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições
das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-
preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada
pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário
eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia
da sessão.
§8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-
se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade,
que
deverá
ser endereçada
à
Secretaria
Executiva,
e estará
condicionada
à
disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de
audiências, 
as 
mesmas
serão 
concedidas 
prioritariamente 
por
meio 
de
videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que
irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e
entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do
Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na
internet: 
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as
concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos
princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível
a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido
iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre
Conselheiros e
interessados a
respeito de
processos fora
do ambiente
das
audiências.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do CRSFN

                            

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